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Código 117884
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu
Cidade/UF BOTUCATU/SP Disponibilizar em: 05/08/2026
Primeiro Leilão 11/09/2026 14:00:00 Último Leilão 01/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.agsleiloes.com.br/lote/gm-monza-classic-se-vila-maria-botucatu-sp/1459/ Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260805205608_1006477_76.2023.8.26.0079___EDITAL_EXPEDIDO.pdf
Cadastrado em: 05/08/2026 20:55:59
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Conteúdo

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE
EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU JOSE ROBERTO DE
ARAUJO, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque movida
por SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA em face de JOSE ROBERTO DE ARAUJO,
PROCESSO Nº 1006477-76.2023.8.26.0079
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a).
VINICIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos
artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, Resolução 236 do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria
Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I, levará a públicos leilões o bem abaixo descrito,
penhorado em 20/02/2025, conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Daniel Bizerra da
Costa, regulamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP
sob nº 1.175, da casa leiloeira AGS LEILÕES, localizada na Rua José Debieux, 35,
Conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, com telefone (11) 3213-4148, gestor do sistema de
alienação judicial eletrônica www.agsleiloes.com.br nas condições seguintes:
DAS DATAS: O 1º Leilão terá início no dia 08/09/2026, às 14h00, com término em
11/09/2026, às 14h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer
de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.
O 2º Leilão terá início no dia 11/09/2026, às 14h01, com término em 01/10/2026, às
14h00 , caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a
quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação
atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.
Em qualquer dos Leilões, se nos 3 (três) minutos finais nenhum lance for ofertado ocorrerá
o encerramento. Sobrevindo lances no mesmo período, o horário de fechamento do leilão
será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a 

oportunidade de ofertar novos lances.
DO BEM: Veículo marca/modelo GM/MONZA CLASSIC SE, ano fabricação/modelo
1988/1989, cor cinza, placa BQG7949, Chassi 9BGJL11YKJB001511, RENAVAM
00415581486.
DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 12.284,16 (julho/2026 - Conforme Cálculo de
Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data
do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br.
DOS ÔNUS: Consta dos autos, às fls. 72, a PENHORA EXEQUENDA. Débito Fiscal:
Conforme pesquisa realizada junto ao DETRAN/SP, referido veículo possui débitos de
Licenciamento, referentes aos exercícios de 2021 e 2026, no valor de R$ 1.276,59 (até
06/07/2026).
DA POSSE: Não consta dos autos informação sobre eventual possuidor do bem.
DA VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem deverão se apresentar na Rua João
Morato da Conceição, 60, Vila Maria, Botucatu/SP, CEP 18611-358, trazendo consigo
cópia do presente Edital e documento oficial de identificação pessoal. Em caso de recusa
do fiel depositário José Roberto de Araujo (CPF 085.***.***-48) o(a) interessado deverá
comunicar o Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara.
DO DÉBITO: R$ 3.370,78 (setembro/2025 - Conforme fl. 97 dos autos). O valor
atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado pelo exequente nos autos do
processo e disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br. Eventual irresignação com o
valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar
tal como lançado nos autos.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o
único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas
após ter sido declarado pelo Leiloeiro Público Oficial como vencedor. Caso nos Leilões
não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de Lance de
forma parcelada.
LANCE À VISTA: O valor do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial do Banco do Brasil expedida pelo arrematante através do Portal de
Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP www.tjsp.jus.br/PortalCustas no prazo de 24
(vinte e quatro) horas da realização do respectivo Leilão. 

Alternativamente, após o encerramento do respectivo Leilão, o Leiloeiro Público Oficial
encaminhará referida guia para o e-mail do arrematante, que ficará responsável por sua
conferência. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado ao Leiloeiro Público
Oficial para que seja juntado por este no processo.
PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar, por escrito (obrigatoriamente via sistema do site): até o
início do 1º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação
atualizada; até o início do 2º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a
60% do valor da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação. A apresentação da proposta não suspende o leilão. A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes
condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior
valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de
arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o
limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. O prazo de apresentação das
propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta
ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000,
2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000,
2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre
concorrência nas licitações.
DA COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no
valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no
prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta do Leiloeiro
Público Oficial, que será enviada por e-mail ao arrematante.
Além da comissão, fará jus o Leiloeiro Público Oficial ao ressarcimento das despesas com
anúncios, remoção, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, desde que
documentalmente comprovadas, na forma da lei, inclusive se depois da remoção sobrevier
substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ainda se o exequente desistir de toda
a execução ou de apenas alguma medida executiva, o Leiloeiro Público Oficial devolverá 

ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos
respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro
Público Oficial fará jus à comissão.
Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do Leiloeiro
Público Oficial, bem como as despesas com remoção e guarda do(s) bem(ns) poderá ser
deduzida do produto da arrematação.
DO CANCELAMENTO: Caso os leilões sejam cancelados e/ou suspensos após a
publicação do Edital, antes de seu encerramento, especialmente em razão de acordo entre
as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso dos custos e despesas
suportadas pelo Leiloeiro Público Oficial, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor
atualizado da avaliação, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ, que
serão pagas pela parte executada ou aquela quer der causa ao cancelamento.
DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no
prazo estabelecido, o Leiloeiro Público Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo
informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam
submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5%
(cinco por cento) da arrematação em favor do Leiloeiro Público Oficial, sem prejuízo de
demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, e poderá ainda o Leiloeiro Público
Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do exequente demandar o arrematante
pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do Leiloeiro
Público Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no
prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços
de proteção ao crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do
qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
DA FORMALIZAÇÃO: A arrematação constará de Auto que será lavrado de imediato.
O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros
processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos
quais foram originadas as constrições. A Carta de Arrematação, com o respectivo
mandado de imissão na posse ou ordem de entrega, será expedida depois de efetuado o
depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da
comissão do Leiloeiro Público Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer que
seja a modalidade de Leilão, assinado o Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro
Público Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venha a ser julgada procedente a impugnação à arrematação ou ação autônoma, assegurada
a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas necessários para
a desmontagem, remoção, transporte, transferência, expedição de Carta de Arrematação,
registro, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do
arrematante, ficando desde já advertido que precisará estar representado por advogado. 

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado
de conservação em que se encontra, sem garantia, descrito de maneira meramente
enunciativa, constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições in loco,
antes das datas designadas para os Leilões, bem como providenciar eventual regularização
que se faça necessária. Os débitos decorrentes de obrigação real - propter rem - como os
fiscais e tributários (conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional) ficarão sub-rogados até o limite do preço da arrematação (artigo 908, § 1º do
Código de Processo Civil). O arrematante responderá pelos débitos de natureza propter
rem apenas após a tradição (artigo 502 do Código Civil), adquirindo o bem livre destes
ônus, devendo verificar junto aos órgãos públicos Federais e do Estado onde estiver
registrado o bem quais os procedimentos necessários para a desvinculação dos referidos
débitos para veículo arrematado em leilão. Caso o valor levantado em juízo não seja
suficiente para a quitação dos débitos tributários, caberá ao fisco tomar todas as medidas
judiciais em face do anterior proprietário, visando o recebimento da diferença
remanescente. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição
originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do
bem, justamente para proteção do adquirente e proteção da segurança jurídica (AgInt no
AREsp 1.058.033/SP e AgRg no Ag 1.225.813/SP – STJ). Débitos decorrentes de
obrigação pessoal - propter personam- como contas de consumo não serão de obrigação do
arrematante (conforme entendimento firmado no âmbito da jurisprudência do c. STJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, o Leiloeiro Público
Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer
dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11) 3213-4148, do e-mail
comercial@agsleiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Rua José Debieux, 35,
Conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, CEP 02038-030. Poderá, ainda, comparecer perante
o Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas recomenda-se que não
oferte lances pois não são passíveis de simples cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e
determinações judiciais constantes nos autos do processo em epígrafe, nos órgãos públicos
bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a verificação de todas
as informações necessárias antes da participação, sendo incabível a alegação de
desconhecimento para beneficiar sua própria torpeza. O Leiloeiro Público Oficial é mero
mandatário da parte que objetiva realizar a venda, em nome e por conta de quem pratica
todos os atos, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios
ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão,
tampouco sobre tributos incidentes. Aplica-se o princípio da vinculação ao
edital/instrumento convocatório (artigo 5º da Lei Federal 14.133/2021) conforme já
decidido pelo E. TJ/SP (Acórdão em Agravo de Instrumento nº
2248472-82.2021.8.26.0000). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio 

Edital de Leilão. Os interessados deverão se cadastrar no site www.agsleiloes.com.br e se
habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de
até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão,
observadas a condições estabelecidas neste Edital. Aquele que se habilitar para o 1º Leilão
estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. O acréscimo mínimo obrigatório em
relação ao lance corrente será informado no site www.agsleiloes.com.br. Aquele que,
tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - artigos 186 e 927
do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 -
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no Decreto nº
21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e nas Normas de
Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I naquilo em que se
complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site
www.agsleiloes.com.br, para consulta pelos interessados, que aceitam a integralidade
destas disposições ao se cadastrarem no site.
Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa
gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 24 de julho de 2026.