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Código 117960
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Judicial
Cidade/UF ARTUR NOGUEIRA/SP Disponibilizar em: 07/08/2026
Primeiro Leilão 27/08/2026 14:00:00 Último Leilão 16/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18032/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260807142854_1002295_37.2020.8.26.0666_(1).pdf
Cadastrado em: 07/08/2026 14:28:41
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Juveli Marcos de Souza, expedido nos autos da Execução Fiscal – Dívida Ativa, movido pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, no Proc. nº 1002295-37.2020.8.26.0666.

 

O Doutor Luiz Gustavo Primon, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Artur Nogueira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 24 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 27 de AGOSTO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 79.120 do CRI de Mogi Mirim, assim descrito: O lote de terreno sob nº 01 da quadra “36”, situado no loteamento “JARDIM SACILOTTO II”, no município de Artur Nogueira, desta comarca, com a área de 421,22m², medindo 9,61 metros de frente para a Rua 22; 16,25 metros em curva na confluência da Rua 22 com a Rua 15; 15,04 metros dos fundo, confrontando com lote 18; 25,00 metros à esquerda, de quem da rua olha, confrontando com o lote 02; e 14,30 metros à direita, confrontando com a Rua 15. Endereço: Rua Amália Vicensotti nº S/N, Jardim Sacilotto II, Lote 01ª Quadra 36, CEP: 13167-380, Artur Nogueira-SP. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 250.000,00 em junho/2022, atualizado pela tabela prática do TJSP por R$ 290.664,00 (duzentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) em maio/2026. ÔNUS: Na matrícula nada consta. Conforme decisão de fls.294-295, foram penhorados os direitos tendo em vista que a matrícula consta em nome de terceiros. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 11.878,15 até abril/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Fica, ainda, o executo, INTIMADO das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casado(a) for, bem como eventuais interessados, como Hélio Sacilotto, Espólio de Izabel Del Alamo Sacilotto, Antonio Pedro Pinto e Leonilda Aparecida de Oliveira Pinto, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 19 de maio de 2026.

 

 

Luiz Gustavo Primon

Juiz de Direito