| Código | 117958 | ||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA VILA MIMOSA DE CAMPINAS |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 07/08/2026 |
| Primeiro Leilão | 05/10/2026 14:00:00 | Último Leilão | 27/10/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-chevroletclassic-2010-preto | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 07/08/2026 14:21:17 | ||
| Visualizações: | 21 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE ALBERTO MODOLO TEJADA (CPF/MF nº 475.628.899-53)
A DRA. RENATA VAITKEVICIUS SANTANDREA VITAGLIANO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DE CAMPINAS/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Alimentos (processo nº 1004497-89.2017.8.26.0084) que Carlos Alberto Barbosa Tejada e outros movem contra Alberto Modolo Tejada,foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 02/10/2026 às 14:00 horas e término no dia 05/10/2026 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 18.628,00 (dezoito mil e seiscentos e vinte e oito reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 05/10/2026 às 14:00 horas e término no dia 27/10/2026 às 14:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. BEM – VEÍCULO CHEVROLET/CLASSIC; ano fabricação/modelo 2009/2010; Placa EGW-9753; RENAVAM nº 00172129842; chassi: 9BGSA1910AB190563. Bem encontrável na rua Carlos José dos Santos, nº 75, Bairro Jardim Fernanda - Continuação, em Campinas/SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima estabelecido, diretamente ao Gestor. LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br, com acréscimo mínimo de R$ 100,00 (cem reais). DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta débitos perante a Secretaria da Fazenda de São Paulo no valor de R$ 338,55 (agosto/26). PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Mimosa de Campinas/SP, aos 07 de agosto de 2026. RENATA VAITKEVICIUS SANTANDREA VITAGLIANO |
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