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Código 117928
Justiça Extrajudicial Vara Alienação Fiduciária
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/08/2026
Primeiro Leilão 20/08/2026 14:00:00 Último Leilão 03/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.alexandridis.leilao.br/oferta/id-772-casa-city-america-sao-paulo-sp-4958239 Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260806155314_id_772___Edital_Leil_o___AF___G.pdf
Cadastrado em: 06/08/2026 15:53:00
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – 772/2026 

GEORGIOS ALEXANDRIDIS, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP nº 914, com escritório na Rua Serra de Botucatu, n° 880, sala 1208, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, através de seu site de leilões “on-line” – www.alexandridis.leilao.br– devidamente autorizado pelos Credores Fiduciários CAIO DIAS DE MENDONÇA – CPF nº 084.544.178-77 e CINTIA SOBRAL DE MENDONÇA – CPF nº 194.815.418-86, casados entre si sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados em São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Mútuo com Alienação Fiduciária, datado de 28/05/2025, no qual figura como Fiduciante MARCELO LUIS BARBOSA – CPF n° 148.481.238-79, levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade On-line através do site de leilões eletrônicos – www.alexandridis.leilao.br -  nos termos dos artigo 27 e parágrafos, da Lei n.º 9.514/1997, em PRIMEIRO LEILÃO com fechamentono dia 20 de agosto de 2026, às 14h00, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.235.248,00 (dois milhões duzentos e trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais), conforme disposições contratuais e artigo 27, §1°, da Lei 9.514/1997, caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO com fechamento no dia 03 de setembro de 2026, às 14h00, através do sítio eletrônico www.alexandridis.leilao.br, com lance mínimo igual ou superiora R$ 2.232.836,51 (dois milhões e duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos),nos termos do art. 27, §2º e §3°, da Lei 9.514/1997, cujos valores serão atualizados até a data do leilão nos termos da Lei 9.514/1997, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário.

IMÓVEL: UM TERRENO à Rua 38-N, lote 14 da quadra 41, do City América, no 31º subdistrito - Pirituba, no lado esquerdo de quem vai da rua 40-N em direção ao Uso Institucional 2, dista 29,00m do ponto (no lote 12 da mesma quadra) onde começa a divisa com o Uso Institucional 2; medindo 14,00m de frente, 30,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, 14,00m nos fundos, contém a área de 420,00m2; confinando no lado direito com o lote 13, no lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com o lote 9. Matrícula n° 27.780 (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrição Cadastral Municipal n° 078.490.0014-5.

Endereço: Rua Dinah Silveira de Queiroz nº 703, Bairro: City América, São Paulo/SP- CEP: 05119-090.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES:1. O imóvel foi originalmente adquirido pelo fiduciante por direito sucessório conforme consta do R.15/27.780 e R.17/27.780 da Matrícula n° 27.780 (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, sendo o imóvel dado em alienação fiduciária conforme R.18/27.780 decorrente da escritura de confissão de dívida com alienação fiduciária em garantia lavrada aos 28/05/2025 perante o 02° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, na qual MARCELO LUIS BARBOSA – CPF n° 148.481.238-79 declarou ser solteiro e não conviver em união estável e, em razão do inadimplemento do devedor fiduciante, foi promovida a intimação para purgação da mora e, diante do não pagamento, foi procedido o registro da Consolidação da Propriedade Fiduciária em nome dos credores fiduciários, conforme Av. 20/27.780, registrada em 23 de junho de 2026, perante o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 2. Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do artigo 30 e parágrafo único, da Lei 9.514/97; 3. Conforme Av.07/27.780 da Matrícula n° 27.780 (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo sob número de contribuinte 078.490.0014-5; 4. Conforme Av.08/27.780 da Matrícula n° 27.780 (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta que a rua Trinta e Oito- N, tem atualmente a denominação de Rua Dinah Silveira de Queiroz; 5. Conforme R.15/27.780 da Matrícula n° 27.780  (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta por escritura de Inventário e Partilha datada de 08 de março de 2013, em virtude do falecimento do proprietário VICENTE BARBOSA noticiado na Av.14/27.780, o imóvel que pertencia ao falecido constante do R.11/27.780 foi PARTILHADO na proporção de metade ideal para a viúva meeira: IVETE APARECIDA BARBOSA – CPF nº 030.457.718-90 e de metade ideal ao herdeiro: MARCELO LUIS BARBOSA – CPF nº 148.481.238-79, qualificado como solteiro; 6. Conforme Av.16/27.780 da Matrícula n° 27.780 (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta o óbito de IVETE APARECIDA BARBOSA, ocorrido em 13/11/2008. Em decorrência desse óbito, consta no R.17/27.780 que foi formaliza a adjudicação da metade ideal que pertencia a IVETE APARECIDA BARBOSA – CPF nº 030.457.718-90 ao seu único herdeiro, MARCELO LUIS BARBOSA - CPF nº 148.481.238-79, por meio da mesma escritura de Inventário e Partilha de 08/03/2013 (retificada em 17/04/2013), qualificado como solteiro; 7. Conforme R.18/27.780 da Matrícula n° 27.780 (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta que o proprietário MARCELO LUIS BARBOSA – CPF nº 148.481.238-79 alienou fiduciariamente o imóvel desta matrícula, em garantia, a CAIO DIAS DE MENDONÇA – CPF nº 084.544.178-77, e sua esposa CINTIA SOBRAL DE MENDONÇA – CPF nº 194.815.418-86, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, pelo valor de R$ 1.625.000,00 pagável por meio de 31 parcelas; 8. Conforme Av.19/27.780 da Matrícula n° 27.780 (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a averbação premonitória fazendo constar a existência de ação de execução de título extrajudicial Processo nº 4004047-63.2025.8.26.0004, em trâmite perante a 02ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa da Comarca de São Paulo/SP, movida por GV HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – CNPJ nº 54.495.443/0001-20 em face MARCELO LUIS BARBOSA – CPF nº 148.481.238-79; 9. Conforme Av.20/27.780 da Matrícula n° 27.780 (CNM: 111278.2.0027780-52) do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta que conforme requerimento instruído com a notificação feita ao fiduciante MARCELO LUIS BARBOSA – CPF nº 148.481.238-79 e com o comprovante de pagamento do imposto de transmissão foi promovida a CONSOLIDAÇÃO da propriedade do imóvel em nome dos fiduciários CAIO DIAS DE MENDONÇA – CPF nº 084.544.178-77 e CINTIA SOBRAL DE MENDONÇA – CPF nº 194.815.418-86; 10. Conforme certidão de dados cadastrais do imóvel – IPTU 2026 emitida pela Prefeitura de São Paulo/SP, em 22/07/2026, consta que o imóvel de cadastro n° 078.490.0014-5, localizado na Rua Dinah Silveira de Queiroz, 703 – LT. 14 QD 41, City América – CEP 05119-090, imóvel localizado na 2ª Subdivisão da Zona Urbana tem os Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 420; Área não incorporada (m2): 0; Área total (m2): 420; Testada (m): 14,00; Fração ideal: 1,0000. Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 547; Área ocupada pela construção (m2): 208; Ano da construção corrigido: 1999; Padrão de construção: 1-E; Uso: residência. A presente venda é realizada em caráter “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra, competindo ao arrematante eventuais regularizações nos órgãos públicos, registro de imóveis e outros, que se fizerem necessárias; 11. O credor fiduciário não possui plantas, projetos aprovados, habite-se, CVCo ou qualquer documentação técnica relativa à construção, pois o imóvel foi a ele transferido exclusivamente em razão da consolidação da propriedade fiduciária por inadimplemento. O arrematante declara, pelo ato de habilitação e oferta de lance, ter pleno conhecimento desta situação, responsabilizando-se integralmente pela regularização da construção perante a Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, Cartório de Registro de Imóveis, INSS e demais órgãos competentes, arcando com todos os custos, multas e encargos decorrentes, sem direito de regresso contra o vendedor; 12. Conforme escritura de confissão de dívida com alienação fiduciária em garantia lavrada aos 28/05/2025 perante o 2° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP consta o processo n° 0010832-26.2021.5.15.0063 que tramita perante a Vara do Trabalho de Caraguatatuba/SP, em que é Autor PEDRO GONÇALVES DA SILVA – CPF n° 077.399.928-01 e Réu MARCELO LUIS BARBOSA – CPF n° 148.481.238-79 e outros; 13. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de São Paulo/SP, em 22/07/2026, emitido o demonstrativo unificado do contribuinte – DUC, consta para o imóvel de cadastro n° 078.490.0014-5 pendência de débito de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2026, com valor principal remanescente de R$ 23.116,20 e valor devido atualizado de R$ 25.749,13 com situação EM ABERTO. Os débitos de tributos imobiliários (IPTU) e outras despesas de natureza condominial (se houver) vencidos até a data do leilão, vinculados ao imóvel em questão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por referidos débitos, independentemente do fato gerador. 14. O devedor fiduciante será intimado das datas e horários do presente leilão para, no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição até a data do segundo leilão, na forma estabelecida no artigo 27, §2°-B, da Lei n° 9.514/97, devendo apresentar manifestação formal através do e-mail juridico@alexandridisleiloes.com.br, bem como entrar em contato via whatsapp 11-98264-4222 para obter as orientações de como deverá proceder; 15. A presente venda é feita em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, tendo o arrematante a responsabilidade pela regularização de qualquer divergência constante do cadastro imobiliário da Municipalidade e demais órgãos públicos, arcando com os respectivos custos. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos, cartorários, registros, etc.

DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.br e, após o cadastro realizado, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Compete a pessoa interessada promover a análise de todos os documentos e pesquisas pertinentes antes de ofertar lances, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida com base nas pesquisas, documentos e nas observações, ônus e gravames descritas no presente edital, assim como ter plena ciência de todas as normas aplicadas neste leilão, notadamente as dispostas na Lei n° 9.515/1997.

DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal www.alexandridis.leilao.brpara que participem dos leilões. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico.

Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br.

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitações requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada a eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação. 

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado.

Caso duas os mais pessoas tenham interesse em arrematar o lote conjuntamente em condomínio, todas deverão estar cadastradas e habilitadas para participar do leilão, apenas uma promove a oferta de lances e, caso declarado o lance como vencedor, deverá ser apresentado ao leiloeiro público declaração assinada por todas as pessoas informando que o lance foi dado em conjunto, discriminando as respectivas frações de aquisição no referido documento, para que seja feito o auto de arrematação para colheita de assinaturas. Em nenhum hipótese a pessoa que ofertou o lance deixará de constar do auto de arrematação. Dúvidas devem ser esclarecidas previamente a oferta do lance através de contato com o Leiloeiro Público.

O envio de lances se dará exclusivamente pelas pessoas habilitadas para participar do leilão através do site www.alexandridis.leilao.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido pelo leiloeiro.

Nos termos do artigo 27, §2°-B, da Lei 9.514/1997, ao devedor fiduciante é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo leilão. A arrematação ficará condicionada ao não exercício da preferência pelo devedor fiduciante. 

Se exercido o direito de preferência pelo devedor fiduciante, este deverá efetuar o pagamento até a data da realização do segundo leilão, por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e a comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo devedor fiduciante, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos. Para o exercício do direito de preferência o devedor fiduciante deverá entrar em contato com o Leiloeiro Público para obter maiores informações.

Se o devedor fiduciante, não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. 

Em caso de desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar aos credores fiduciários multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance à título de comissão do Leiloeiro Público, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171, inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 e seguintes do Código de Processo Civil. 

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá promover o pagamento do lance vencedor, à vista, por meio de depósito ou transferência bancária, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do leilão, na conta que será indicada ao arrematante por e-mail após o encerramento do leilão.Sobre o valor do lance vencedor, pagará o arrematante a comissão do Leiloeiro Público, correspondente a 5% sobre o valor total do arremate, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do leilão, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro que será informada ao arrematante após o encerramento do leilão. 

DA VISITAÇÃO – A pessoa interessada em visitar o(s) bem(ns), deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com o(s) possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is) do(s) bem(ns). Eventual impossibilidade de visitação do imóvel até a data de encerramento do leilão não interfere na validade do mesmo, nem poderá ser requerido pelo arrematante posteriormente qualquer prejuízo aos credores fiduciários, visto que em razão do pacto de alienação fiduciária não tiverem a posse direta do imóvel. Qualquer responsabilidade recairá sobre a pessoa do(s) devedor(es) fiduciante(s) e/ou ocupante(s) do imóvel.

DEMAIS DISPOSIÇÕES: A presente arrematação é feita em caráter “ad corpus”, o Vendedor não responde pelas condições físicas e de ocupação do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão, bem como devendo o arrematante cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estará obrigado a respeitar, por força da arrematação.

Considerando que o imóvel foi transferido ao vendedor em decorrência de constituição de garantia de alienação fiduciária o vendedor não possui a totalidade dos documentos técnicos a ele relacionado, tais como projetos e plantas, sendo certo também, que não conferiram divisas, confrontações, descrições ou realizaram “as built”, de modo que o vendedor não pode afirmar se qualquer construção existente no imóvel foi edificada de acordo com as aprovações dos órgãos competentes e, sendo assim, o arrematante nada exigira? do vendedor, a qualquer tempo, por qualquer irregularidade constatada, seja com relação à construção, seja com relação a área do imóvel, que e? vendido ad corpus e no estado de ocupação que se encontra, sendo certo assim, que o arrematante arcara? totalmente inclusive, com as despesas para eventual regularização perante os órgãos públicos e terceiros, seja de que natureza for, ainda que impliquem em pagamento de multas, taxas, impostos, bem como a contratação de serviços especializados de engenharia, arquitetura e/ou jurídica.

Os credores fiduciários estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro de 1998.

Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que determine a suspensão ou o cancelamento do leilão do imóvel após a arrematação, a pedido do arrematante a arrematação poderá ser desfeita e o vendedor ficará limitado apenas à devolução do valor pago na arrematação (valor do arremate e comissão do Leiloeiro Público). Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do arrematante.

Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar que determine a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio permanecerá suspenso e não haverá devolução de valores ou desfazimento do negócio até o trânsito em julgado da decisão que assim determinou. Caso por decisão transitada em julgado a arrematação tenha que ser desfeita, o negócio ficará restrito apenas à devolução do valor do preço pago pelo arrematante à título de arrematação e comissão do Leiloeiro Público. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do arrematante.

Encerrado o leilão será emitido pelo Leiloeiro o auto de arrematação que conterá a assinatura do arrematante, do Leiloeiro e do credor fiduciário, com base nas orientações que serão encaminhadas ao arrematante após o encerramento do leilão.

Será celebrado entre credor fiduciário e o arrematante contrato de compra e venda, por instrumento público ou particular, cuja forma será definida pelo credor fiduciário, desde que efetivados todos os pagamentos, no prazo de ate? 60 (sessenta) dias úteis contados da data da realização do leilão ou documento equivalente de transferência do domínio, se o caso. A critério do credor fiduciário, o prazo poderá? ser prorrogado caso haja pendências documentais do vendedor ou até a regularização destas. O contrato de venda e compra, por instrumento público ou particular, será firmado com o arrematante, cujo nome constar do auto de arrematação, e? vedada a cessão ou transferência dos direitos decorrentes da aquisição. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, a? transferência do imóvel, tais como: ITBI – imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, certidões, alvarás, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas etc. 

Outorgada o contrato de compra e venda, por instrumento público ou particular, o arrematante devera? apresentar ao credor fiduciário, no prazo de ate? 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, a comprovação do instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel junto ao respectivo cartório de registro de imóveis competente, ressalvadas as hipóteses de prorrogações justificadas e autorizadas, bem como devera? efetivar a substituição do contribuinte na prefeitura municipal, INCRA, Receita Federal e Serviço de Patrimônio da União – SPU e do responsável pelo imóvel junto a administração do correspondente condomínio e perante as concessionárias de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica e demais órgãos existentes, para que a cobrança de tributos, taxas, contribuições e demais encargos sejam emitidas em seu nome sob pena de reparação de danos, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais visando o cumprimento de obrigação de fazer. 

O arrematante respondera? integralmente por danos patrimoniais e morais que causar ao credor fiduciário, inclusive os decorrentes de ações judiciais ou protestos que venha sofrer em razão da inadimplência no pagamento de tributos, contribuições e demais encargos que decorram de omissão no cumprimento da obrigação assumida no item anterior. 

O comitente vendedor responderá, em regra, pela evicção de direitos, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo do vendedor, nos termos do art. 448 do Código Civil.

As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem imóvel, bem como toda a documentação pertinente. Todas as informações, avisos e documentos anexos no site www.alexandridis.leilao.br, na divulgação deste leilão, farão parte integrante deste edital.

As demais condições obedecerão ao que regula o decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de leiloeiro oficial. 

Dúvidas e esclarecimentos: outras informações no site do leiloeiro: www.alexandridis.leilao.br, ou pelos telefones (11) 3241-0179/ (11) 98264-4222 – WhatsApp ou por e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam intimados do presente leilão o devedor fiduciante MARCELO LUIS BARBOSA – CPF n° 148.481.238-79, PEDRO GONÇALVES DA SILVA – CPF n° 077.399.928-01, GV HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – CNPJ nº 54.495.443/0001-20; EVENTUAIS OCUPANTES e DEMAIS INTERESSADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal.