| Código | 117956 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SUMARE/SP | Disponibilizar em: | 07/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 24/08/2026 14:30:00 | Último Leilão | 14/09/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18043/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 07/08/2026 14:09:59 | |||
| Visualizações: | 21 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Claudia Aparecida Lopes da Silva, expedido nos autos da Cumprimento de sentença, movida por Oziel dos Santos Menezes, em face de Claudia Aparecida Lopes da Silva, Proc. nº 0003447-27.2023.8.26.0604.
A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado o leilão único, que terá início no dia 24 de AGOSTO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 14 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas. Poderá ser arrematado o bem, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do sitewww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O imóvel de matrícula nº 101.004 do 1º CRI de Sumaré/SP, assim descrito: Lote terreno nº 30 da quadra 18, do loteamento denominado “Residencial Parque Pavan”, situado no distrito de Nova Veneza, neste Município e Comarca de Sumaré/SP, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 16, igual medida nos fundos onde confronta com o lote 17, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha o imóvel com o lote 29, e pelo lado esquerdo com o lote 31, com a área total de 250,00 metros quadrados. Cadastro municipal: 2.253.1212.030.9. Endereço do imóvel: Rua Sebastião Teixeira, 439, Parque Pavan Praça Sol, Sumaré/SP. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em setembro/2024 por R$ 441.666,67 em 06/08/2025, atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP em 21/05/2026 por R$ 456.619,30 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e trinta centavos). ÔNUS: Na matrícula nada consta. Em consulta ao site da Prefeitura de Sumaré/SP, em 21.05.2026, não constam débitos em aberto. VALOR DA AÇÃO:R$ 1.000,00 em abril/2014.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- Conforme despacho de fls. 258, os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% a 90% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda pelo valor entre 89% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão; d) em caso de venda por valor igual ou inferior a 79% da avaliação, estabeleço o valor de 2% de comissão. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. No caso de aplicação da regra do art. 843 do CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem, em favor do cônjuge, se o caso. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 21 de maio de 2026.
Ana Lucia Granziol Juíza de Direito |
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