Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 117448
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/07/2026
Primeiro Leilão 28/08/2026 10:00:00 Último Leilão 28/09/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2933/detalhes Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260727125715_MATRICULA.pdf
 20260727125716_DIVIDA_ATIVA.pdf
 20260727125716_IPTU.pdf
 20260727125716_LAUDO_DE_AVALIACAO.pdf
Cadastrado em: 27/07/2026 12:56:22
Visualizações: 13
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 4000011-30.2015.8.26.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Condomínio Edifício Harold (CNPJ 64.181.167/0001-89)
Executados: Francisco Bento da Silva (CPF 164.726.968-70)
Vara: 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Francisco Bento da Silva (CPF 164.726.968-70), ao(s) interessado(s)  e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

O apartamento n° 115, do tipo "E", localizado no 10º  andar ou no 11º pavimento do Edifício Harold, situado à rua Epitácio Pessoa nº 162, no 7º subdistrito, Consolação, com a área total construída de 44,36m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,22%. Contribuinte: 007.083.0148-7.

Matrícula: 31.229 do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo.

Localização: Rua Epitácio Pessoa, 162 - 115 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01220-030.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  • Em Av.15, de 07 de novembro de 2023, consta a PENHORA exequenda.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 276.000,00 para o mês de julho de 2024, cujo valor atualizado para o mês de julho de 2026 perfaz R$ 304.357,18, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

  • Não constam débitos tributários até 17/07/2026.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 269.120,23 até o mês de julho de 2023.


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 25 de agosto de 2026 às 10h00 e término em 28 de agosto de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 28 de agosto de 2026 às 10h01 e término em 28 de setembro de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 40% (quarenta por cento) e saldo remanescente em até 2 (duas) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, no percentual de 30% em 30 e 60 dias.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 27 de julho de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Fernando Antonio Tasso

Juiz(a) de Direito