| Código | 117961 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SUMARE/SP | Disponibilizar em: | 07/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 24/08/2026 14:30:00 | Último Leilão | 14/09/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18122/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 07/08/2026 14:50:08 | |||
| Visualizações: | 22 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Inpar Projeto 86 SPE LTDA, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício, movida por Condomínio Nobile, em face de Inpar Projeto 86 SPE LTDA, Proc. nº 1000616-91.2020.8.26.0604.
A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado o leilão único, que terá início no dia 24 de AGOSTO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 14 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas. Poderá ser arrematado o bem, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do sitewww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O imóvel de matrícula Nº 145.556 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP, assim descrito: Apartamento nº 21, 2º andar, bloco 14, do “Condomínio Nobile”, sito na Avenida Cabo Pedro Hoffmann, s/nº, no distrito de Nova Veneza, Município e Comarca de Sumaré/SP, contendo sala da estar/jantar, 02 (dois) dormitórios, hall, banheiro, cozinha e área de serviço, com a área privativa coberta de 42,330m2, a área comum de 51,851m2 (coberta de 7,679m2 + descoberta de 44,172m2), incluído o direito ao uso de 01 (uma) vaga descoberta localizada na garagem coletiva do Condomínio, perfazendo a área total de 94,181m2, correspondendo a fração ideal de 0,004687 no terreno. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em 19/12/2023 por R$ 157.666,67, atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP em 03/06/2026 por R$ 178.771,14 (cento e setenta e oito mil, setecentos e setenta e um reais e quatorze centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORAS: AV.2 – 10070693920198260604 da 1ª VC de Sumaré/SP; Av.3 – Proc. 10053624120168260604 da 1ª VC de Sumaré/SP; Av.4 – Proc. 100061194620208260604 da 1ª VC de Sumaré/SP; Av.5 – Presente demanda; Av.8 – Proc. 1007172-46.2019.8.26.0604 da 3ª VC de Sumaré/SP. INDISPONIBILIDADES: Av.6/7. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 6.486,36 até janeiro/2025.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- Conforme despacho de fls. 258, os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% a 90% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda pelo valor entre 89% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão; d) em caso de venda por valor igual ou inferior a 79% da avaliação, estabeleço o valor de 2% de comissão. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. No caso de aplicação da regra do art. 843 do CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem, em favor do cônjuge, se o caso. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 03 de junho de 2026.
Ana Lucia Granziol Juíza de Direito |
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