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Código 117514
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF ARIQUEMES/RO Disponibilizar em: 28/07/2026
Primeiro Leilão 28/09/2026 14:30:00 Último Leilão 22/10/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-imovel-rural-em-ariquemes-ro/2549/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 28/07/2026 15:50:32
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Conteúdo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

Processo Digital:0035642-59.2022.8.26.0100 

Classe/Assunto:Cumprimento de Sentença  

Exequente:Salles, Franco de Campos eBruschini Advogados e Chaves eSoletti Advogados 

Executado:Luciana Schaparini 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVELe para intimação do(s) requerido(s):LUCIANA SCHAPARINI (CPF/MF 968.783.989-91),e cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como do(s)terceiro(s)JORGE SCHAPARINI (CPF/MF 557.206.769-53);OTAVIO SCALCON, CHAVES & SOLETTI ADVOGADOS, BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS, VANESSA ABDO BRUGNARICONDELI,expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0035642-59.2022.8.26.0100, em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por SALLES, FRANCO DE CAMPOSEBRUSCHINIADVOGADOS (CNPJ 20.282.292/0001-00) e CHAVES E SOLETTI ADVOGADOS (CNPJ 14.805.977/0001-90). 

O(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). ANA LAURA CORREA RODRIGUES, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:Lote nº 238 da Gleba Burareiro, situado no Município de Ariquemes-RO, com a área de 507,4092 ha (quinhentos e sete hectares, quarenta ares e noventa e dois centiares), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: com o lote 238-A da linha C-60, da mesma gleba; SUL: com o lote 264 da mesma linha; LESTE: com o lote 239 da linha, digo, da mesma linha e OESTE: com o lote nº 237 da mesma linha e gleba, estando com a área desmatada para a linha C-50. Contrato de Alienação de Terras Públicas nº CFE-01/77/2/069 expedido em 08 de janeiro de 1978, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.Matrícula2.941 do 1º CRI deAriquemes/RO. Contribuinte 0000190570452. 

O imóvelpossui:O imóvel avaliando, denominado Lote 238, Linha C-50, da Gleba Burareiro Ariquemes, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, com área de 250,5557 (duzentos e cinquenta hectares, cinquenta e cinco ares e cinquenta e sete centiares) = 103.554 alqueires, com Escritura Pública lavrada no Livro de nº 02, conforme matrícula nº 2.941, no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, é totalmente formado em pasto, pra criação de gados e outros, com ótima estrutura, contendo barracões, casas de Peão, casa sede, curral, diversas cocheiras. Da terra, é de excelente qualidade, além de pasto também é propícia para plantio de lavouras.A unidade leiloada está mais bem descrita pelo Laudo de Avaliação fls.655-682. 

 

ÔNUS:  

 

Matrícula Imobiliária n° 

2.941 

1º CRI de Ariquemes/RO 

Inscrição Cadastral n° 

0000190570452 

 

Ônus 

Averbação/Registro 

Data 

Ato 

Processo 

Beneficiário 

R.22 

27/03/2023 

Penhora Exequenda 

0035642-59.2022.8.26.0100 

Salles, Franco de Campos e Bruschini Advogados e Chaves e Soletti Advogados 

AV.23 

27/03/2025 

Ação Judicial 

7002954-412019.8.22.0002 

Chaves e Soletti Advogados 

AV.24 

11/04/2025 

Ação Judicial 

7014891-19.2017.8.22.0002 

Otavio Scalcon, Chaves & Soletti Advogados, Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, e Vanessa Abdo BrugnariCondeli 

AV.25 

08/08/2025 

Localização de Bens Apenhados 

- 

- 

R.26 

16/09/2025 

Divórcio Direto com Partilha 

- 

Jorge Schaparini 

 

Valor de avaliação: R$ 7.766.550,00 (10/2025), atualizado para R$ 8.084.960,73 (07/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos Tributários: Não foi possívelverifica a existência de débitos tributários em aberto em relação ao imóvel.Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

Débito Exequendo:R$ 1.102.417,76(04/2026 - fls. 766). 

 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 28/09/2026às 14:30hs, e termina em 01/10/2026 às 14:30hs; 2ª Praça começa em 01/10/2026 às 14:30hs, e termina em 22/10/2026 às 14:30hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 

5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas.A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 

8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação os débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ).O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será canceladanos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil.Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta.O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 

9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 

10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

 

Fica(m) o(s) requerido(s): LUCIANA SCHAPARINI, e cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como do(s) terceiro(s) JORGE SCHAPARINI; OTAVIO SCALCON, CHAVES & SOLETTI ADVOGADOS, BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS, VANESSA ABDO BRUGNARI CONDELI, e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 10/03/2023e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 24 de julho de2026. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_________________________________ANA LAURA CORREA RODRIGUES(JUÍZA)