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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação do requerido ALDALTO CICERO DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob nº 275.603.411-87, nos autos do Proc. nº 1127797-64.2022.8.26.0100 em tramitação perante a 29ª Vara Cível do Foro Central - SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, instituição financeira privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF 90.400.888/0001-42 A Dra. DANIELA DEJUSTE DE PAULA, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob nº 1.081, com endereço na Av. Nove de Julho, 3405, 3º andar - Conj. 308, Jundiaí/SP, CEP 13.208-056 realizará o LEILÃO ON-LINE através do sítio eletrônico www.gaialeiloes.com.br (“Gaia Leilões”), em condições que segue: DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL rural com ÁREA DE 569,6821 ha (quinhentos e sessenta e nove hectares, sessenta e oito ares e vinte e um centiares) de terras, georreferenciada junto ao INCRA conforme a CERTIFICAÇÃO nº e7c1a0ba-acc7-4ce8-81ea-7506303b5f55, de 16/09/2017, em atendimento ao $ 5º do Artigo 176 da Lei nº 6.015/73, gerada automaticamente no Sigef em 16/09/2017, denominado FAZENDA CASA ARMADA, designado Parte da Fazenda Luzia, situado neste Município de Porto Alegre do Tocantins, Estado do Tocantins, com Perímetro de 13.714,32m e identificado Memorial Descritivo apontado no 1º Cartório de Registro de Imóveis do Estado do Tocantins – Comarca de Dianópolis, Município de Porto Alegre do Tocantins – MATRÍCULA nº 1313. INCRA com CCIR nº 999.997.731.200-0. LOCAL DO BEM: “Fazenda Casa Armada”, designado como parte da Fazenda LUZI, localizado na Zona Rural do Município de Porto Alegre do Tocantins/TO AVALIAÇÃO: R$ 540.960,00 (quinhentos e quarenta mil e novecentos e sessenta reais), conforme avaliação homologada as fls. 520, em junho de 2026, a qual será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÔES: Em consulta à matrícula do imóvel consta: R-5-M-1313 - Feito em 07 de janeiro de 2020 - HIPOTECA - Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 175900301668, de 30 de dezembro de 2019, emitida por ADALTO CICERO DE ALMEIDA fica o imóvel constante da presente Matrícula, hipotecado em HIPOTECA CEDULAR EM PRIMEIRO GRAU e sem Página 2 de 6 concorrência de terceiros, em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), R-6-M-1313 - Feito em 27 de Março de 2020 - HIPOTECA - Nos termos da Cédula Rural Hipotecária nº 175900301781, de 26 de março de 2020, emitida por ADALTO CICERO DE ALMEIDA fica o imóvel constante da presente Matrícula, hipotecado em HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com vencimento para 28 de fevereiro de 2025, nas condições da presente cédula. R-7-M-1313 - Feito em 22 de Abril de 2020 - HIPOTECA - Nos termos da Cédula de Produto Rural Financeira nº 2020/00001842, de 15 de abril de 2020, emitida por ADALTO CICERO DE ALMEIDA fica o imóvel constante da presente Matrícula, hipotecado em HIPOTECA CEDULAR EM TERCEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com vencimento para 05 de abril de 2021 R-8-M-1313 - Feito em 21 de Outubro de 2020 - HIPOTECA - Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 175900302427, de 16 de outubro de 2020, emitida por ADALTO CICERO DE ALMEIDA, fica o imóvel constante da presente Matrícula, hipotecado em HIPOTECA CEDULAR EM QUARTO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), com vencimento para 06 de outubro de 2022 R-12-M-1313 - Feito em 19 de Março de 2024 - ARRESTO - Nos termos do Termo de Arresto e Depósito - Processo Digital nº 1127727-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos, da 20ª Vara Cível - Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, fica o imóvel constante da presente Matrícula, ARRESTADO em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R-13-M-1313: registro penhora exequenda. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 253.863,09 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos) em março de 2025, o valor atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado pelo requerente nos autos do processo e disponibilizado no site www.gaialeiloes.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar para simples consulta. Página 3 de 6 VISITAÇÃO: Os bens poderão ser vistoriados em horário comercial, mediante agendamento prévio pelo email contato@gaialeiloes.com.br. Para agendar a visita, o interessado deverá encaminhar: (I) RG, CNH ou documento oficial com foto; (II) comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias; (III) certidão de estado civil (nascimento, casamento ou averbação); (IV) selfie segurando o documento de identificação, de forma legível. A visitação depende de autorização do responsável pela guarda do bem e poderá não ocorrer, especialmente quando este estiver na posse do executado. Ressalta-se que a arrematação será realizada por conta e risco do interessado, independentemente da realização de visita prévia. DATA DAS PRAÇAS • 1ª Praça começa em 18/08/2026, às 10hs00min, e termina em 21/08/2026, às 10hs00min e; • 2ª Praça começa em 21/08/2026, às 10hs01min, e termina em 11/09/2026, às 10hs00min. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24h após ter sido declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor. PAGAMENTO À VISTA; O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse fim, prazo de até 24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão enviadas pela Leiloeira Oficial ao término da praça, com envio das informações por e-mail. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta para aquisição em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá ser depositado por meio de guia judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da Hasta, sendo o saldo remanescente parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas. O saldo parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens Página 4 de 6 imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para aquisição em prestações deverão, ainda, indicar de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o Leilão (Art. 895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será declarada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais, pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC). DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ), para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 24h úteis a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem Página 5 de 6 como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento; após a realização da alienação, a comissão da Leiloeira Oficial será devida integralmente, devendo as partes declinarem na minuta de acordo de quem será a responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o Executado suportá-lo integralmente. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 130, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. A alienação será realizada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Página 6 de 6 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório situado na Av. Nove de Julho, 3405, 3º andar - Conj. 308, Jundiaí/SP, CEP 13.208-056. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se habilitar acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas integralmente as condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do cadastro, é obrigatório o envio da seguinte documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar documento de identificação válido, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa) dias, e certidão de casamento (se o estado civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e o documento de identificação válido do sócio responsável. Fica o requerido do requerido ALDALTO CICERO DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob nº 275.603.411-87, nos autos do Proc. nº 1127797-64.2022.8.26.0100 em tramitação perante a 29ª Vara Cível do Foro Central - SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, instituição financeira privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF 90.400.888/0001-42 INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora e avaliação realizadas, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 6 de julho de 2026 DRA. DANIELA DEJUSTE DE PAULA JUÍZA DE DIREITO |