| Código | 117759 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 03/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/08/2026 14:00:00 | Último Leilão | 17/09/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-apartamento-no-bairro-sao-lucas-em-sao-paulo-sp/2526/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/08/2026 16:31:49 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
ERRATA DE EDITAL DE LEILÃO
Processo Digital:0003273-28.2021.8.26.0009 Classe/Assunto:Ação Ordinária de Cobrança Exequente:Condomínio Saint Jerome Executado:Joelson Rocha da Silva
O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). PRISCILLA MIDORI MAIZATO da 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber, em ERRATA ao edital de Leilão Eletrônico expedido nos autos do processo acima mencionado, o que segue:
Onde constou: Débitos Tributários: Não consta número de contribuinte individualizado. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Fazer constar que: Débitos Tributários: Não foram encontrados débitos tributários em aberto para o contribuinte nº 155.251.0210-1 até à data da publicação do presente edital. Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Onde constou: Débito Condominial/Exequendo: R$ 74.103,54 (11/2021) de Débitos Condominiais (fls. 26). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
Fazer constar que: Débito Condominial/Exequendo: R$ 228.945,88 (07/2026) de Débitos Condominiais. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC), e caso o valor apurado com a venda não seja suficiente para quitação do débito de condomínio até a data do leilão, será dada a quitação em favor do arrematante.
Será a presente ERRATA, afixada e publicada na forma da lei, prevalecendo todos os demais termos do edital publicado naquela data. São Paulo, 03/08/2026.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________ PRISCILLA MIDORI MAIZATO(JUÍZA) |
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