| Código | 117443 | ||||
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| Justiça | Justiça Eleitoral RS | Vara | 14ª Zona Eleitoral de Canguçu/RS | ||
| Cidade/UF | CANGUCU/RS | Disponibilizar em: | 27/07/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 04/08/2026 14:00:00 | Último Leilão | 14/08/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.ruipintoleiloeiro.com.br/leilao/ford-fiesta-clx-ano-modelo-1996-cor-preta/1314 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/07/2026 12:22:51 | ||||
| Visualizações: | 10 | ||||
| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL 14ª ZONA ELEITORAL DE CANGUÇU RS EDITAL DE LEILÕES E INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO DE: GILBERTO HORNKE VOLTER PINZ DATAS/HORA: 04/08/2026 E 14/08/2026, COM ENCERRAMENTO DOS LEILÕES ÀS 14H. MODALIDADE: SOMENTE ON-LINE. SITE: WWW.RUIPINTOLEILOEIRO.COM.BR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº: 0600237-12.2024.6.21.0014. EXEQUENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EXECUTADA: GILBERTO HORNKE VOLTER PINZ.
OBJETO: Serão realizadas duas hastas públicas, sendo a segunda apenas na hipótese de inexistência de licitantes na primeira oportunidade. Ficam designadas as datas 04/08/2026 para a primeira hasta e o dia 14/08/2026 para a segunda hasta. Somente por meio eletrônico modalidade ON-LINE, através do site http://www.ruipintoleiloeiro.com.br/. Dados de contatos: Endereço: Rua Professor Doutor Araújo, nº 473 – sala 304 - CEP: 96020-360 - Pelotas-RS - Telefones: (53) 3229.2928 – (53) 999947866. e-mail: contato@ruipintoleiloeiro.com.br.
Bem: veículo automotor de placa LYQ6369, Ford Fiesta CLX, RENAVAM: 660657449, Ano 1996, modelo 1996, Chassi: 9BFZZZFDATB041957, cor preta. Avaliado em 28 de janeiro de 2026. Valor da avaliação: R$ 5.202,00 (cinco mil, duzentos e dois reais), conforme tabela FIPE junto aos autos. Ônus: Restrição RENAJUD: Penhora, processo judicial nº 0600237-1220246210014. Órgão: 14ª Zona Eleitoral de Canguçu/RS. Reserva de Domínio: Credor Erno Lemke, processo nº 20141537219. Licenciamento: Exercício 2026, R$ 114,09 (cento e quatorze reais e nove centavos). Bem: Motocicleta de placa IMB3370, Honda CG 150 Titan KS, RENAVAM: 837985560, Ano 2005, modelo 2005, Chassi: 9C2KC08105R003499, cor preta. Avaliado em 28 de janeiro de 2026. Valor da avaliação: R$ 7.966,00 (sete mil, novecentos e sessenta e seis reais), conforme tabela FIPE junto aos autos. Ônus: Restrição RENAJUD: Penhora, processo judicial nº 0600237-1220246210014. Órgão: 14ª Zona Eleitoral de Canguçu/RS. Licenciamento: Exercício 2026, R$ 114,09 (cento e quatorze reais e nove centavos).
RUI CESAR FERNANDES PINTO, Leiloeiro Oficial, matrícula nº 251/2010 da JUCISRS, por determinação da MM. Juíza Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Dra. Anna Elisa Mass Brandt, nos autos do processo em epígrafe, promoverá a venda dos bens penhorados, na forma da lei e pela melhor oferta. Nos termos do art. 885 do Código de Processo Civil, serão realizadas duas hastas públicas, sendo a segunda designada apenas na hipótese de inexistência de licitantes na primeira oportunidade. Fica estabelecido como preço mínimo para arrematação, em primeira hasta, o valor integral da avaliação. Restando infrutífera a primeira tentativa, na segunda hasta será admitido lance mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, caput e parágrafo único, do CPC. Os bens serão arrematados pela melhor oferta, observadas as disposições dos arts. 885, 886, 887, 889, 891, 892 e 895 do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia. Os débitos que recaem sobre os veículos sub-rogam-se no produto da arrematação, na forma do art. 908, § 1º, do CPC. INTIMAÇÃO: Ficam, por meio deste edital, intimadas as partes, seus respectivos cônjuges, representantes legais, eventuais coproprietários, credores e demais interessados que não tenham sido intimados pessoalmente. DESPESAS E COMISSÃO: As despesas relativas à realização das hastas públicas e a comissão do leiloeiro correrão por conta do arrematante, nos termos da legislação aplicável. O arrematante deverá pagar comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, além das despesas do leilão, as quais deverão ser previamente consultadas. ÔNUS DO ARREMATANTE: Todas as diligências, providências e despesas necessárias à regularização da transferência do veículo perante os órgãos competentes correrão exclusiva e integralmente por conta do arrematante. PARCELAMENTO: Fica autorizado o pagamento à vista, que deverá ser realizado imediatamente pelo arrematante mediante depósito judicial, nos termos do art. 892 do CPC, ou mediante pagamento parcelado. A proposta de pagamento à vista prevalecerá sempre sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o art. 895, § 7º, do CPC. O pagamento parcelado poderá ser realizado mediante entrada correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, com o saldo remanescente parcelado em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas. O interessado em adquirir o bem nessa modalidade deverá apresentar proposta escrita: a) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; ou b) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A proposta deverá observar todos os requisitos previstos no art. 895, § 2º, do CPC. INADIMPLEMENTO: Aceita a proposta de parcelamento, o atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Em caso de inadimplemento, o exequente poderá requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do saldo devedor em face do arrematante, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, serão observados os critérios de preferência estabelecidos no art. 895, § 8º, do Código de Processo Civil. |
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