| Código | 117385 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 24/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/08/2026 13:30:00 | Último Leilão | 24/08/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17990/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/07/2026 14:09:55 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Gease Henrique de Oliveira Miguel, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, Proc. nº 1005646-05.2019.8.26.0229, que o Condomínio Residencial Céu Azul III move em face de Gease Henrique de Oliveira Miguel.
A Doutora Marta Brandão Pistelli, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado o leilão único, que terá início no dia 04 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 24 de AGOSTO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS do imóvel descrito na matrícula nº 107.749 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP, assim descrito: Apartamento nº 31 do 2º andar, bloco 36, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CÉU AZUL III”, sito Rua Adamastor Pirschner, nº 700, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré-SP, composto de sala de estar, sacada, banheiro social, dois dormitórios, cozinha e área de serviço, com as seguintes áreas: útil de 62,30 m2; comum de 4,6960m2; total de 66,9960m2, e fração ideal no terreno de 80,8237m2, ou 0,25253%, com o direito de uso de uma vaga de garagem descoberta para estacionamento de um veículo de porte médio. Av.2 – cadastro como contribuinte nº 03.09.066.0512.001. Conforme Laudo de Perícia as fls. 589/640, o padrão construtivo do referido imóvel é simples, estando em regular estado de conservação. O condomínio possui: Portaria 24h, área de lazer, quadra esportiva e playground. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em setembro/2025por R$ 247.933,44, atualizado o valor pelo índice de junho/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 258.277,97 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos). ÔNUS: na matrícula consta: R.3 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta nos autos, as fls. 455/457, que referida Alienação encontrava-se quitada em 17/04/2023, portanto a matrícula encontra-se pendente de regularização registral. Em contato com a Prefeitura de Hortolândia/SP dia 05/05/2026, consta o valor total de R$ 3.121,77, sendo R$ 2.549,39 em dívida ativa e R$ 572,38 correspondente ao ano de 2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 108.061,95 até junho/2024. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Conforme art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seu(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 12 de junho de 2026.
Marta Brandão Pistelli Juíza de Direito
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