| Código | 117918 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Vara | Juizado Especial Cível e Criminal |
| Cidade/UF | TRINDADE/GO | Disponibilizar em: | 06/08/2026 |
| Primeiro Leilão | 10/09/2026 13:00:00 | Último Leilão | 10/09/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 06/08/2026 12:20:59 | ||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO (Para conhecimento dos interessados, intimação das partes e eventuais credores) Processo: 5359258-15.2025.8.09.0150 Exequente: ASSOCIACAO PARQVILLE QUARESMEIRA Executados: RICARDO MARQUES PAULINO A Excelentíssima Sra. Dra. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade, estado de Goiás, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO os bens descritos no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, Matrícula Juceg 70/2019 e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS 2.1 – 1º LEILÃO: Abertura dia 10/09/2026, às 13h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 – 2º LEILÃO: abertura dia 10/09/2026, às 15h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 60% da avaliação judicial, conforme delineado no Evento 127. 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3 – DESCRIÇÃO DO BEM: 3.1 – Lote 01: 1 (um) Um lote de terras de nº 22, da quadra “Q20”, situado na Rua 07 do loteamento denominado “PARQVILLE QUARESMEIRA”, Rodovia dos Romeiros, no município de Trindade/GO, com área de 275,00m², sendo 11,00 m de largura na frente e linha do fundo; por 25,000 m de comprimento pelos lados direito e esquerdo. Matrícula 83.611 do CRI do município de Trindade/GO e Inscrição Municipal 01.408.00020.00022.000 de propriedade de Ricardo Marques Paulino. 3.1.1 – Benfeitorias e Edificação: Tratar-se de terreno sem edificação, inserido em condomínio fechado, dotado de infraestrutura completa, incluindo pavimentação asfáltica, meio-fio, iluminação pública, rede de energia elétrica, paisagismo, arborização e lago artificial, além de sistema de segurança privativa com controle de acesso. O imóvel apresenta topografia com leve desnível, sendo a porção frontal em nível mais elevado em relação à via pública, com declive moderado em direção aos fundos. 3.1.2 – Localização e Infraestrutura: O imóvel localiza-se próximo a ampla rede de comércio e infraestrutura pública. A visualização remota e vistoria digital do entorno do imóvel podem ser realizadas pelos seguintes links: Google Maps: https://maps.app.goo.gl/4XZwG43hzqWUERNe9 | Street View: https://maps.app.goo.gl/ZvnLVwaioZstnroW8 3.1.3 – Avaliação Judicial: O imóvel avaliado em março/2026 encontra-se atualizado pelo preço de R$ 303.335,00 (trezentos e três mil, trezentos e trinta e cinco reais). O Lance mínimo determinado para o 2º leilão será de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais). 3.1.4 - Ocupação e Fiel depositário: O imóvel encontra-se desocupado. 3.1.5 – Ônus: Constam da Matrícula os seguintes gravames: Av.3-83.611 - Indisponibilidade: Protocolo nº 202111.3009.01926799-IA-870 – Processo 1053185-09.2021.4.01.3500 11ª Vara de Goiânia – TRF 1ª Região. R-4-83.611 – PENHORA: Protocolo 180.855 – Processo 5359258-15.2025.8.09.0150 do Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade/GO para garantia do débito de R$ 8.736,75, atualizado ate 26/11/2025. 4 – DOS ÔNUS, GRAVAMES E OBRIGAÇÕES PROPTER REM (Art. 886, VI, do CPC): 4.1 – Baixa de Gravames e Alienação Livre de Ônus: O bem será alienado livre e desembaraçado de penhoras, arrestos, indisponibilidades e demais gravames judiciais ou reais incidentes sobre a Matrícula 83.611 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade/GO até a data da arrematação. O cancelamento dos registros correspondentes será determinado pelo Juízo da execução, mediante expedição das respectivas ordens de baixa a requerimento do arrematante. 4.2 – Das Obrigações Propter Rem e Sub-rogação no Preço: Consta dos autos a existência de débitos de natureza condominial incidentes sobre o imóvel no montante de R$ 16.609,68 (dezesseis mil seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 21/05/2026. O IPTU, dívida ativa e débitos ajuizados de natureza tributária, não constam dos autos. Os débitos de natureza propter rem anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço ofertado, observada a ordem de preferência dos créditos (Art. 908, § 1º, do CPC e Art. 130, parágrafo único, do CTN). Incumbe ao interessado examinar a eventual existência de outros débitos não informados nos autos (Art. 18 da Resolução nº 236/2016-CNJ), devendo o arrematante noticiar eventual pendência no processo para fins de reserva e restituição de valores. os créditos tributários relativo a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas de prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogamse na pessoa do arrematante, salvo quando constar no título a prova de sua quitação; dessa forma, se o preço alcançado na arrematação não for suficiente para cobrir o débito tributário, o saldo pendente não poderá ser exigido do arrematante, mas tão somente do executado, pois este é quem possui relação jurídicotributária com o Fisco. 5 - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: Sendo o exequente credor propter rem, confere nos autos crédito de natureza condominial no valor de R$ 16.609,68 (dezesseis mil seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos) - atualizado até 21/05/2026, o qual poderá sofrer ajustes e atualizações até sua quitação. 5.1 - O executado poderá, a qualquer tempo antes da adjudicação ou alienação do bem, remir a execução, efetuando o pagamento ou a consignação da importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no Art. 826 do Código de Processo Civil. Para exercer esse direito, o executado deverá protocolar petição informando o pagamento/consignação junto ao Leiloeiro, anexando os documentos comprobatórios e a ordem judicial de suspensão ou cancelamento do leilão. 5.2 - Recursos e processos pendentes: Não constam nos autos do processo recursos ou processos pendentes de julgamento que possam prejudicar, interferir ou interromper a alienação do imóvel. 6 – REGRAS GERAIS E CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: 6.1 – Cadastro, Habilitação e Sistema Eletrônico: O credenciamento dos interessados dar-se-á previamente no portal do Leiloeiro Público (www.leiloesfederal.com.br), mediante aceite dos termos e envio dos documentos exigidos (PF/PJ/Procurador), devendo ser concluído com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis (Res. nº 236/2016-CNJ, arts. 12/14). A praça observará prorrogação automática de 3 (três) minutos a cada lance ofertado na etapa final (Res. nº 236/2016-CNJ, arts. 11 e 21). Falhas de conexão ou na infraestrutura tecnológica do participante não ensejarão qualquer direito ou reclamação posterior. 6.2 – Da Alienação Ad Corpus e Responsabilidades: A alienação aperfeiçoar-se-á em caráter ad corpus, no estado de conservação em que o bem se encontra e sem garantia contra vícios redibitórios. As dimensões e descrições constantes deste edital possuem caráter meramente enunciativo (Art. 500, § 1º, do Código Civil). Incumbe ao arrematante a prévia vistoria do imóvel, bem como o custeio integral das despesas de transferência de propriedade, regularização predial, baixa de gravames, imissão na posse e emolumentos correlatos (Art. 901, caput, §§ 1º e 2º, e Art. 903 do CPC). 6.3 – Meação, Preferência e Procedimento Próprio: Em caso de penhora sobre bem indivisível, a quotaparte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843 do CPC). O exercício do direito de preferência pelos legalmente legitimados (Arts. 843 e 892 do CPC) exige prévio cadastro no sítio eletrônico do Leiloeiro com indicação expressa de tal condição. Ocorrendo arrematação por terceiros, o preferente deverá formular requerimento perante o Juízo logo após a juntada da Certidão de Venda, instruído com a guia judicial devidamente quitada (igualando ao maior lance e forma de pagamento) e o comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro. 6.4 – Adjudicação e Arrematação pelo Crédito: A adjudicação por legitimados poderá ser requerida antes da alienação por preço não inferior ao da avaliação (Art. 876 do CPC; Art. 24, II da Lei nº 6.830/1980; Arts. 888 e 889 da CLT). O Exequente, mediante cadastro e prévia comunicação ao leiloeiro, poderá arrematar o bem pelo valor de seu crédito, devendo depositar a eventual diferença no prazo de 3 (três) dias, sob pena de ineficácia e realização de nova praça às suas expensas (Art. 892, § 1º, do CPC). 6.5 – Encerramento em Feriado e Imissão na Posse: Coincidindo a data fixada para o encerramento do leilão com feriado nacional ou dia sem expediente forense, a praça prorrogar-se-á para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente. A desocupação e imissão na posse do imóvel serão promovidas mediante mandado judicial próprio, a ser expedido após a liquidação integral das custas, o encerramento dos prazos processuais e a emissão da respectiva Carta de Arrematação. 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: contato@leiloesfederal.com.br para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 – DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO (Art. 895 do CPC): 8.1 – Da Apresentação das Propostas: O interessado em adquirir o imóvel de forma parcelada deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro ou juntá-la aos autos até o início do primeiro leilão (para aquisição por valor não inferior ao da avaliação) ou até o início do segundo leilão (para aquisição por valor que não seja considerado vil), no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao certame (Art. 895, I e II, do CPC). A proposta deverá indicar expressamente a oferta de preço, a modalidade, o prazo de parcelamento, a condição de pagamento e o índice oficial de correção monetária (indexador da caderneta de poupança). 8.2 – Condições de Pagamento e Garantia: A proposta de pagamento parcelado deverá conter oferta de depósito à vista de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devendo o saldo remanescente ser quitado em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca judiciária a ser averbada sobre a matrícula do próprio imóvel arrematado (Art. 895, § 1º, do CPC). 8.3 – Comissão do Leiloeiro e Expedição de Documentos: A comissão do leiloeiro (5%) deverá ser paga integralmente à vista de forma imediata pelo arrematante. A Carta de Arrematação será expedida mediante a comprovação do depósito do sinal (25%), do pagamento da comissão e da apresentação da garantia hipotecária devidamente constituída. 8.4 – Da Prevalência do Pagamento à Vista e Critérios de Desempate: A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma proposta parcelada, serão adotados os seguintes critérios sucessivos de desempate: • a) Proposta de maior valor total (a mais vantajosa para a execução); • b) Em igualdade de valor e condições de pagamento, a proposta formulada/protocolada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º, do CPC). 8.5 – Da Inadimplência, Sanções e Perda do Sinal: Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa moratória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a requerer a resolução da arrematação ou a promover a execução do valor devido nos próprios autos. Ocorrendo o desfazimento ou não pagamento, o arrematante perderá a caução em favor do exequente, ficando impedido de participar de novo leilão (Art. 897 do CPC), salvo se o fiador realizar a quitação integral do lance e da multa para transferência da arrematação (Art. 898 do CPC). 8.6 – Das Hipóteses de Desistência da Arrematação: O arrematante poderá desistir da arrematação, com a restituição imediata do depósito realizado (Art. 903, § 5º, do CPC), se: • a) Provar, no prazo de 10 (dez) dias após a arrematação, a existência de ônus real ou gravame não constante deste edital; • b) O executado suscitar quaisquer matérias relativas à invalidade ou ineficácia da arrematação (Art. 903, § 1º, do CPC) antes de expedida a carta de arrematação; • c) For citado para responder a ação autônoma de invalidade da arrematação (Art. 903, § 4º, do CPC). 8.7 – Vedações ao Parcelamento: É vedada a arrematação parcelada nos casos em que houver concurso de preferência com credores com privilégio legal absoluto, nos termos dos arts. 908 e 965 do Código Civil e normas processuais aplicáveis. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). O leiloeiro fará jus à comissão de 1% sobre a avaliação atualizada do bem, ser paga pelo beneficiário, caso haja quitação da dívida, adjudicação, arrematação pelo crédito ou exercício do direito de preferência, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução CNJ 236/2016. Será aplicada a comissão de 1% caso ocorra transação ou remição a ser paga pelo Executado. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJGO (www.tjgo.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail contato@leiloesfederal.com.br, por telefone/WhatsApp 61-98385-4800. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Cesar Augusto Bagatini Leiloeiro Oficial |
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