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Código 117442
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/07/2026
Primeiro Leilão 14/08/2026 10:00:00 Último Leilão 14/09/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2797/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260727122152_MATRICULA.pdf
 20260727122152_IPTU.pdf
 20260727122152_DIVIDA_ATIVA.pdf
 20260727122152_AUTO_DE_AVALIACAO.pdf
Cadastrado em: 27/07/2026 12:21:07
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 1073230-49.2023.8.26.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco Sofisa S/A
Executados: Vmno Comunicacoes do Brasil S.a.; Eduardo Costa da Silva; Gerson Alberge Rolim; GA Rolim Treinamento Ltda
Interessados: Costa e Silva & Fernandes Rocha Consultoria Ltda; Sueli Helena Alves do Nascimento Rolim; Observatore Licenciamento de Software S/A; Intellimetri Gestao de Dados Ltda; Intellimetri 14.0 Gestão de Dados Ltda; Intellimetri Software Solutions Ltda; GVCS Consultoria e Participações SS Ltda; GA Rolim Consultoria Empresarial Ltda; Ricardo Augusto Requena
Vara: 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Vmno Comunicacoes do Brasil S.a.; Eduardo Costa da Silva; Gerson Alberge Rolim; GA Rolim Treinamento Ltda, ao(s) interessado(s) Costa e Silva & Fernandes Rocha Consultoria Ltda; Sueli Helena Alves do Nascimento Rolim; Observatore Licenciamento de Software S/A; Intellimetri Gestao de Dados Ltda; Intellimetri 14.0 Gestão de Dados Ltda; Intellimetri Software Solutions Ltda; GVCS Consultoria e Participações SS Ltda; GA Rolim Consultoria Empresarial Ltda; Ricardo Augusto Requenae demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

VAGA NA GARAGEM COLETIVA Nº 23, localizada no subsolo do Edifício Inhambu I, situado à rua Inhambu 1.208, em Indianópolis - 24º Subdistrito. UMA VAGA NA GARAGEM COLETIVA de tamanho médio com a área de 16,47ms2, uma fração ideal de 6/1.360 no terreno e nas coisas comum. Contribuinte: 041.285.0023-2.

Obs.: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo as vagas de garagem serem arrematadas tão somente por proprietários de unidades do Condomínio Edifício Inhambu, situado na Rua Inhambu, 1208 - Vila Uberabinha, São Paulo - SP, 04520-014, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.

Matrícula: 18.923 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  • Conforme Av. 7, datada de 18 de julho de 2024, consta averbada PENHORA incidente sobre a parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel, determinada nos autos do processo nº 1155109-78.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: Avalia-se a totalidade do imóvel em R$ 130.908,00 (cento e trinta mil, novecentos e oito reais), para o mês de dezembro de 2025, cujo valor atualizado até julho de 2026 perfaz R$ 135.758,56 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Fica consignado que, em eventual segundo leilão, o deságio de 50% (cinquenta por cento) incidirá exclusivamente sobre a cota-parte pertencente ao executado Gerson Alberge Rolim, preservando-se integralmente a fração ideal da coproprietária Sueli Helena Alves do Nascimento Rolim, nos termos do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

  • Conforme consulta realizada junto ao sítio eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo em 07/07/2026, não foram constatados débitos pendentes vinculados ao contribuinte nº 041.285.0023-2 até a referida data.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 3.402.654,45, valor atualizado em fevereiro/2026.


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 11 de agosto de 2026 às 10h00 e término em 14 de agosto de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 14 de agosto de 2026 às 10h01 e término em 14 de setembro de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 27 de julho de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Fabio de Souza Pimenta

Juiz(a) de Direito