| Código | 117775 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 3ª Vara Cível do Foro Regional de Lapa | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/08/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 10/08/2026 14:00:00 | Último Leilão | 31/08/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0002460-74.2025.8.26.0004 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/08/2026 07:21:09 | ||||
| Visualizações: | 11 | ||||
| Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE LAPA/SP - 3º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça sobre a nua propriedade do bem imóvel e para intimação do executado ANDRE LUIZ SCOMPARIM MANDARI (CPF nº 337.639.548-99), bem como dos usufrutuários SERGIO LUIZ MANDARI (CPF nº 014.132.008-77) e sua esposa MARIA APARECIDA SCOMPARIM MANDARI (CPF nº 985.171.478-04) expedido no CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, Processo nº. 0002460-74.2025.8.26.0004, ajuizado pela CRISTINA ISABEL SCHULTZ MARQUES (CPF nº 275.679.058-33).
A Dra. Adriana Genin Fiore Basso, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Regional do Foro de Lapa/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 10/08/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/08/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/08/2026 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 143.532 do 16° CRI de São Paulo - SP A nua propriedade do Imóvel: UM TERRENO situado na Rua Jaraguá, constituído do Quinhão G-4, correspondente a parte dos lotes 23 e 24 da quadra 5, da Vila Mangalot, no 31º Subdistrito – Pirituba, medindo 4,50m de frente para a Rua Jaraguá, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua Jaraguá olha para o terreno, mede 15,65m; do lado esquerdo 12,88m, confrontando, respectivamente, com o quinhão “C-3” e parte dos fundos do quinhão “C-2” e quinhão “B” e na linha de fundos, onde confronta com o quinhão “C-1”, mede 6,53m, encerrando a área de 74,4m² ou mais precisamente 74,3987m². Cadastro Municipal sob nº 078.065.0053-7.
LOCALIZAÇÃO: Conforme AV.09 da referida matrícula, no terreno desta matrícula, foi construído um PRÉDIO que recebeu o n° 77 daRua Jose Ataliba Ortiz, com a área construída de 120m².
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 482.526,32 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho de 2026).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 11.06.2026, conforme R.05 de 12.05.2010 – USUFRUTO – Em favor SERGIO LUIZ MANDARI e sua esposa MARIA APARECIDA SCOMPARIM MANDARI; e conforme R.08 de 11.05.2021 – CARTA DE SENTENÇA – Nos autos da Ação de Liquidação por Arbitramento – Dissolução (proc. 0073674-41.2019.8.26.0100), de ANDRÉ LUIZ SCOMPARIM MANDARI e CRISTINA ISABEL SCHULTZ FREIRE, a nua propriedade do imóvel que pertence ao casal, foi PARTILHADA, na proporção de 50% para cada um: ANDRÉ LUIZ SCOMPARIM MANDARI; e CRISTINA ISABEL SCHULTZ FREIRE.
DEBITOS FISCAIS: Conforme “Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários” nada consta, atualizados até 11/06/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
ADRIANA GENIN FIORE BASSO JUIZ DE DIREITO
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