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Código 117922
Justiça FORO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO Vara TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Cidade/UF FRAIBURGO/SC Disponibilizar em: 06/08/2026
Primeiro Leilão 21/08/2026 15:00:00 Último Leilão 08/09/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260806135439_Edital___Balbino___TRT___LCJ260701.pdf
Cadastrado em: 06/08/2026 13:54:01
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Fraiburgo – TRT 12ª Região - SC

FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro no art. 888, § 1º, da CLT, que a Leiloeira nomeada, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, matriculado na JUCESC sob n.º 487, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br, credenciada, nos termos do art.º. 96 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da 12ª Região, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO N°. 0000123-79.2026.5.12.0049 – Carta Precatória Cível

DEPRECANTE: FRANCISCO JOSE LOPES DA SILVA

DEPRECADO: FRANCIELE BUENO SCOPEL PAVARIN – ME e FRANCIELE BUENO SCOPEL PAVARIN

TERCEIRO INTERESSADO: Município de Fraiburgo - Santa Catarina

DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão terá início no dia 21 de agosto de 2026, às 15:00 horas, e encerramento no dia 24 de agosto de 2026, às 15:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, com encerramento no dia  08 de setembro de 2026, às 15:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 30.890,85 (trinta mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), em 08 de outubro de 2025.

DO BEM: Terreno urbano, com a área de 360,00m², constituído pelo lote nº. 190 da quadra 41, situado no lado ímpar da Rua Almirante Tamandaré, no Bairro São José, nesta cidade de Fraiburgo/SC, confrontando: Frente, na extensão de 12,00 metros, com a citada rua; Fundos, na extensão de 12,00 metros, com a faixa verde da quadra 041; Lado Direito, de quem olha da citada rua na extensão de 30,00 mentros, com o lote nº. 191, de Oziel RIbeiro, e Lado Esquerdo, na extensão de 30,00 metros, com o lote nº. 189 de Ari José Walter.

BENFEITORIAS: Uma casa mista, coberta com telhas de barro, medindo aproximandamente 162,45m².

AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 02 de abril de 2026.

LANCE MÍNIMO: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Almirante Tamandaré, nº 135, São José, Fariburgo/SC – CEP 89580-000.

 

Matrícula Imobiliária nº

4806 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo/SC

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

     

Av.16

04/08/2025

Indisponibilidade

0000429-65.2010.5.07.0011

-

Av.17

19/05/2026

Penhora (exequenda)

0000123-79.2026.5.12.0049

Francisco José Lopes da Silva

 

BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2ª leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.

LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, JUCESC sob nº 487, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Globo Leilões, site www.balbinoleiloes.com.br.

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da

Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.balbinoleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.

PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser realizado À VISTA ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação e o saldo em até 24h (vinte e quatro horas) (art. 888, §2° e §4°, da CLT). Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do TJ/SC, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC).

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira.

PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.

Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.

Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

Havendo suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes da realização da hasta pública, o leilão somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, se houver, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas efetuadas e comissão, nos termos do art. Art. 101 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a qual deverá ser suportado pela parte executada;

LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.

VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizada a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@balbinoleiloes.com.br.

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.

CONDIÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.

Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado FRANCIELE BUENO SCOPEL PAVARIN – ME, na pessoa de seu Representante Legal e FRANCIELE BUENO SCOPEL PAVARIN, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário; promitente comprador/vendedor; das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como

para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br.

 

Nesta Cidade e Comarca de Fraiburgo/SC, em 09 de julho de 2026.

 

 

Dr. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI

Juiz de Direito