Visualizar Edital

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Código 117767
Justiça Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vara 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras do estado de Santa Catarina
Cidade/UF PICARRAS/SC Disponibilizar em: 03/08/2026
Primeiro Leilão 15/09/2026 14:00:00 Último Leilão 02/10/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260803171312_Edital_50017372320248240048_(1).pdf
 20260803171312_AUTO_DE_PENHORA.pdf
Cadastrado em: 03/08/2026 17:12:58
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.
EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na
lide e INTIMAÇÃO do(a) executado(a) ZATTAR E MARTINS ESTETICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 34.884.971/0001-63, com sede localizada na Avenida Nereu Ramos, nº 624 – Centro –
Balneário Piçarras/SC, CEP 88.380-000, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial,
promovida por MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A., sociedade anônima de capital fechado,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.018/0001-83, com sede na Rua Brescia, nº 184 – Mauá –
Colombo/PR, CEP 83.413-575. Processo nº 5001737-23.2024.8.24.0048/SC. VALOR DA AÇÃO:
R$ 34.301,22 (trinta e quatro mil, trezentos e um reais e vinte e dois centavos), VALOR DO
DÉBITO: R$ 50.989,71 (cinquenta mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos),
atualizado para julho de 2026. O Dr. RODRIGO ANTONIO DIAS, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Balneário Piçarras do estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, que por
este Juízo processam-se os autos da ação em face do(s) executado(s) acima citado(s). O leilão
será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES
(www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221,
conjunto 515, 5° andar, Perdizes – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a
público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em
15/09/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 18/09/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos
lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo
licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 18/09/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia
02/10/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de
avaliação. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de
Sousa, devidamente matriculada na JUCESC sob nº 614, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
LOTE ÚNICO: Uma máquina de Criolipólise, modelo Polaris, da marca Embramed, com 02 (duas)
ponteiras, nº de série 0581590002, em funcionamento e em bom estado de conservação,
penhorada e avaliada pelo Oficial de Justiça no cumprimento do mandado extraído dos autos
mencionados, conforme certidão de penhora e avaliação lavrada em 12/09/2025.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme certidão de
penhora e avaliação lavrada nos autos.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
alienação judicial.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depositária Fiel: CAMILA ZATTAR PIAZERA, inscrita no CPF sob o nº
066.128.189-21 – Endereço: Avenida Nereu Ramos, nº 624 – Centro – Balneário Piçarras/SC, CEP
88.380-000. ÔNUS: Sem considerações adicionais. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será
publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em
conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e
descrições detalhadas do bem.
LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 15/09/2026 às 14:00 horas e se encerrará
no dia 02/10/2026 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site:
www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma
digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer
forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz(a).
DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário
que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para
tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros
leilões.
DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará
automaticamente ao 2º participante do leilão, o qual somente terá a arrematação garantida após a
realização do pagamento.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas
só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do
cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone
(11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura
do leilão.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação
dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição
do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que
trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou
parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do
leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa.
Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no
prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo
da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSC e garantido
por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens
imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando
desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9
do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por
cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.
COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga
diretamente à leiloeira pelo arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos
casos em que a arrematação seja desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à
vontade do arrematante, respeitadas as despesas por este incorridas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor poderá exercer o direito
de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil (CPC), até o momento
imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura do
respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor atualizado
da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo
pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação,
conforme dispõem os arts. 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite
a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado
ao pagamento da comissão da leiloeira, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos
termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição
ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, o leiloeiro fará jus à
comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça.
ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício
com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em
quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.
PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: Homologado o leilão e expedida a ordem de entrega, o
arrematante será comunicado por e-mail e deverá providenciar a retirada integral dos bens, no
estado em que se encontram e conforme descritos neste edital, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados do envio da comunicação. A retirada deverá ser previamente agendada com a
depositária fiel, correndo por conta exclusiva do arrematante todas as despesas de remoção,
transporte, carga e descarga. Decorrido o prazo sem a retirada, os bens poderão ser objeto de
doação ou descarte, sem direito a restituição dos valores pagos ou a indenização de qualquer
natureza.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail:
contato@tmleiloes.com.br.
Fica o EXECUTADO, e seu respectivo cônjuge se houver e na pessoa de seu representante
legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se a executada for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles
encontrados no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único,
do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o
edital, afixado e publicado na forma da lei.