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Código 117709
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível Diadema
Cidade/UF DIADEMA/SP Disponibilizar em: 01/08/2026
Primeiro Leilão 17/08/2026 10:00:00 Último Leilão 10/09/2026 10:00:00
Link Leilão https://www.gaialeiloes.com.br/lote/direitos-apartamento-62m-e-1-vaga-cond-portal-do-paco Situação Publicado
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Anexo
 20260801183646_diadema.pdf
Cadastrado em: 01/08/2026 18:36:22
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação da requerida SELMA CRISTIANE DOS SANTOS, CPF/MF nº 183.760.238-70, RG nº 26.750.746-X, nos autos do Proc. nº 1000140-53.2022.8.26.0161 em tramitação perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema - SP, requerida por CONDOMINIO PORTAL DO PACO, CNPJ/MF nº 23.875.345/0001- 94, na pessoa do seu representante legal. A Dra. ERIKA DINIZ, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob nº 1.081, com endereço Av. Nove de Julho, 3405, 3º andar - Conj. 308, Jundiaí/SP, CEP 13.208-056, realizará o LEILÃO ON-LINE através do sítio eletrônico www.gaialeiloes.com.br em condições que se segue: DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DA PARTE EXECUTADA NO “APARTAMENTO N° 136 (cento e trinta e seis), localizado no 13° pavimento, da Torre A, do "CONDOMÍNIO PORTAL DO PAÇO", na Rua Cidade de Suzano n° 45, neste distrito, município e comarca, com a área privativa total de 62,855m2, a área comum total de 45,471m2 (34,334m2 coberta + 11,137m2 descoberta) já incluída a área correspondente ao direito de uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, e a área total de 108,326m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,0022679 no terreno do condomínio.” Cadastro Municipal nº 2000311800. Matrícula nº 58.115, do CRI de Diadema - SP. AVALIAÇÃO DOS DIREITOS: R$ 198.088,19 (cento e noventa e oito mil e oitenta e oito reais e dezenove centavos), em julho de 2026, em respeito à decisão de fls. 401/405 que determinou que o valor dos direitos aquisitivos penhorados corresponde, portanto, à diferença entre o valor de mercado do bem alienado fiduciariamente, objeto da avaliação de fls. 266/308 e o montante do saldo devedor acrescido dos demais encargos referentes ao financiamento do bem. DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÔES: 1. Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal (R. 07). Página 2 de 6 2. Em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Diadema – SP, verificou-se constar débitos de IPTU inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 17.293,37 (dezessete mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), em julho de 2026. 3. A credora fiduciária às fls. 348/374 informou que em maio de 2026 o valor da dívida fiduciária era R$ 238.642,09 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e nove centavos). 4. Na decisão de fls. 401/405 consta que em caso de arrematação dos direitos penhorados em leilão haverá sub-rogação nos direitos e obrigações do devedor fiduciante pelo arrematante, que substitui aquele na relação jurídica contratual celebrada com a credora fiduciária, salientando-se que a substituição do devedor fiduciante pelo arrematante no contrato firmado com a credora fiduciária independe da concordância desta. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 81.027,94 (oitenta e um mil e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), MARÇO de 2026, conforme planilha acostada às fls. 348/374, que será oportunamente atualizado pelo exequente. VISITAÇÃO: Os bens poderão ser vistoriados em horário comercial, mediante agendamento prévio pelo e-mail contato@gaialeiloes.com.br. Para agendar a visita, o interessado deverá encaminhar: (I) RG, CNH ou documento oficial com foto; (II) comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias; (III) certidão de estado civil (nascimento, casamento ou averbação); (IV) selfie segurando o documento de identificação, de forma legível. A visitação depende de autorização do responsável pela guarda do bem e poderá não ocorrer, especialmente quando este estiver na posse do executado. Ressalta-se que a arrematação será realizada por conta e risco do interessado, independentemente da realização de visita prévia. DATA DAS PRAÇAS ? 1ª Praça começa em 17/08/2026, às 10h, e termina em 20/08/2026, às 10h. ? 2ª Praça começa em 20/08/2026, às 10h01, e termina em 10/09/2026, às 10h Página 3 de 6 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24h após ter sido declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor. PAGAMENTO À VISTA: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse fim, prazo de até 24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão enviadas pela Leiloeira Oficial ao término da praça, com envio das informações por e-mail. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta para aquisição em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá ser depositado por meio de guia judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da Hasta, sendo o saldo remanescente parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas. O saldo parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para aquisição em prestações deverão, ainda, indicar de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o Leilão (Art. 895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será declarada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais, pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante Página 4 de 6 pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC). DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ), para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 24h úteis a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento; após a realização da alienação, a comissão da Leiloeira Oficial será devida integralmente, Página 5 de 6 devendo as partes declinarem na minuta de acordo de quem será a responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o Executado suportá-lo integralmente. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 130, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. A alienação será realizada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório situado na contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório situado Av. Nove de Julho, 3405, 3º andar - Conj. 308, Jundiaí/SP, CEP 13.208-056. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se habilitar acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas integralmente as condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do cadastro, é obrigatório o envio da seguinte Página 6 de 6 documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar documento de identificação válido, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa) dias, e certidão de casamento (se o estado civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e o documento de identificação válido do sócio responsável. Fica o requerido SELMA CRISTIANE DOS SANTOS, CPF/MF nº 183.760.238-70, RG nº 26.750.746-X, cônjuge se casada for, a credora fiduciária e terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como a credora tributária MUNICIPALIDADE DE DIADEMA – SP e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora e avaliação realizadas, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. (verificar sempre em cada caso) Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Diadema – SP, 3 de julho de 2026 Dra. Erika Diniz Juíza de Direito