| Código | 117947 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Vara | 1A VARA CIVEL | |
| Cidade/UF | RIO VERDE/GO | Disponibilizar em: | 06/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 21/09/2026 10:30:00 | Último Leilão | 28/09/2026 10:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.vecchileiloes.com.br/eventos/leilao/rio-verde-go-fazenda-monte-belo-com-274-3070ha/lote/2341/rio-verde-go-fazenda-monte-belo-com-274-3070ha | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 06/08/2026 18:44:38 | |||
| Visualizações: | 15 | |||
| Conteúdo |
MATRICULA N° 6.113 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:IMÓVEL: Fazenda Talhado e Talhado Rio Preto, neste município de Rio Verde-Go. Quatro partes de terras, anexas com a área total de mais ou menos, 56 (cinquenta e seis) alqueires e 6.750 braças quadradas, correspondentes a 274 hectares, 30 ares e 70 centiares, sendo: 05 alqueires e 6.750 braças quadradas de campos, 17 alqueires de culturas e 34 alqueires de campos cerrados, com as benfeitorias constantes de casa de morada, rústica, casa de despejo, paiol, chiqueiro, quintal, arame em cercas, rego d’água e demais ali existentes, com as divisas e confrontações constantes dos respectivos títulos de procedências, confrontando na totalidade com Nivaldo Martins, Manoel Cabral Quito, José Luiz Ribeiro e outros, ou atuais confrontantes.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Imóvel Rural denominado de Fazenda Talhado do Paraíso do Rio Preto, com nova denominação de Fazenda Monte Belo, situado na GO-174, sentido Aparecida do Rio Doce/GO, venda do MANDI, mais 15 km de estrada de chão e entrada à direita, com área total de 56 (cinquenta e seis) alqueires, e 6.750 braças quadrados, correspondentes a 274 hectares, 30 centiares, com benfeitorias pertinentes (sede, casa do caseiro, curral, arames esticados com cercas, pastagens e outras pequenas benfeitorias ali existentes), melhor descrito no Cartório de Registro de Imóvel desta comarca, tendo sido avaliado no VALOR TOTAL de R$ 12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinquenta mil reais).
ÔNUS DA CRI: AV.06 – RESERVA LEGAL; AV.11 – DIVÓRCIO; AV.12 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5623829-55.2022.8.09.0137. AUTOR: EDMAR SOARES DE ANDRADE; AV.13 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5665470-23.2022.8.09.0137. AUTOR: EDMAR SOARES DE ANDRADE; R.14 – PENHORA. PROCESSO N° 5665470-23.2022.8.09.0137. REQUERENTE: EDMAR SOARES DE ANDRADE. AV.16 – AVERBAÇÃO PREMONITORIA – PROCESSO Nº5424916-93.2023.8.09.0137 – EXEQUENTE: BANCO LAGE LANDEN BRASIL S/A
OBS: Conforme decisão do evento 77 o usufrutuário, José Gomes da Fonseca faleceu. VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO R$ 12.150.000,00 (Doze milhões, cento e cinquenta mil reais). No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma: VALOR EM SEGUNDO LEILÃO R$ 7.290.000,00 (Sete milhões, duzentos e noventa mil reais). No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 60% do valor da última avaliação atualizada (art. 891, §único do CPC).
FORMAS DE PAGAMENTO:
À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista.
PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame |
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