| Código | 117760 | ||||||||||||||
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| Justiça | Justiça Estadual de Minas Gerais | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG | ||||||||||||
| Cidade/UF | UNAI/MG | Disponibilizar em: | 03/08/2026 | ||||||||||||
| Primeiro Leilão | 08/09/2026 13:45:00 | Último Leilão | 08/09/2026 14:00:00 | ||||||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/08/2026 16:32:03 | ||||||||||||||
| Visualizações: | 7 | ||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DE BENS MÓVEIS *Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF. PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS O(A) MM. Juíza de Direito Dra. ALISSANDRA RAMOS MACHADO DE MATOS, da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s), aos credores, cônjuge, terceiros interessados e demais pessoas a quem possa interessar, que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5007186-37.2024.8.13.0704, promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MINEIRO LTDA – SICOOB CREDICOPA, inscrita no CNPJ sob nº 71.297.899/0001-02, representada nos autos por sua procuradora Mírian Gontijo Moreira da Costa, OAB/MG nº 45.028, em face de SAMUEL MELGAÇO PIRES, inscrito no CPF sob nº 111.890.946-14, DELIVERY BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA - CNPJ: 25.224.090/0001-25, residentes na Rua Ilda Tibúrcio Pessoa, nº 236, Iuna, Unaí/MG, foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos. Nos termos dos arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, a alienação será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, por intermédio da plataforma TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), administrada pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, com escritório na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. O 1º Leilão iniciará as 13h45 no dia 08/09/2026 encerrar-se-á às 14h00 do dia 08/09/2026, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 100% (cem por cento) do valor da avaliação atualizado. Não havendo lance válido, o 2º Leilão, realizado no mesmo dia, observado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, encerrar-se-á às 14h15 do dia 08/09/2026, ocasião em que serão admitidos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado, observado o disposto no art. 891 do Código de Processo Civil e demais condições estabelecidas neste edital. Na hipótese de oferta de lance nos 03 (três) minutos que antecederem o encerramento do leilão eletrônico, o sistema prorrogará automaticamente o horário de fechamento por igual período, sucessivamente, sempre que houver novo lance, até que permaneçam transcorridos 03 (três) minutos sem nova oferta, assegurando-se a ampla competitividade entre os licitantes. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, matriculada na JUCEMG sob nº 1.279. DESCRIÇÃO DOS BENS
*valores atualizados ÔNUS: LOTE 1 (placa HCW-3837): consulta em 21/07/2026 — sem autuações e sem multas. LOTE 2 (placa SCD 8E12), sem multas; licenciamento de R$ 69,82, vencimento em 15/09/2026, consulta em 21/07/2026 - Eventuais ônus, gravames, restrições, débitos de IPVA, multas, taxas de licenciamento e demais encargos que recaiam sobre os veículos, bem como aqueles supervenientes à data da consulta, deverão ser previamente verificados pelos interessados. Os bens serão alienados no estado de conservação, regularização e situação documental em que se encontram, sem qualquer garantia, constituindo ônus exclusivo dos interessados a prévia verificação de suas condições físicas, documentais e jurídicas, não podendo alegar desconhecimento após a realização da arrematação. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico designado pelo Juízo e na plataforma eletrônica da leiloeira, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o início do leilão, nos termos do art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil. DOS LANCES ELETRÔNICOS: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio da plataforma www.tmleiloes.com.br, observadas as datas de encerramento do primeiro e do segundo leilão previstas neste edital. Os interessados deverão realizar prévio cadastro e obter habilitação junto à plataforma eletrônica com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início do certame, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. DO INCREMENTO DOS LANCES: O valor mínimo de incremento entre os lances será definido e poderá ser alterado exclusivamente pela Leiloeira Oficial durante a realização do certame. O usuário que, por qualquer meio, tentar manipular o sistema eletrônico, alterar indevidamente os incrementos, praticar atos destinados a tumultuar o leilão ou agir em desconformidade com as regras da plataforma terá seu cadastro imediatamente bloqueado, sem prejuízo das sanções civis, processuais e penais cabíveis. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia de qualquer natureza, constituindo ônus do interessado examinar previamente suas características, condições de conservação, situação documental e eventuais restrições/gravames. O arrematante responderá pelas despesas de transferência da propriedade, bem como pelos encargos que lhe sejam legalmente atribuídos, ressalvados os débitos que, por disposição legal, se sub-rogam sobre o preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será formalizada mediante a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Com a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juízo, a arrematação tornar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que posteriormente venham a ser julgados procedentes embargos à execução ou ação autônoma, ressalvadas as hipóteses legais de invalidação e o direito à reparação por eventuais prejuízos. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada, observadas as condições a seguir. Pagamento à vista: o valor integral da arrematação deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido o arrematante declarado vencedor pela Leiloeira, mediante guia de depósito judicial expedida para os autos. Pagamento parcelado: nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado poderá apresentar, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem mediante o pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em parcelas mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente, sujeitando-se a proposta à apreciação e homologação do Juízo. Prevalência do lance à vista: nos termos do § 7º do art. 895 do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Não sendo efetuado o pagamento na forma e nos prazos acima, ou não cumpridas as condições do parcelamento, o arrematante perderá a caução em favor do exequente e ficará sujeito às sanções legais cabíveis, voltando os bens a novo leilão, do qual não participará o arrematante remisso, nos termos da legislação processual vigente. COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão da Leiloeira Oficial será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor, devendo ser paga diretamente à Leiloeira Oficial pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão. A referida comissão possui natureza autônoma em relação ao preço da arrematação e é devida na forma da legislação aplicável e das condições estabelecidas neste edital. A comissão somente será restituída nas hipóteses em que a arrematação vier a ser desfeita por determinação judicial ou por motivo não imputável ao arrematante, ressalvadas as despesas comprovadamente realizadas pela Leiloeira Oficial. DA REMIÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO ACORDO: O executado poderá, a qualquer tempo, antes de assinado o auto de arrematação, remir a execução mediante o pagamento integral da dívida atualizada, nos termos do art. 826 do Código de Processo Civil, sendo igualmente admitida a adjudicação do bem pelas pessoas legitimadas, na forma do art. 876 do mesmo Código. Na hipótese de pagamento integral da dívida, remição da execução, adjudicação ou celebração de acordo após a publicação do edital e antes da realização da alienação judicial, será devida à Leiloeira Oficial comissão correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, da adjudicação ou da remição, na forma prevista neste edital. Ocorrendo remição, adjudicação ou celebração de acordo após a realização da alienação judicial, permanecerá devida a comissão integral prevista neste edital, observadas as disposições da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. DA DESISTÊNCIA: Na hipótese de desistência injustificada ou de inadimplemento do arrematante, o Juízo poderá convocar o licitante subsequente para manifestação de interesse na aquisição do bem, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis ao arrematante inadimplente, observadas as condições do último lance válido. DA VISITAÇÃO: Os interessados poderão vistoriar os veículos mediante prévio agendamento, condicionado à possibilidade de acesso ao local de guarda/depósito, onde os bens se encontram sob a guarda do depositário fiel Samuel Melgaço Pires, na Rua Ilda Tibúrcio Pessoa, nº 236, Bairro Iuna, Unaí/MG e à autorização do responsável por sua guarda. O agendamento deverá ser solicitado por meio do endereço eletrônico contato@tmleiloes.com.br ou pelo telefone/WhatsApp (11) 98833-6701, após prévio cadastro na plataforma eletrônica. A eventual impossibilidade de realização da visita, por motivo alheio à vontade da Leiloeira Oficial ou do Juízo, não impedirá a realização do leilão, nem constituirá fundamento para desistência da arrematação, anulação do certame ou alegação de vício do negócio jurídico, presumindo-se que o interessado examinou previamente todas as informações constantes deste edital e dos autos do processo. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório à dignidade da Justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de frustrar ou retardar a alienação judicial, sujeitando o responsável às penalidades previstas no Código de Processo Civil, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (11) 98833-6701, pelo e-mail contato@tmleiloes.com.br ou por meio do sítio eletrônico www.tmleiloes.com.br. INTIMAÇÕES: Ficam o(s) executado(s), seu(s) cônjuge(s), se houver(em), os credores e demais pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil devidamente intimados da realização do leilão. Na hipótese de o executado ser revel, não possuir advogado constituído ou não ser localizado após as diligências legais, considerar-se-á realizada sua intimação por meio do presente edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O presente edital será afixado, publicado e amplamente divulgado na forma da lei, inclusive na plataforma eletrônica da leiloeira, para conhecimento geral e ampla publicidade do certame. |
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