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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação da requerida GAFISA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.545.826/0001-07 e LINAMARA FERRIGNO, RG/SSP nº 15.117.363-1 e CPF/MF 087.271.738-01, nos autos do Proc. nº 1009742-25.2019.8.26.0565 em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, requerida por CONDOMÍNIO SAO INTERNATIONAL SQUARE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.742.208/0001-44, representado neste ato pelo síndico eleito. A Dra. ERIKA RICCI, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob nº 1.081, com endereço Av. 9 de Julho, 3405, 3º andar, conjunto 308, Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056, realizará o LEILÃO ON-LINE através do sítio eletrônico www.gaialeiloes.com.br (“Gaia Leilões”), em condições que segue: DESCRIÇÃO DO BEM: (Matrícula nº 50.184 do 2º C.R.I de São Caetano do Sul): IMÓVEL :- "A unidade autônoma designada sala comercial n° 1.207, localizada no 12° pavimento da Torre Way (Torre A) - Subcondomínio A - Parte Comercial, integrante do empreendimento "SAO International Square", cuja torre tem acesso pela Alameda Terracota n° 250, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composta de sala, sanitário e terraço, com a área real privativa de 43,690m2, a área real de uso comum de 53,502m2, a área real total de 97,192m2 e o coeficiente de proporcionalidade de 0.0005930, cabe a esta unidade o direito de uso de uma vaga de garagem, localizada nos 1°, 2°, 3° ou 4° subsolos do condomínio, cuja utilização depende do auxílio de manobrista, confrontando, no sentido de quem da Alameda Caulim olha para o empreendimento, pela frente com o corredor de circulação do pavimento e área técnica, pelo lado direito com o quarto de final "9" da parte hoteleira e com a parede divisória lateral direita do edifício, pelo lado esquerdo com a sala de final "6", e pelos fundos com a parede divisória de fundos do edifício. LOCAL DO BEM: Alameda Terracota, nº 250, sala nº 1.207, Cerâmica, São Caetano do Sul, São Paulo. AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), data base abril de 2026, conforme avaliação homologada as fls. 1189/1190 a qual será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÕES. Em consulta a matrícula do constam: AV. 01 (04/08/2016): Restrições Urbanísticas Convencionais suplementares à legislação municipal, disciplinando o uso e ocupação do solo conforme o "Plano Urbanístico Espaço Cerâmica". AV. 03 (04/08/2016): Hipoteca de parte ideal (18,9379%) em favor do Banco do Brasil S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91). Nota: Esta hipoteca foi objeto de retificações posteriores pelas AV. 05 (31/08/2016), AV. 06 (23/07/2018) e AV. 07 (01/10/2018). Existem 85 ordens de indisponibilidade ativas neste intervalo, oriundas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), quais sejam. AV. 232 (13/11/2025): Processo 0100279-79.2021.5.01.0062, AV. 233 (13/11/2025): Processo 1000681-43.2019.5.02.0083, AV. 234 (13/11/2025): Processo 1001186-35.2019.5.02.0019, AV. 235 (13/11/2025): Processo 1000593-63.2022.5.02.0442, AV. 236 (13/11/2025): Processo 1001103- 83.2020.5.02.0012, AV. 237 (13/11/2025): Processo 1000783-65.2022.5.02.0028, AV. 238 (13/11/2025): Processo 1000375-91.2019.5.02.0315, AV. 239 (13/11/2025): Processo 1001099-24.2019.5.02.0055, AV. Página 2 de 6 240 (13/11/2025): Processo 1000958-38.2019.5.02.0080, AV. 241 (13/11/2025): Processo 1000965- 98.2019.5.02.0049, AV. 242 (13/11/2025): Processo 1000994-50.2020.5.02.0043, AV. 243 (13/11/2025): Processo 1000711-49.2020.5.02.0010, AV. 244 (13/11/2025): Processo 1000788-29.2018.5.02.0034, AV. 245 (13/11/2025): Processo 1001239-25.2020.5.02.0081, AV. 246 (13/11/2025): Processo 1000851- 62.2020.5.02.0013, AV. 247 (13/11/2025): Processo 1001053-40.2021.5.02.0016, AV. 248 (13/11/2025): Processo 1000284-91.2022.5.02.0038, AV. 249 (13/11/2025): Processo 1000673-32.2017.5.02.0443, AV. 250 (13/11/2025): Processo 1000209-18.2023.5.02.0372, AV. 251 (13/11/2025): Processo 1001571- 21.2017.5.02.0710, AV. 252 (13/11/2025): Processo 1000420-41.2019.5.02.0066, AV. 253 (13/11/2025): Processo 1001314-97.2017.5.02.0062, AV. 254 (13/11/2025): Processo 1000364-32.2020.5.02.0079, AV. 255 (13/11/2025): Processo 1000939-40.2016.5.02.0010, AV. 256 (13/11/2025): Processo 1000112- 10.2024.5.02.0719, AV. 257 (13/11/2025): Processo 1000481-96.2022.5.02.0075, AV. 258 (13/11/2025): Processo 1000642-44.2022.5.02.0042, AV. 259 (13/11/2025): Processo 1000826-83.2022.5.02.0023, AV. 260 (13/11/2025): Processo 1000572-23.2022.5.02.0039, AV. 261 (13/11/2025): Processo 1001150- 53.2021.5.02.0051, AV. 262 (13/11/2025): Processo 0001389-39.2012.5.02.0016, AV. 263 (13/11/2025): Processo 1000490-20.2022.5.02.0069, AV. 264 (13/11/2025): Processo 1000446-63.2022.5.02.0078, AV. 265 (13/11/2025): Processo 1001091-88.2021.5.02.0028, AV. 266 (13/11/2025): Processo 1000922- 39.2021.5.02.0023, AV. 267 (13/11/2025): Processo 1000732-21.2020.5.02.0463, AV. 268 (13/11/2025): Processo 1001211-23.2021.5.02.0084, AV. 269 (13/11/2025): Processo 1000251-24.2021.5.02.0381, AV. 270 (13/11/2025): Processo 1000912-23.2020.5.02.0018, AV. 271 (13/11/2025): Processo 1000859- 05.2021.5.02.0084, AV. 272 (13/11/2025): Processo 1001047-97.2021.5.02.0076, AV. 273 (13/11/2025): Processo 1000840-33.2020.5.02.0013, AV. 274 (13/11/2025): Processo 1000808-62.2022.5.02.0087, AV. 275 (13/11/2025): Processo 1000788-51.2022.5.02.0006, AV. 276 (13/11/2025): Processo 1000578- 95.2021.5.02.0078, AV. 277 (13/11/2025): Processo 1000762-21.2021.5.02.0040, AV. 278 (13/11/2025): Processo 1000435-05.2022.5.02.0066, AV. 279 (13/11/2025): Processo 1001157-12.2019.5.02.0081, AV. 280 (13/11/2025): Processo 1000713-53.2022.5.02.0084, AV. 281 (13/11/2025): Processo 1000925- 58.2022.5.02.0088, AV. 282 (13/11/2025): Processo 1000551-78.2022.5.02.0087, AV. 283 (13/11/2025): Processo 1000590-79.2022.5.02.0068, AV. 284 (13/11/2025): Processo 1000742-63.2020.5.02.0033, AV. 285 (13/11/2025): Processo 1000566-50.2022.5.02.0078, AV. 286 (13/11/2025): Processo 1000602- 53.2021.5.02.0089, AV. 287 (13/11/2025): Processo 1000612-45.2022.5.02.0047, AV. 288 (13/11/2025): Processo 1000847-60.2022.5.02.0062, AV. 289 (13/11/2025): Processo 1000730-17.2022.5.02.0034, AV. 290 (13/11/2025): Processo 1000815-59.2022.5.02.0087, AV. 291 (13/11/2025): Processo 1001594- 30.2021.5.02.0068, AV. 292 (13/11/2025): Processo 1000351-68.2022.5.02.0040, AV. 293 (13/11/2025): Processo 1000839-48.2022.5.02.0013, AV. 294 (13/11/2025): Processo 1000951-46.2022.5.02.0080, AV. 295 (13/11/2025): Processo 1000693-23.2020.5.02.0087, AV. 296 (13/11/2025): Processo 1001018- 05.2022.5.02.0043, AV. 297 (13/11/2025): Processo 1000868-64.2022.5.02.0048, AV. 298 (13/11/2025): Processo 1000571-33.2022.5.02.0039, AV. 299 (13/11/2025): Processo 1000838-63.2022.5.02.0013, AV. 300 (13/11/2025): Processo 1000831-42.2022.5.02.0083, AV. 301 (13/11/2025): Processo 1000827- 05.2022.5.02.0065, AV. 302 (13/11/2025): Processo 1000494-28.2022.5.02.0081, AV. 303 (13/11/2025): Processo 1001217-02.2019.5.02.0089, AV. 304 (20/03/2026): Processo 0173800-19.2009.5.02.0089, AV. 305 (20/03/2026): Processo 1000989-23.2021.5.02.0472, AV. 306 (20/03/2026): Processo 1001363- 36.2020.5.02.0021, AV. 307 (20/03/2026): Processo 1000895-43.2021.5.02.0019, AV. 308 (20/03/2026): Página 3 de 6 Processo 1000439-08.2020.5.02.0317, AV. 309 (20/03/2026): Processo 1001815-33.2021.5.02.0066, AV. 310 (20/03/2026): Processo 1001046-21.2022.5.02.0016, AV. 311 (20/03/2026): Processo 0000543- 30.2014.5.02.0081, AV. 312 (20/03/2026): Processo 0000589-13.2021.5.09.0012, AV. 313 (23/03/2026): Processo 1001412-97.2022.5.02.0065, AV. 314 (23/03/2026): Processo 0030309-66.2014.8.19.0209, AV. 315 (23/03/2026): Processo 0024468-48.2016.8.16.0001. AV. 316 (23/03/2026): Penhora determinada pelo 1º Ofício Cível de São Caetano do Sul/SP, nos autos da Execução Civil nº 1009742-25.2019.8.26.0565, movida por Condomínio Sao International Square. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 128.218,96 (cento e vinte e oito mil, duzentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), em março de 2026, sendo que o valor atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado pelo requerente nos autos do processo e disponibilizado no site www.gaialeiloes.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar para simples consulta. VISITAÇÃO: Os bens poderão ser vistoriados em horário comercial, mediante agendamento prévio pelo email contato@gaialeiloes.com.br. Para agendar a visita, o interessado deverá encaminhar: (I) RG, CNH ou documento oficial com foto; (II) comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias; (III) certidão de estado civil (nascimento, casamento ou averbação); (IV) selfie segurando o documento de identificação, de forma legível. A visitação depende de autorização do responsável pela guarda do bem e poderá não ocorrer, especialmente quando este estiver na posse do executado. Ressalta-se que a arrematação será realizada por conta e risco do interessado, independentemente da realização de visita prévia. 6. DATA DAS PRAÇAS – • 1ª Praça começa em 17/08/2026, às 14hs00min, e termina em 20/08/2026 às 14hs00min; • 2ª Praça começa em 20/08/2026, às 14hs01min, e termina em 09/09/2026, às 14hs00min. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24h após ter sido declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor. 8. PAGAMENTO À VISTA; O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse fim, prazo de até 24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão enviadas pela Leiloeira Oficial ao término da praça, com envio das informações por e-mail. 9. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta para aquisição Página 4 de 6 em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá ser depositado por meio de guia judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da Hasta, sendo o saldo remanescente parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas. O saldo parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para aquisição em prestações deverão, ainda, indicar de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o Leilão (Art. 895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será declarada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais, pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC). DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ), para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 24h úteis a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. Página 5 de 6 CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento; após a realização da alienação, a comissão da Leiloeira Oficial será devida integralmente, devendo as partes declinarem na minuta de acordo de quem será a responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o Executado suportá-lo integralmente. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 130, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. A alienação será realizada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório situado Av. 9 de Julho, 3405, 3º andar, conjunto 308, Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se habilitar acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas integralmente as condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do cadastro, é obrigatório o envio da seguinte documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar documento de identificação válido, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa) dias, e certidão de casamento (se o estado civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e o documento de identificação válido do sócio responsável. Página 6 de 6 Fica requerida GAFISA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.545.826/0001-07 e LINAMARA FERRIGNO, RG/SSP nº 15.117.363-1 e CPF/MF 087.271.738-01, nos autos do Proc. nº 1009742-25.2019.8.26.0565 em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul e o credor hipotecário Banco do Brasil S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91), INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora e avaliação realizadas, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2026 Dra. ERICA RICCI JUÍZA DE DIREITO |