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Código 117456
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SERRA NEGRA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cidade/UF SERRA NEGRA/SP Disponibilizar em: 27/07/2026
Primeiro Leilão 11/08/2026 17:25:00 Último Leilão 10/09/2026 17:25:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/iford-ranger-xl-19971997-clb0164 Situação Publicado
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Anexo
 20260727145128_02_edital_de_leil_o___carro___Timbrado_Novo.pdf
Cadastrado em: 27/07/2026 14:51:18
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SERRA NEGRA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Exmo. Sr. Dr. Carlos Eduardo Silos de Araujo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Serra Negra do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 1501798-48.2021.8.26.0595

EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA, CNPJ/MF sob o n° 44.847.663/0001-11

EXECUTADOS: NILZA DE FATIMA DEL BUONO LEITE, CPF/MF sob o n° 116.405.678-60.

 

INTERESSADOS: 

ü  SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.

ü  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.

 

DO CERTAME – Lei 6830/1980

Número da CDA

1ª Praça: Iniciará no dia 11/08/2026 às 17h25 e encerrará no dia 14/08/2026 às 17h25.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em setembro de 2025.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 14/08/2026 às 17h25 e se encerrará no dia 10/09/2026 às 17h25 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que corresponde 50% do valor da avaliação.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO I/ FORD RANGER XL, PLACA CLB0164, ANO/MODELO 1997/1997, GASOLINA, COR PRETA, CHASSI 1FTCR10X8VTA72625, RENAVAM 685267032. Avaliado por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em setembro de 2025 – fls. 78.

Localização: Rua Joao Batista Bueno,130, Pq Fonte Sao Luiz, CEP 13930-000, Serra Negra/SP.

Depositário:  NILZA DE FATIMA DEL BUONO LEITE, CPF/MF sob o n° 116.405.678-60.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 76.

Consta Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA, do processo em epígrafe - fls. 55/57.

Em consulta ao website do Detran/SP em 29 de maio de 2026, não constam débitos de IPVA referente ao ano de 2026. Constam débitos de multas no valor de R$ 3.833,90 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa centavos). Licenciamento no valor de R$ 392,52.

 

Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 15.823,96 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) em março de 2026 – fls. 86/87.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.

 

A FAZENDA PÚBLICA PODERÁ ADJUDICAR os bens penhorado, antes do leilão pelo valor da avaliação ou findo o leilão: a) Sem licitantes pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

O magistrado autoriza que qualquer intimação ao representante judicial da fazenda pública seja feita através do Serviço de E-mail GREENSIGN o qual agrega valor comprobatório à cadeia de comunicação estabelecida eletronicamente. As mensagens de e-mail recebem o selo cronológico certificado pelo Observatório Nacional, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, além de outros elementos de comprovação legal, conforme Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 ou poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 22 de junho de 2026.

 

 

Dr. Carlos Eduardo Silos de Araujo                                          Joel Augusto Picelli Filho

Juiz de Direito                                                                                    Leiloeiro Oficial -  JUCESP 754