| Código | 117469 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE DA COMARCA DE CAPIVARÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO. | |
| Cidade/UF | CAPIVARI/SP | Disponibilizar em: | 27/07/2026 | |
| Primeiro Leilão | 11/08/2026 17:35:00 | Último Leilão | 10/09/2026 17:35:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-chevrolet-astra-gl-2001-cvj9h09 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/07/2026 15:35:43 | |||
| Visualizações: | 9 | |||
| Conteúdo |
VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE DA COMARCA DE CAPIVARÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Exma. Sra. Dra. LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Capivari do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 0001115-35.2024.8.26.0125 Cumprimento de sentença – Processo principal 0000942-45.2023.8.26.0125. EXEQUENTE: CAMILA DA SILVA, CPF/MF sob o n° 436.110.778-52 EXECUTADOS: DANIELA CHAGAS SILVEIRA, CPF/MF sob o nº 290.863.048-69
INTERESSADOS: ü SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal. ü DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal. ü VINICIES CHAGAS SILVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n° 290.863.048-69. DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 11/08/2026 às 17h35min e encerrará no dia 14/08/2026 às 17h35min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 18.017,00 (dezoito mil e dezesete reais) em fevereiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 14/08/2026 às 17h35min e se encerrará no dia 10/09/2026 às 17h35min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 9.008,50 (nove mil e oito reais e cinquenta centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO CHEVROLET/ASTRA GL, PLACA CVJ9H09, ANO/MODELO 2001, COR PRETA, GASOLINA, CHASSI 9BGTT08C01B175347, RENAVAM 00758463901. Conforme mandado de constatação em evento 31 o bem se encontrava no local e estado regular de conservação. Avaliado por R$ 18.017,00 (dezoito mil e dezesete reais) em fevereiro de 2026 - evento 67. Localização: RUA JOÃO ANNICCHINO, 450, Casa B, Morada do Sol - Capivari/SP – evento 70 Depositário: DANIELA CHAGAS SILVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 290.863.048-69
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – Evento 23. Consta Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA, do processo em epígrafe – Evento 28. Em consulta ao website do Detran/SP em 17/06/2026, não constam débitos de IPVA e MULTAS, apenas o licenciamento referente ao ano de 2026 no valor de R$ 174,08 a vencer em 30/11/2026.
Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em janeiro de 2026 – evento 61.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 17 de junho de 2026.
Dra. LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA Joel Augusto Picelli Filho Juíza de Direito Leiloeiro Oficial - JUCESP 754
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