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Código 118050
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 8ª VARA CÍVEL DA CIDADE JUDICIÁRIA DE CAMPINAS
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 10/08/2026
Primeiro Leilão 08/10/2026 11:00:00 Último Leilão 30/10/2026 11:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lote/001-renaultlogan-sedan-exp-10-16v-preto-2009 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260810174818_Auto_Avalia__o.pdf
 20260810174818_D_bitos_e_Restri__es___Detran_SP.pdf
 20260810174818_D_bitos_Secretaria_da_Fazenda_SP.pdf
 20260810174818_Decis_o_Penhora.pdf
Cadastrado em: 10/08/2026 17:47:48
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de KELLEM CRISTINA PEREIRA (CPF/MF nº 313.270.748-18)

 

 

A MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível de Campinas(SP), DRA. GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Espécies de Contrato (processo nº 0023652-58.2024.8.26.0114) que SCRIBENS PERFECTUM CULTURA E ENSINO LTADA. – COLÉGIO DOCTUS move contra KELLEM CRISTINA PEREIRA, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 05/10/2026 às 11:00 horas e término no dia 08/10/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao valor de avaliação do bem, equivalente a R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 08/10/2026 às 11:00 horas e término no dia 30/10/2026 às 11:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC. DO BEM – “veículo RENAULT/LOGAN SEDAN EXP 1.0 16V, placa EER8D57, cor PRETA, ano 2008/2009, RENAVAM nº 001212584856, CHASSI nº 93YLSR1RH9J144386, com algumas partes da pintura “queimada” de sol, motor sem funcionamento e, segundo a executada, está com problema no cabeçote do motor. Bem encontrável na rua Antonio Torquato, nº 151, Vila Campo Sales, em Campinas(SP) e será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 100,00 (cem reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta débito perante a Secretaria da Fazenda de São Paulo no valor de R$ 5.433,40 (agosto/26). ÔNUS – Consta junto ao site do DETRANSP bloqueio judicial – RENAJUD. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. Nos termos do artigo 895, § 7º a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.  DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 8ª Vara Cível de Campinas aos 10 de agosto de 2026.

 

GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN  

Juíza de Direito