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Código 117862
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara da Comarca de Capivari - SP
Cidade/UF CAPIVARI/SP Disponibilizar em: 05/08/2026
Primeiro Leilão 20/08/2026 10:00:00 Último Leilão 18/09/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2796/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260805080714_DETRAN_DQM7680.pdf
 20260805080714_SENATRAN_DQM7680.pdf
 20260805080714_RENAJUD_DQM7680.pdf
 20260805080714_SENATRAN_DQM7680.pdf
Cadastrado em: 05/08/2026 08:06:30
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

Processo nº: 0000958-62.2024.8.26.0125
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: José Everaldo Callegaro (CPF 168.575.198-98)
Executados: Rogério Francisco da Silva (CPF 158.357.258-92); Ivaneide Santos de Almeida (CPF 323.850.128-39)
Vara: 2ª Vara da Comarca de Capivari - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Sara Reis da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Capivari - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Rogério Francisco da Silva (CPF 158.357.258-92); Ivaneide Santos de Almeida (CPF 323.850.128-39), e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem móvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Um automóvel marca/modelo Ford/Fiesta Sedan Flex, placa DQM7680 (SP), ano de fabricação/modelo 2006/2007, cor prata, combustível álcool/gasolina, chassi 9BFZF20A378049561, motor 5MJA78049567.

Renavam: 907322476.

Localização: Rua Lucia de Campos Lopes Gomes, 100, Jardim Residencial Tarsila, CEP 13360-556, Capivari - SP (fls. 68/70).


2. DOS GRAVAMES

  • Consta BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA, processo exequendo.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 18.437,00 para setembro/2025 (fls. 97), cujo valor atualizado para julho/2026 perfaz R$ 19.285,00, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPVA/multas/licenciamento):

  • R$ 803,87 referente ao IPVA do ano de 2026.

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Débito exequendo: R$ 50.581,27, Valores atualizados até 01/09/2025 (fls. 98/100).


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 17 de agosto de 2026 às 10h00 e término em 20 de agosto de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 20 de agosto de 2026 às 10h01 e término em 18 de setembro de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 5 de agosto de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dra. Sara Reis da Silva

Juiz(a) de Direito