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Código 117451
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia - SP
Cidade/UF OLIMPIA/SP Disponibilizar em: 27/07/2026
Primeiro Leilão 31/08/2026 10:00:00 Último Leilão 29/09/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2970/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260727141303_MATRICULA.pdf
 20260727141303_AVALIACAO.pdf
Cadastrado em: 27/07/2026 14:12:05
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 0002075-39.2024.8.26.0400
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Luciana Fernandes Rodrigues Michelotti (CPF 181.545.668-00)
Executados: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda (CNPJ 19.924.962/0001-65)
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Matheus Cursino Villela, da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda (CNPJ 19.924.962/0001-65), e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

IMÓVEL: Uma fração ideal correspondente a 1/52 (um cinquenta e dois avos), designada cota 03, do apartamento comercial habitacional (tipo Q1), com características hoteleiras, tipo Apart-Hotel, sob o nº 312, localizado no 3º Pavimento do Bloco "D" (Torre "D"), do condomínio denominado "SOLAR DAS ÁGUAS PARK RESORT", que tem sua frente para a Avenida Caminho do Sol, nº 650, no lugar denominado "Parque do Sol", nesta cidade de Olímpia-SP, constituído de quarto, banheiro social, lavatório, sala/cozinha, varanda e laje técnica, com a área privativa de 46,8200 metros quadrados, área comum de 53,7873 metros quadrados, área total de 100,6073 metros quadrados e sua respectiva fração ideal de 0,0868%, correspondendo a 38,6778 metros quadrados no terreno base objeto da matrícula nº 89.128, deste Oficial. Cadastro municipal nº 10081801.

Matrícula: 111.481 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia - SP.

Localização: Av. Caminho do Sol, 650, Condonínio Solar das Águas Park Resort, Parque do Sol, Ap.312, 3º Pavimento do Bloco D (Torre D), cota 03, CEP 15405-435, Olímpia – SP.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Em Av.1, de 06/02/2024, consta INDISPONIBILIDADE, processo 00002062920238260577, em trâmite pelo 3º Ofício Cível de São José dos Campos-SP;
  2. Em Av.2, de 01/09/2025, consta a PENHORA exequenda;
  3. Em Av.3, de 21/10/2025, consta cancelada a INDISPONIBILIDADE gravada em Av.1, 00002062920238260577, em trâmite pelo 3º Ofício Cível de São José dos Campos-SP.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 33.500,00 em agosto/2025 (fls. 81), cujo valor atualizado para julho/2026 perfaz R$ 34.991,76, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 21.635,36, valor atualizado até outubro/2024 (fls. 47).


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 26 de agosto de 2026 às 10h00 e término em 31 de agosto de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 31 de agosto de 2026 às 10h01 e término em 29 de setembro de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA E PARCELAMENTO

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação, o(a) leiloeiro(a) só devolverá ao(à) arrematante o valor recebido a título de comissão se tiver dado causa ao defeito. Caso contrário, o(a) arrematante terá direito de regresso contra o(a) responsável pela anulação ou ineficácia, para reaver o valor pago. Caso haja acordo/transação, ou seja, remida a dívida, nos casos em que já houve a alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão, que também será devida nos casos do §1º, do art. 892, do CPC.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 27 de julho de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Matheus Cursino Villela

Juiz(a) de Direito