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Código 117756
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 11ª Vara Cível
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 03/08/2026
Primeiro Leilão 17/08/2026 15:00:00 Último Leilão 20/08/2026 15:00:00
Link Leilão https://d1lance.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260803155640_J6104___Edital_retificado.pdf
Cadastrado em: 03/08/2026 15:56:11
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Conteúdo

11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP – J266104

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1025576-38.2023.8.26.0562
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Pauba Um Vilarejo
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Hélio Alves de Sousa
Espólio de Sueli Conceição Alves de Souza
TERCEIRO(S):Fabio Alves de Sousa (herdeiro de Sueli Conceição Alves de Souza)
Valeska Alves Brinkmann (herdeira de Sueli Conceição Alves de Souza)
Município de São Sebastião/SP
Banco Mercantil do Brasil S/A
Weliton Luiz da Silva
Oscar de Andrade Soares de Aguiar 
Marcelo Campos Moreira Leonardi 
Gleidson Barros dos Santos 
José Mauricio Oliveira da Silva
Francisco José da Silva 
Wagner Luiz Rocha Peres
Julio Cesar Mendes dos Santos 
Gustavo Nascimento Lima 
Paulo Cezar dos Santos
Carlos Augusto Campos Barbosa 
Kennedy William Ferreira dos Reis
Luiz Paulo Magalhaes dos Santos 
Roberto Moura Macena 
Manuel Rodrigues dos Santos Neto 
Edivan Lima da Silva 
Clayton dos Santos Matos 
Carlos Alberto da Silva Santos 
Diego Aparecido Gonçalves Fernandes 
Adriano Silva de Freitas
José Francisco da Silva
Fabiano da Silva Quirino
Riclei Vieira Alves

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/08/2026 às 15:00:00 até 20/08/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 20/08/2026 às 15:00:00 até 09/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Casa 04-06 no condomínio Condomínio Residencial Paúba Um Vilarejo, designada em planta como "C-04-M", conterá: no pavimento térreo, abrigo para autos, varanda, sala de estar, caixa de escada, lavabo, corredor de circulação, uma suíte composto de dormitório e banheiro, dois dormitórios, um banheiro, cozinha e lavanderia; e, no pavimento superior, caixa de escada, sala de estar íntimo com sacada, sala íntima, um dormitório, um banheiro e local para guarda de caixa d'água. Possui a área útil de 210,870m², a área comum construída de 10,527m², encerrando, portanto, a área total construída de 221,397m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,7194% no terreno condominial. Sua construção ocupa 136,790m² do terreno condominial. Confronta na frente com a área de terreno comum do condomínio, que a separa da Via de Circulação Interna nº4; no lado direito, de quem da frente olha, com a área de terreno comum do condomínio, que a separa da casa nº04-04; no lado esquerdo com a área de terreno comum do condomínio, que a separa da casa nº04-08; e, no fundo, com a área de terreno comum do condomínio, que a separa da propriedade de Antonio Mario de Oliveira e outros.

MATRÍCULA(S): n°35.504 do CRI de São Sebastião/SP (em área maior)

ÔNUS: Ajuizamento de ação em favor de Banco Mercantil do Brasil S.A (Av.255-07/03/18 - proc.1000042-22.2018.8.26.0157 - 1ª VC Cubatão/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.280-14/12/20 - proc. 1000361-08.2018.5.02.0254 – 4ªVT de Cubatão/SP  – R$12.861,92 (em Nov/20); Av. 287-29/03/21 - proc. 1000366-27.2018.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 289-07/05/21 e Av. 320 -27/10/22 - proc. 1000170-57.2018.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 290-21/05/21 - proc. 1000042-22.2018.8.26.0157 - 1ªVC de Cubatão/SP; Av. 321-26/01/23 - proc. 1000366-27.2018.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 327-12/07/23 - proc. 1000105-28.2019.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 328-12/07/23 - proc. 1000109-31.2020.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 329-17/07/23 e Av. 331-19/07/23 - proc. 1000468-78.2020.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 330-17/07/23 - proc. 1000091-10.2020.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 332-19/07/23 - proc. 1000367-12.2018.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 333-27/07/23 - proc. 1000174-26.2020.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP – R$1.127.928,96 (em Mai/21); Av. 334-27/07/23 - proc. 1000367-75.2019.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 336-03/08/23 - proc. 1000348-35.2020.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av. 337-27/09/23 - proc. 1000478-93.2018.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP – R$57.064,22 (em Mar/19); Av. 339-13/03/24 - proc. 1000089-43.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP– R$65.387,32 (em Mai/24); Av. 340-13/03/24 - proc. 1000486-39.2019.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$72.258,95 (em Mai/26); Av. 341-19/03/24 - proc. 1000330-17.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$294.443,91 (em Jan/24); Av. 343-09/04/24 - proc. 1000298-12.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$595.488,18 (em Fev/24); Av. 345-30/04/24 - proc. 1000179-57.2020.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP – R$272.314,34 (em Jan/24); Av. 347-27/06/24 - proc. 1000416-85.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$173.454,63 (em Mai/24); Av. 348-29/07/24 - proc. 1000775-75.2019.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP – R$147.442,02 (em Fev/24); Av. 349-19/08/24 - proc. 1000614-59.2019.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$86.593,50 (em Jul/24); Av. 351-26/08/24 - proc. 1000372-03.2019.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP  – R$175.249,63 (em Fev/25); Av. 352-29/08/24 - proc. 1000130-10.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP  – R$201.764,90 (em Nov/24); Av. 355-11/10/24 - proc. 1000273-96.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$294.346,38 (em Ago/24); Av. 358-08/11/24 - proc. 1000137-02.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$139.756,68 (em Set/24); Av. 368-03/02/25 - proc. 1000234-36.2019.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP  – R$114.615,77 (em Jan/25); Av. 374-20/03/25 - proc. 1000331-02.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$207.988,68 (em Jul/25); Av. 375-26/06/25 - proc. 1000305-04.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP – R$64.841,40 (em Abr/26); Av. 389-12/12/25 - proc. 1000166-53.2023.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP – R$57.947,76 (em Abr/23); Av. 390-06/04/26 - proc. 1000878-09.2024.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP – R$130.863,02 (em Abr/23).

OBSERVAÇÕES: O falecimento da Executada Sueli Conceição Alves de Souza está pendente de registro na matrícula do imóvel, bem como eventual partilha de bens. Não temos informação acerca da abertura de inventário.

DEPOSITÁRIO(S): Hélio Alves de Sousa e Espólio de Sueli Conceição Alves de Souza

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (em 11/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Weliton Luiz da Silva - proc. 1000775-75.2019.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão - R$178.500,00 (em Jul/26); Em favor de Oscar de Andrade Soares de Aguiar  - proc. 1000534-95.2019.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$102.941,16 (em Jul/26); Em favor de Marcelo Campos Moreira Leonardi - proc. 1000614-59.2019.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$102.589,20 (em Jul/26); Em favor de Gleidson Barros dos Santos - proc. 1000234-36.2019.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$130.175,51 (em Jul/26); Em favor de José Mauricio Oliveira da Silva - proc. 1000361-08.2018.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$21.552,69 (em Jul/26); Em favor de Francisco José da Silva - proc. 1000137-02.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$139.756,68 (em Set/24); Em favor de Wagner Luiz Rocha Peres - proc. 1000130-10.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$196.043,93 (em Ju/24); Em favor de Julio Cesar Mendes dos Santos - proc. 1000438-23.2018.5.02.0252- 2ªVT de Cubatão - R$53.355,00 (em Jul/24); Em favor de Gustavo Nascimento Lima  - proc. 1000069-58.2020.5.02.0252- 2ªVT de Cubatão - R$194.700,00 (em Jul/24);  Em favor de Paulo Cezar dos Santos - proc. 1000336-30.2020.5.02.0252- 2ªVT de Cubatão - R$155.000,00 (em Nov/20); Em favor de Carlos Augusto Campos Barbosa - proc. 1000108-55.2020.5.02.0252 -  2ªVT de Cubatão - R$390.971,38 (em Mar/24); Em favor de Kennedy William Ferreira dos Reis - proc. 1000537-90.2018.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão - R$52.430,00 (em Abr/26); Em favor de Luiz Paulo Magalhaes dos Santos - proc. 1000106-85.2020.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão - R$158.360,38 (em Mai/24); Em favor de Roberto Moura Macena  - proc. 1000107-70.2020.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão - R$202.000,00 (em Jul/24); Em favor de Manuel Rodrigues dos Santos Neto  - proc. 1000179-57.2020.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão - R$272.314,34 (em Jan/24); Em favor de Edivan  Lima da Silva - proc. 1000432-10.2018.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$95.545,83 (em Set/24); Em favor de Carlos Alberto da Silva Santos - proc. 1000089-43.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$64.014,37 (em Fev/24); Em favor de Clayton dos Santos Matos - proc. 1000273-96.2020.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$294.346,38 (em Ago/24); Em favor de Diego Aparecido Gonçalves Fernandes - proc. 1000345-54.2018.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$47.619,00 (em Fev/19); Em favor de Adriano Silva de Freitas - proc. 1000486-39.2019.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão - R$72.258,95 (em Mai/26); Em favor de José Francisco da Silva  - proc. 1000366-27.2018.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão - R$33.040,00 (em Abr/19); Em favor de Fabiano da Silva Quirino - proc. 1000544.39.2019.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão - R$68.000,00 (em Jul/26); Em favor de Riclei Vieira Alves  - proc. 1000348-35.2020.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão - R$209.000,00 (em Jul/26).  

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 24.658,71 (em 06/2024)

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.