| Código | 118054 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 10/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 01/09/2026 13:00:00 | Último Leilão | 29/09/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/08/2026 00:00:30 | |||
| Visualizações: | 19 | |||
| Conteúdo |
O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. PLÍNIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0007622-83.2016.8.16.0185,em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado OTAVIO ERNESTO MARCHESINI, nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
1º LEILÃO: 01 de SETEMBRO de 2026, às 13:00 horas; 2º LEILÃO: 15 de SETEMBRO de 2026, às 13:00 horas.
Em não havendo arrematação, ficam desde já designadas as seguintes datas:
1º LEILÃO: 22 de SETEMBRO de 2026, às 13:00 horas; 2º LEILÃO: 29 de SETEMBRO de 2026, às 13:00 horas.
DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação.
DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://oleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos, com transmissão ao vivo.
DO LEILOEIRO: MARCELO SOARES DE OLIVEIRA – Matrícula 08/011-L - JUCEPAR, devidamente nomeado pelo Juízo. Maiores informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Escritório 0800-052-4520, e-mail contato@oleiloes.com.br.
DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do CPC, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE Nº 08, DA QUADRA Nº 18, DA PLANTA CAPANEMA, SITA NO BAIRRO DO CAPANEMA, NESTA CAPITAL, MEDINDO 12,00M DE FRENTE PARA A RUA SÃO JANUÁRIO, POR 34,50M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS DE AMBOS OS LADOS, E 12,00M DE LARGURA NA LINHA DE FUNDOS, DE FORMA RETANGULAR, COM A ÁREA DE 414,00M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 16.030 DO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 24.041.003.000-1. LOCALIZAÇÃO: Rua São Januário, 926, Jardim Botânico, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais) em 11/06/2026 (mov. 90.2).
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 10.902,81 (dez mil, novecentos e dois reais e oitenta e um centavos), atualizado até 06/2026,a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
DEPOSITÁRIO: O Executado.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/06/2026): R.2/16.030 - Usufruto em favor de Waterloo Marchesini Junior; R-4/16.030 - Arresto proveniente dos autos nº 59.529/2005 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-5/16.030 - Arresto proveniente dos autos nº 75.807/2008 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-7/16.030 - Penhora proveniente dos autos nº 81293/2009 em trâmite, na época do registro, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-9/16.030 - Penhora proveniente dos autos nº 0004785-70.2007.8.16.0185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV-10/16.030 - Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00089761720148160185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R-12/16.030 - Penhora proveniente dos autos nº 0005572-42.2021.8.16.0013 em trâmite perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV-13/16.030 - Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00100048320158160185 em trâmite perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R-14/16.030 - Penhora proveniente dos autos nº 0007116-97.2022.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R-15/16.030 - Penhora proveniente dos autos nº 0010000-46.2011.8.16.0004 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE O BEM A SER LEILOADO: Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2005 - autos sob nº 0004785-70.2007.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2006 - autos sob nº 0004785-70.2007.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2009 - autos sob nº 0020907-17.2010.8.16.0004; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2010 - autos sob nº 0010000-46.2011.8.16.0004; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2014 - autos sob nº 001004-83.2015.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2015 - autos sob nº 0007622-83.2016.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2016 - autos sob nº 0007622-83.2016.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2017 - autos sob nº 0006367-22.2018.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2018 - autos sob nº 0004470-22.2019.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2019 - autos sob nº 0005572-42.2021.8.16.0013; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2020 - autos sob nº 0005572-42.2021.8.16.0013; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2021 - autos sob nº 0007116-97.2022.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2022 - autos sob nº 0009705-59.2023.8.16.0013; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2023 - autos sob nº 0010545-04.2024.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2024 - autos sob nº 0007344-67.2025.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2025 - autos sob nº 0008845-22.2026.8.16.0185; Há Pendência de IPTU referente ao ano de 2026.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
DADO E PASSADOnesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Marcelo Soares de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial Designado, o digitei.
Helena Ivanfy Chefe de Setor de Movimentações Processuais Por ordem do M.M. Juiz de Direito, conforme a Portaria n.º 01/2025-CTBA-SEMPVEFM |
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