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Código 117759
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/08/2026
Primeiro Leilão 27/08/2026 14:00:00 Último Leilão 17/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-apartamento-no-bairro-sao-lucas-em-sao-paulo-sp/2526/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260803163156_01_2026_08_03_ERRATA_edital_judicial_0003273_28.2021.8.26.0009.pdf
Cadastrado em: 03/08/2026 16:31:49
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Conteúdo

 

ERRATA DE EDITAL DE LEILÃO 

 

 

Processo Digital:0003273-28.2021.8.26.0009 

Classe/Assunto:Ação Ordinária de Cobrança  

Exequente:Condomínio Saint Jerome 

Executado:Joelson Rocha da Silva 

 

 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). PRISCILLA MIDORI MAIZATO da 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber, em ERRATA ao edital de Leilão Eletrônico expedido nos autos do processo acima mencionado, o que segue: 

 

Onde constou: 

Débitos Tributários: Não consta número de contribuinte individualizado. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

 

Fazer constar que: 

Débitos Tributários: Não foram encontrados débitos tributários em aberto para o contribuinte nº 155.251.0210-1 até à data da publicação do presente edital. Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

 

Onde constou: 

Débito Condominial/Exequendo: R$ 74.103,54 (11/2021) de Débitos Condominiais (fls. 26). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

 

Fazer constar que: 

Débito Condominial/Exequendo: R$ 228.945,88 (07/2026) de Débitos Condominiais. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC), e caso o valor apurado com a venda não seja suficiente para quitação do débito de condomínio até a data do leilão, será dada a quitação em favor do arrematante. 

 

Será a presente ERRATA, afixada e publicada na forma da lei, prevalecendo todos os demais termos do edital publicado naquela data. São Paulo, 03/08/2026 

  

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_______________________________________ PRISCILLA MIDORI MAIZATO(JUÍZA)