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Código 117671
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF RIO CLARO/SP Disponibilizar em: 31/07/2026
Primeiro Leilão 14/08/2026 14:00:00 Último Leilão 03/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18170/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260731110533_0000494_18.2022.8.26.0510.pdf
Cadastrado em: 31/07/2026 11:05:22
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Debora Regina Rodrigues, Carlos Alberto Rodrigues e Carlos Alberto Rodrigues São Carlos Me, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movida por Fincred Consultoria e Negócios Ltda, Itamar Crivelari Muniz e Leandro Luiz de Castro Proc. nº 0000494-18.2022.8.26.0510, em face de Debora Regina Rodrigues, Carlos Alberto Rodrigues e Carlos Alberto Rodrigues São Carlos Me.

 

O Doutor Alexandre Dalberto Barbosa, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Claro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início no dia 11 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 14 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 03 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro pregão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo pregão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.451 DO 2º CRI DE RIO CLARO/SP, assim descrito: Um imóvel situado no Bairro de Itapé, Município de Rio Claro, denominado Sítio Mato Bom, tomando como início o marco 0, na estrada municipal Itapé-Grauna, em frente a porteira e mata-burro-do caminho de acesso, segue nos sentido horário pela estrada municipal nas seguintes distâncias 58,00 metros; 126,90 metros e 77,35 metros até o marco I, neste trecho tem uma ponte, uma porteira e um mata-burro; melhor descrito na matrícula. Conforme Auto de Avaliação de fls. 206, consta ter referido sitio área superficial de 5 alqueires, com uma casa de morada com 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, banheiro, sendo a área construída de aproximadamente 110 metros quadrados, 1 casa de morada com 2 quartos; sendo 1 suíte, sala, cozinha, banheiro, com área construída de aproximadamente 80 metros quadrados; 1 casa de morada com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, com área construída de aproximadamente 80 metros quadrados; 1 casa de morada com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, com área construída de aproximadamente 60 metros quadrados, 1 barracão com baias para cavalo, viveiros, poço artesiano de aproximadamente 120 metros de profundidade, 1 piscina para banho e exercício de cavalos e 1 represa de aproximadamente de 500 metros quadrados. LOCALIZAÇÃO (conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 207): Sítio Canaã - zona rural de Itapé - percorre a Rodovia Washington Luiz até o trevo de Corumbataí, faz o retorno sentido Corumbataí-Rio Claro, entra em Itapé, atrás da placa Estrada do Horto Interditada, segue em estrada de terra por 7 Km, após o sítio Capitão, virar à esquerda em direção à Casa da Paz, 500m, o sítio fica ao lado da entrada da Casa da Paz. AVALIAÇÃO: Bem avaliado em fevereiro/2024, por R$ 1.200.000,00 e atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 1.345.514,40 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos) em junho/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORA: Av.21 – proc: 0007869-22.2012.8.26.0510 – 2º Ofício de Rio Claro/SP; Av.20 – presente demanda; Av.19 – proc: 1006540-79.2017.8.26.0510 – 1ª Vara da Família e Sucessões de Rio Claro/SP; Av.18 – proc: 0007870-07.2012.8.26.0510. HIPOTECA: R.16 – em favor da Fincred Consultoria e Negócios LTDA (Exequente). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.320.803,23 até setembro/2022.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 18 de junho de 2026.

 

Alexandre Dalberto Barbosa

Juiz de Direito