| Código | 117787 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 10/08/2026 14:00:00 | Último Leilão | 31/08/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1022828-54.2016.8.26.0602 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/08/2026 09:01:19 | |||
| Visualizações: | 10 | |||
| Conteúdo |
5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SOROCABA/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES (CPF nº 335.299.228-20), bem como sua/mulher na qualidade de coproprietária SUELI BOLINA CHAVES (CPF n° 099.370.378-08), bem como da credora hipotecaria PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA eSANTARINI EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como dos terceiros interessados TRAVESSIA SECURITIZADORA S/A, VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (CPF nº 176.719.898-19), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (CPF nº 091.806.008-75), INVESTIFOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ n° 00.743.945/0001-01)expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Processo nº. 1022828-54.2016.8.26.0602, ajuizado por ANDRE LUIS ANTONIO (CPF nº 138.153.448-16).
O Dr. Pedro Luiz Alves de Carvalho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 10/08/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/08/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/08/2026 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
LOTE 01) BEM: Trata-se de um imóvel Residencial situado na SP-270, km 113 – 049 – Lago Azul, Araçoiaba da Serra – SP – CEP: 18190-000 (Alameda Magalhães, n° 75 a 79), contendo a área total territorial de 5.207,18m², e área construída aproximadamente 438,59m² (pois o imóvel possui uma área maior construída) que está constituído sobre as matrículas n°s 23.483 e 40.922 ambas do 2° CRI de Sorocaba/SP. Matrícula n° 23.483: UMA UNIDADE AUTONOMA UA 77 – SR.4 – VP.1, do Condomínio Residencial Fazenda Lago Azul C-1, situado na área urbana do município de Araçoiaba da Serra, desta comarca, junto à Rodovia Raposo Tavares (SP-270) Km. 113 + 49,00 metros, do lado direito de quem procede de São Paulo; pertencente ao setor residencial 4 e com frente principal para a Via Perimetral 1, com área autônoma de 1.002,50 metros quadrados, área comum de 454,97 metros quadrados, e correspondente a fração ideal de 0,1381% nas partes comuns. Cadastro Municipal sob nº 003788. Matrícula n° 40.922:UMA UNIDADE AUTONOMA, constituída da unificação das unidades autônomas UA 75 – VC 27, UA 76 – VC 27, UA 78 – VP 1 e UA 79 – VC 28, todas do SR 4, do condomínio Residencial Fazenda Lago Azul C-1, situado na área urbana do município de Araçoiaba da Serra, desta comarca, junto à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Km. 113 + 49,00 metros, do lado direito de quem procede de São Paulo; perfazendo a área total autônoma de 4.204,68 metros quadrados, área comum de 1.908,14 metros quadrados e correspondente fração ideal de 0,5793% nas partes comuns. Cadastro Municipal sob os nºs 162.165.020.001.001, 162.165.021.001.001, 162.165.007.601.001 e 16.165.011.601.001.
CARACTERÍSTICAS: Conforme certidão de fls. 676, consta do laudo de fls. 311, que “Na vistoria identificamos que imóvel possui uma área construída habitável de aproximadamente 640,00 m², além de uma área de aproximadamente 400,00 m² em construção, na fase de reboco, mas aparentemente parada a alguns anos. Sendo que para efeito de cálculos utilizaremos as áreas averbadas na matrícula e ficha cadastral exercício 2021, inscrição nº 162165021001001 do imóvel na prefeitura de Araçoiaba da Serra, que são idênticas.
Conforme laudo de fls. 320 dos autos,trata-se de imóvel residencial unifamiliar de padrão construtivo Alto, situado em condomínio fechado de padrão construtivo alto, com fácil acesso pela Rodovia Raposo Tavares. Área do Terreno extraída da Matrícula 23.483 e 40.922 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba -Sp. Área Construída obtida da Matrícula 40.922, pois a Matrícula 23.483 não possui área construída.
01 Sala de Estar, 01 Sala de Jantar, 01 Sala de TV/Jogos, 01 Cozinha, 01 Lavanderia, 01 Lavabo, 01 Banheiro Social, 02 Suítes, 02 Dormitórios, 01 Quarto de Vestir e 01 Living.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 7.745.643,15 (sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e quinze centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2026).
ONUS: Conforme certidão do ônus extraída pelo site ARISP em 11.08.2025, consta da referida matricula n° 23.483, conforme AV.09 de 30.09.2016 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 1008868-87-2013-8-26.0100, favor IVESTFOMENTO MERCANTIL LTDA – EPP; conforme AV.10 de 09.01.2017 – HIPOTECA JUDICIAL – Extraída nos autos da Ação de Procedimento Comum, processo n° 0028110-37.2009.8.26.0602, favor SANTARINI EMPREENDIMENTOS LTDA; conforme AV.11 de 26.12.2017 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas condominiais, processo n° 1027702-82.2016.8.26.602, favor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C-1; conforme AV.12 de 14.11.2018 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 1022828542016, favor ANDRE LUIS ANTONIO; conforme AV.13 de 26.07.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 100550053320178260602, favor CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C1; conforme AV.14 de 05.08.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Fiscal, número de ordem: 00045102020124036110, favor MINISTÉRIO DA FAZENDA; conforme AV.15 de 07.09.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 002176778-2016, favor CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO C1; conforme AV.16 de 23.03.2020 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas condominiais, processo n° 1005005-33.2017.8.26.0602, favor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C-1; conforme AV.17 de 01.07.2020 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 10277028220168260602, favor CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C1; conforme AV.18 de 13.08.2021 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 0011826-65.2020, favor SANTARINI EMPREENDIMENTOS LTDA; conforme AV.19 de 06.03.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 0016684-42.2020, favor VALERIA LEMOS NUNES VASCONCELOS; e conforme AV.20 de 14.04.2025 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Fiscal, número de ordem: 15038217720208260602, favor MUNICÍPIO DE ARAÇOIBA DA SERRA.E da matricula n° 40.922, conforme R.07 de 25.07.2008 – HIPOTECA de 36% – Em favor PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA; conforme AV.08 de 25.05.2016 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo n° 0011013-62.2009.403.3110, favor FAZENDA NACIONAL; conforme AV.09 de 26.12.2017 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas condominiais, processo n° 1027702-82.2016.8.26.0602, favor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C-1; conforme AV.10 de 14.11.2018 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 1022828542016, favor ANDRE LUIS ANTONIO; conforme AV.11 de 26.07.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 100550053320178260602, favor CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C1; conforme AV.12 de 05.08.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Fiscal, número de ordem: 00045102020124036110, favor MINISTÉRIO DA FAZENDA; conforme AV.13 de 07.09.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 002176778-2016, favor CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO C1; conforme AV.14 de 01.07.2020 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 10277028220168260602, favor CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C1; conforme AV.15 de 09.09.2020 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 00101891620198260602, favor LAURO MIGUEL SAKER FILHO; conforme AV.16 de 13.08.2021 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 0011826-65.2020, favor SANTARINI EMPREENDIMENTOS LTDA; conforme AV.17 de 06.03.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem: 0016684-42.2020, favor VALERIA LEMOS NUNES VASCONCELOS; conforme AV.18 de 27.11.2024 – RETIFICAÇÃO DE PENHORA – Procede-se à presente averbação para constar que na PENHORA constante da AV.15, desta matrícula, para garantir da dívida no valor de R$ 2.600,703,63, passou a constar como exequente: SANDRO FERREIRA DOS SANTOS; e conforme AV.19 de 14.04.2025 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Fiscal, número de ordem: 15038217720208260602, favor MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, processo n° 0016684-42.2020.8.26.0602.
DÍVIDA ATIVA: Conforme débitos extraídos do processo n° 0021767-78.2016.8.26.0602 nas folhas 653/675, consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 119.944,07, atualizados até 13/08/2022, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 477.075,75, atualizado até junho de 2025, conforme fls. 10301031 dos autos.
DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 178.726,07, atualizado até 17/08/2022, onde percorre junto aos autos Processo n° 0021767-78.2016.8.26.0602.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO
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