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Código 117773
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/08/2026
Primeiro Leilão 10/08/2026 14:00:00 Último Leilão 12/08/2026 14:00:00
Data(s) Extra(s) 26/08/2026 14:00:00 09/09/2026 14:00:00  
Link Leilão https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1084515-68.2025.8.26.0100 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260804071410_02_Edital.pdf
Cadastrado em: 04/08/2026 07:13:42
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Conteúdo

2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL

 

Edital de Leilão Judicial de bens móveis descrito na Falência de COMERCIO DE PESCADO PACIFICO LTDA EPP (CNPJ nº 60.589.488/0001-66), ADMINISTRADO JUDICIAL ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA – ME (CPF nº 22.159.674/0001-76),e para intimação dos demais interessados e credores CRISTINA IYOMI LASAKA; UNIÃO FEDERAL – PRFN; FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO; BANCO BRADESCO S/A e demais interessados - PROCESSO Nº 1084515-68.2025.8.26.0100.

 

O Dr. Guilherme Cavalcanti Lamêgo, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Fórum Central da Comarca da Capital, na forma da lei etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1ª Praça com início no dia 10/08/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/08/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando já designado para a 2ª Praça com início no dia 12/08/2026 às 14:01h, e com término no dia 26/08/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação; e por fim já designando a 3ª Praça com início no dia 26/08/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/09/2026 às 14:00h, em caso de não haver licitantes em 2ª, nesta ocasião iniciar-se-á por lances livres, ficando consignado a apreciação do juízo (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS

 

LOTE 01

BENS:

1 Fritadeira elétrica dupla;

1 Fritadeira elétrica;

1 Balcão refrigerado sushi;

1 Balcão sushi;

1 Bancada Sushi;

1 Pia com Torneira Sushi;

1 Pia Preta com Torneira;

1 Lixo Inox;

4 Luminária para quadro;

1 Painel de Senha;

1 Frigobar – Eletrolux;

3 Armários Sushi de Madeira;

2 Armário Antigos c/ Chave;

1 Armário Aço c/ Chave;

1 Balcão Caixa;

4 Prateleira Plástico;

1 Prateleira Ferro;

1 Bancada 3 Gavetas;

1 Geladeira Hortifruti;

1 Geladeira 2 Portas – Consul;

1 Geladeira 2 Portas – Brastemp;

1 Geladeira Antiga Vermelha;

1 Microondas Philco P. Movie;

1 Microondas Philco Branco;

2 Panela Arroz 10 L. Japonesa;

1 Computador Sushi;

1 Computador LG All In One;

1 Notebook Intel;

1 Impressora Epson;

1 Impressora Fiscal Epson;

1 Impressora Fiscal Epson;

2 SAT Fiscal;

1 Chair Sushi;

1 Detector Dinheiro;

2 Aparelho Telefone c/ Fio;

1 Aparelho Celular Samsung;

1 Aparelho Celular Motorola;

2 Aparelho Celular Multilaser;

1 Fogão Indução;

1 Vitrine Refrigerada Sushi;

2 Balança Digital WFI;

1 Balança Ramuza;

1 Seladora Vácuo – Registron;

2 Seladora Vácuo – Cetro;

1 Embaladora Filme Plástico;

1 Armadilha Luminosa Insetos;

9 Luminária Cúpula Branco;

4 Mesa G;

12 Mesa P;

43 Cadeiras Estofados Preto (Mesas);

1 Mesa Madeira;

10 Cadeiras de Madeira (Mesa);

6 Bancos Madeira Grande;

12 Bancos Madeira Pequeno;

3 Bancada Madeira Preto;

3 Nicho Madeira Preto;

1 Bancada Inox Sushi;

2 Ventilador Parede;

1 Televisão Samsung 32 Pol.;

1 Televisão Samsung 50 Pol.;

1 Liquidificador Turbo;

72 Bandejas Pretas;

2 Balanças filizola antiga 50kg;

2 Balança Filizola Antiga 10 Kg;

1 Balança Filizola Antiga 150 Kg;

1 Carrinho Carga Antigo;

1 DVR 16 Canais;

1 Balcão Frigorífico Inox 4 Portas (com câmaras);

2 Mesas Inox;

1 Monitor Dell;

1 Teclado Dell;

2 Bandejas Redondas Pretas;

3 Bandejas Plásticas com Tampa;

1 Tabuleiro Plástico sem Tampa;

2 Bandejas Plásticas Pequenas s/ Tampa;

10 Bandejas Grande sem Tampa;

98 Pratos para Sushi Grande;

32 Pratos para Sushi Médios;

32 Tigelas com Tampa;

11 Tampas para Tigelas;

42 Tigelas Pequenas sem Tampas;

55 Porta Shoyu Redondo;

9 Porta Shoyu Quadrado Preto;

4 Pratos Retangulares Pretos p/ Sushi;

4 Pratos Retangulares p/ Sushi;

7 Barcos para Sushi;

3 Porta Saquê;

1 Armário de Madeira c/ Porta de Vidro;

1 Relógio Retrô;

1 Relógio de Ponto;

1 Monitor Samsung;

3 Termômetros Digital;

1 Régua de Extensão;

1 Seladora Industrial;

1 Quadro de Anotação;

1 Nobreak - Estabilizador de Energia;

15 Porta Guardanapo;

1 Balcão Sushi de Madeira;

1 Baleiro;

1 Liquidificador Philco;

1 Chaleira;

1 Cafeteira;

1 Conjunto de bowl inox;

1 Escorredor de Louça;

1 Coador de Óleo;

2 Peneiras Inox;

2 Afiadores;

1 Facão;

1 Ralador;

2 Raladores de Legumes;

1 Ralador de Cozinha;

2 Descamador de Peixe;

8 Dispenser de Comida G;

2 Dispenser de Comida M;

2 Dispenser de Comida P;

10 Facas;

1 Afiador de Faca – Lima;

2 Espátulas de Chapa;

8 Pegador Comida;

2 Colheres de Arroz;

1 Espremedor de Limão;

1 Espremedor de Suco;

1 Forma de Sushi;

1 Escada;

1 Cômoda com 5 Gavetas;

1 Relógio de Ponto Manual;

1 Panela de Arroz – Agratto.

 

AVALIAÇÃO: R$ 115.878,00 (cento e quinze mil e oitocentos e setenta e oito reais), conforme avaliação 731/767 dos autos.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas À desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

GUILHERME CAVALCANTI LAMÊGO

JUIZ DE DIREITO