| Código | 118053 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 10/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 18/08/2026 13:00:00 | Último Leilão | 25/08/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/08/2026 23:53:23 | |||
| Visualizações: | 16 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0002590-09.2012.8.16.0001 PROJUDI)
O Doutor RAFAEL DE ARAÚJO CAMPELO, MM. Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 0002590-09.2012.8.16.0001 (PROJUDI), que move VALMOR FELIPETTO em face de RJC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (CNPJ: 04.889.121/0001-97), será levado a leilão judicial o bem abaixo, observadas as condições:
Leilão Único – 1ª Tentativa em 18/08/2026 às 13h00min, pela melhor oferta, não podendo ser inferior à soma dos créditos hipotecários, fiscais de IPTU e condominiais atualizados.
Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, fica desde já designada a seguinte data:
Leilão Único – 2ª Tentativa em 25/08/2026 às 13h00min, pela melhor oferta, não podendo ser inferior à soma dos créditos hipotecários, fiscais de IPTU e condominiais atualizados.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: UNIDADE Nº 15 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL ROMANO, SITUADO À RUA LUIZ TRAMONTIN, Nº 1580, NESTA CIDADE DE CURITIBA, COM FRENTE PARA A RUA INTERNA, SENDO A DÉCIMA RESIDÊNCIA DO LADO ESQUERDO, PARA QUEM ADENTRAR AO CONJUNTO, COM PAVIMENTO E ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 46,24M², SENDO 45,10M² DE ÁREA PRIVATIVA E 1,14M² DE ÁREA CONSTRUÍDA DE USO COMUM; ÁREA DE TERRENO DE USO PRIVATIVO DE 757,00M², SENDO 45,10M² OCUPADOS PELA CONSTRUÇÃO E 711,90M² DESTINADOS A JARDIM E QUINTAL, QUE SOMADA A ÁREA DE TERRENO DE USO COMUM DE 302,77M², PERFAZ A QUOTA DO TERRENO DE 1.059,77M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 112.460 DO 8º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 49.069.035.014-9. LOCALIZAÇÃO: Rua Luiz Tramontin, 1580, Campo Comprido, Curitiba/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.400.000,00 (mov. 311.2), homologada em 31/10/2025 (mov. 364.1).
ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Hipoteca em primeiro grau em favor de Harry Westfahl; R-3: Arresto proveniente dos autos nº 73.881/2007 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; AV-4: Cessão dos direitos de crédito hipotecário em favor de Valmor Felipetto; R-11: Penhora proveniente dos presentes autos; R-14: Penhora proveniente dos autos nº 0004878-78.2022.8.16.0194 em trâmite perante a 24ª Vara Cível de Curitiba. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos autos nº 00051562420138160185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 2: Penhora proveniente dos presentes autos; Item 3: Penhora proveniente dos autos nº 00048787820228160194 em trâmite perante a 24ª Vara Empresarial de Curitiba; Item 4 e 5: Penhor proveniente dos autos nº 00025892420218160001 em trâmite perante a 18ª Vara Cível de Curitiba. Débitos de IPTU: O ofício nº 0684/2026 remetido à Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba não retornou com informações, entretanto, constam débitos de IPTU no importe de R$ 73.618,19 conforme relação de débitos do imóvel ao mov. 436.4, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: A intimação nº 0690/2026 remetida ao Síndico do Condomínio Residencial Portal Romano não retornou com informações, entretanto, constam débitos condominiais no importe de R$ 23.250,56, atualizados em 13/10/2022, proveniente dos autos nº 0004878-78.2022.8.16.0194, em trâmite perante a 3ª Vara Estaduais Empresarial de Curitiba. O ofício nº 0686/2026 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0387/2026 remetido à Receita Federal/INSS e o ofício nº 0688/2026 remetido ao IAT não retornaram com informações.
DÉBITO: Crédito hipotecário atualizado (06/2026), no montante de R$ 3.194.509,03 (mov. 415).
DEPOSITÁRIO: O Executado.
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; e (b) em caso de acordo, comissão de 2% do valor do acordo ou do pagamento, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores pagos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento nº 0098953-70.2026.8.16.0000.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, ressalvados os débitos de natureza fiscal e os de natureza propter rem (DÉBITOS DE IPTU E CONDOMINIAIS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE), bem como estes advindos após a assinatura do Auto de Arrematação. A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus e ad mensuram, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado RJC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 05/08/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto.
RAFAEL DE ARAÚJO CAMPELO Juiz de Direito |
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