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Código 117971
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva
Cidade/UF CATANDUVA/SP Disponibilizar em: 07/08/2026
Primeiro Leilão 17/08/2026 15:30:00 Último Leilão 17/09/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/2-imovel-com-25236m-em-terreno-de-41240m Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260807170919_EDITAL_0013306_82.2010.8.26.0132.pdf
 20260807170919_MAT._26.306_DE_24.06.26_LOTE_2.pdf
 20260807170919_PREFEITURA_TOTAL_LOTE_2.pdf
 20260807170919_decisao_homologa_ao_da_avalia__o.pdf
Cadastrado em: 07/08/2026 17:07:56
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Conteúdo

 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva, Comarca de Catanduva/SP

Edital de Leilão Único e de intimação do executado Adauto Donizette dos Santos Menino - ME, inscrito no CNPJ nº 64.855.174/0001-19; Adauto Donizete dos Santos Menino, inscrito no CPF nº 973.663.238-53; de sua cônjuge e co-proprietária Aparecida Elizabete Fernandes Menino, inscrita no CPF sob nº 159.342.448-50; bem como a Prefeitura Municipal de Catanduva e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0013306-82.2010.8.26.0132.

O Dr. Renato Soares de Melo Filho, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva, Comarca de Catanduva/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único dos bens imóveis virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Indenização, ajuizado por ISRAEL GODINHO DE ANDRADE, inscrito no CPF nº 394 308.848-08,em face de ADAUTO DONIZETTE DOS SANTOS MENINO – ME e outro, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES

TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora da parte ideal correspondente a 50% pertencente ao executado Adauto Donizete dos Santos Menino dos imóveis descritos nas matrículas nº 10.246 e nº 26.306 ambas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP.

QUOTA PARTE: Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível em copropriedade, a penhora recai exclusivamente sobre a quota-parte do devedor, mas o bem pode ser levado a leilão por inteiro, assegurando-se ao coproprietário não devedor o direito de preferência na arrematação ou, se não o exercer, a reserva do valor correspondente à sua quota sobre o produto da alienação.

LEILÃO LOTE 1: O Leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão do lote 1 terá início no dia 17.08.2026 às 15h15 e encerrará dia 17.09.2026 às 15h15, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o início do leilão.

LOTE 1

IMÓVEL: UM TERRENO, designado como Parte A, situado na quadra nº 174, nesta cidade e comarca de Catanduva, com frente para a Rua Taquaritinga, esquina com a Rua Amazonas, medindo 10 metros de frente para a referida Rua Taquaritinga, por vinte e um (21) metros para a Rua Amazonas, ou seja, esta última metragem da frente aos fundos, confrontando com as citadas vias públicas, nos fundos com José Morgilli, e por um lado com a Parte B, perfazendo uma área de duzentos e dez (210) metros quadrados. Objeto da matrícula nº 10.246 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva-SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Catanduva inscrição nº 712822023001001, código do imóvel nº 3131001.

CONSTRUÇÃO: Consta na averbação 5, de 26 de junho de 1990, a construção de um prédio residencial que recebeu o nº 38 para a Rua Taquaritinga, esquina com a Rua Amazonas, com a área de 117,30m², com habite-se expedido em 05 de abril de 1990 pela Prefeitura Municipal local.

OBSERVAÇÃO: A penhora recai sobre a quota-parte ideal correspondente a 50% pertencente ao executado, sendo o imóvel levado à alienação judicial por inteiro, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, resguardando-se à coproprietária não executada o direito à percepção de sua quota-parte sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC..

ÔNUS: Consta conforme Av. 7, a penhora exequenda.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 305.000,00 em junho de 2025, conforme fls. 408/413. Valor da Avaliação atualizado até junho de 2026: R$ 319.155,53, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

DAS AVALIAÇÕES E DAS DIVERGÊNCIAS DE ÁREA: Verifica-se do laudo de avaliação e da Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal de Catanduva que o imóvel apresenta área construída de 175,50 m², em divergência à metragem constante da matrícula imobiliária, conforme Av. 5. O imóvel será alienado no estado de conservação e regularização em que se encontra, cabendo exclusivamente ao arrematante adotar as medidas necessárias para eventual regularização da área construída junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, arcando integralmente com os respectivos custos, encargos e responsabilidades.

DÉBITOS DE IPTU: Conforme consulta realizada junto ao cadastro imobiliário municipal em 24.06.2026, constam débitos de IPTU e taxas referentes ao exercício de 2026 no valor de R$ 1.115,46. Ressalta-se que a Certidão Positiva de Débitos nº 21265/2026 obtida junto ao sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Catanduva/SP em 24.06.2026, indica a existência de outros débitos tributários vinculados ao imóvel, cujo montante atualizado não foi disponibilizado para consulta. Ficam os interessados cientes de que os débitos tributários incidentes sobre o imóvel, de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem legal de preferência e a destinação do produto da alienação judicial, não respondendo o arrematante por tais débitos além dos limites legalmente estabelecidos. Eventuais débitos, obrigações, encargos ou despesas não abrangidos pela sub-rogação legal, bem como custos decorrentes de regularizações administrativas, cadastrais ou registrais, correrão por conta do arrematante.

LEILÃO LOTE 2: O Leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão do lote 2 terá início no dia 17.08.2026 às 15h30 e encerrará dia 17.09.2026 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o início do leilão.

LOTE 2

IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, designado como Lote 18, da Quadra K, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, na Vila “Juca Padre”, à Rua Uruguai, esquina da Rua Venezuela, medindo 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 32,00 (trinta e dois metros) da frente aos fundos, confrontando, pelas frentes, com as citadas vias públicas, de um lado com o lote 17; e, pelos fundos com o lote 01. Objeto da matrícula nº 26.306 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva-SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Catanduva inscrição nº 713536004401001, código do imóvel nº 3551101.

CONSTRUÇÃO: Consta na averbação 3, de 25 de novembro de 1992, a edificação de um prédio comercial, que recebeu o nº 93 para a Rua Venezuela, esquina da Rua Uruguai, com a área de 185,32m², com habite-se expedido em 10 de novembro de 1992 pela Prefeitura Municipal local.

OBSERVAÇÃO: A penhora recai sobre a quota-parte ideal correspondente a 50% pertencente ao executado, sendo o imóvel levado à alienação judicial por inteiro, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, resguardando-se à coproprietária não executada o direito à percepção de sua quota-parte sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC..

ÔNUS: Consta conforme Av.4, 09 de dezembro de 2015, penhora nos autos da execução Civil nº 1.225/12 pelo 2º Ofício Cível da Comarca de Catanduva; conforme Av.5, 23 de novembro de 2016, penhora nos autos da Execução Civil nº 1006406-90.2015.8.26.0132 pela 2ª Vara Cível do Foro de Catanduva/SP; conforme Av.6, 19 de dezembro de 2016, penhora nos autos da Execução Civil nº 0008078-92.2011.8.26.0132 pela 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva/SP; conforme Av.7, 14 de março de 2017, penhora nos autos da Execução Civil nº 1004762-15.2015.8.26.0132 pela 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva/SP; conforme Av.8, 13 de março de 2018, penhora nos autos da Execução Civil nº 1006404-23.2015.8.26.0132 pela 2ª Vara Cível do Foro de Catanduva/SP; e, conforme Av.9, 22 de julho de 2025, a penhora exequenda.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 579.666,66 em junho de 2025, conforme fls. 414/419. Valor da Avaliação atualizado até junho de 2026: R$ 606.569,89, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

DAS AVALIAÇÕES E DAS DIVERGÊNCIAS DE ÁREA: Verifica-se do laudo de avaliação e da Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal de Catanduva que o imóvel apresenta área construída de 252,36 m², em divergência à metragem constante da matrícula imobiliária, conforme Av. 3. O imóvel será alienado no estado de conservação e regularização em que se encontra, cabendo exclusivamente ao arrematante adotar as medidas necessárias para eventual regularização da área construída junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, arcando integralmente com os respectivos custos, encargos e responsabilidades.

DÉBITOS DE IPTU:Conforme consulta realizada junto ao cadastro imobiliário municipal em 24.06.2026, constam débitos de IPTU e taxas referentes ao exercício de 2026 no valor de R$ 1.276,62. Ressalta-se que a Certidão Positiva de Débitos nº 21264/2026 obtida junto ao sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Catanduva/SP em 24.06.2026, indica a existência de outros débitos tributários vinculados ao imóvel, cujo montante atualizado não foi disponibilizado para consulta. Ficam os interessados cientes de que os débitos tributários incidentes sobre o imóvel, de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem legal de preferência e a destinação do produto da alienação judicial, não respondendo o arrematante por tais débitos além dos limites legalmente estabelecidos. Eventuais débitos, obrigações, encargos ou despesas não abrangidos pela sub-rogação legal, bem como custos decorrentes de regularizações administrativas, cadastrais ou registrais, correrão por conta do arrematante.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 234.536,55 atualizado em 31 de março de 2026. (fls. 458/459)

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos e obrigações incidentes sobre o bem que não sejam passíveis de sub-rogação legal. Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre os imóveis ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Da mesma forma, eventuais débitos condominiais de natureza propter rem serão satisfeitos com o produto da alienação judicial, observada a ordem legal de preferência, nos termos do artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao valor da avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A proposta deverá prever sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor ofertado, com o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta. As propostas estarão sujeitas à apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo aquela de maior valor, nos termos dos arts. 891, parágrafo único, e 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, do CPC. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC), sendo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que o lance parcelado seja de valor superior (art. 895, § 7º, do CPC). Em caso de deferimento da proposta parcelada, o proponente deverá efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a homologação judicial, por meio de guia ou depósito indicado pelo leiloeiro. A comissão não integra o valor da proposta, não poderá ser parcelada e será devida independentemente do pagamento parcelado do preço da arrematação. O não pagamento da comissão do leiloeiro e/ou de qualquer das parcelas do preço acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei e neste edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Fica a cargo do arrematante a emissão das guias referentes às parcelas vincendas e a respectiva juntada aos autos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Até a elaboração do presente edital não consta nos autos informação acerca da existência de recurso com efeito suspensivo capaz de impedir a realização da alienação judicial. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de julho de 2026.

Renato Soares de Melo Filho

Juiz De Direito