| Código | 118131 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 37ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 11/08/2026 |
| Primeiro Leilão | 13/10/2026 14:00:00 | Último Leilão | 16/10/2026 14:01:00 |
| Link Leilão | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 11/08/2026 19:34:37 | ||
| Visualizações: | 30 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
A Doutora Adriana Cardoso Dos Reis, Excelentíssimo Juiz de Direito da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br
PROCESSO nº: 0059279-05.2023.8.26.0100 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDOMÍNIO EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO OLINDA (CNPJ/MF nº 56.275.407/0001-86) EXECUTADO: HELIO ANGELO BASSO (CPF/MF nº 141.236.308-04) e MARLENE MARTINS BASSO (CPF/MF nº 158.208.838-10) INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ nº 46.395.000/0001-39)
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 13 de outubro de 2026 às 14h00min e se encerrará em 16 de outubro de 2026, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de outubro de 2026, às 14h01min e se encerrará em 10 de novembro de 2026, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM – O APARTAMENTO nº 21, localizado no 2º andar do EDIFÍCIO MANSÃO OLINDA, situado na rua Professor João Arruda, nº 304, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área real privativa de 106,95m2, área real comum de 63,905m2, área real total de 170,855m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 3,1661%. CONTRIBUINTE nº 021.090.0395-2. MATRÍCULA - 41.713 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
A VAGA DE GARAGEM nº 13, localizada no 2º subsolo do EDIFÍCIO MANSÃO OLINDA, situado na rua Professor João Arruda, nº 304, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área real privativa de 10,20m2, área real comum de 26,487m2, área real total de 36,687m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,5901%, vaga essa, para guarda de um carro de passeio de padrão ou porte médio. CONTRIBUINTE nº 021.090.0427-4. MATRÍCULA - 41.714 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
A VAGA DE GARAGEM nº 14, localizada no 2º subsolo do EDIFÍCIO MANSÃO OLINDA, situado na rua Professor João Arruda, nº 304, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área real privativa de 10,20m2, área real comum de 26,487m2, área real total de 36,687m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,5901%, vaga essa, para guarda de um carro de passeio de padrão ou porte médio. CONTRIBUINTE nº 021.090.0428-4. MATRÍCULA - 41.715 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
AVALIAÇÃO DOS BENS - R$ 907.000,00 (novecentos e sete mil reais), de acordo com a avaliação de fls. 192/282 em Agosto de 2025 e R$ 947.957,29 (novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos) atualizado até agosto de 2026.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$236.215,10 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e quinze reais e dez centavos), em março de 2026.
ÔNUS – MATRÍCULA - 41.713: Av. 15 (14/04/2025) - Penhora exequenda; MATRÍCULA - 41.714: Av. 10 (14/04/2025) - Penhora exequenda; MATRÍCULA - 41.715: Av. 10 (14/04/2025) - Penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU:Em consulta realizada ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, não constam débitos tributários em aberto até 16/04/2026.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).
DAS INTIMAÇÕES - Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS”.
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) tanto em relação a valores quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance e ou propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigido pelo índice IPCA-15 (Lei 14905/2024); c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo ; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca.
e) no caso da resolução da arrematação em razão do § 5º do Art. 895 do CPC a comissão não será devolvida.
III – PROPOSTA CONDICIONAL PÓS LEILÃO: Caso o bem não seja vendido durante o leilão, este entrará na modalidade de recebimento de PROPOSTAS (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site) que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa, pelo prazo máximo de 30 dias uteis.
IV – PELOS CRÉDITOS (ART. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para: juridico@dhleiloes.com.br, salvo disposição diversa do juiz.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme (art. 267, § 4º, das NSCGJ e art. 7º, § 3º, da Resolução CNJ n.º 236/2016), a qual será paga pelo executado.
Na hipótese de acordo ou remição após a ciencia do edital nos autos e publicação do edital na rede mundial de computadores (site do leiloeiro designado pelo juízo da execução), o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual de 1,5% sobre o valor da avaliação, a qual será suportada pelo executado.
DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, bem como sem prejuízo da possibilidade do juízo emitir certidão de crédito em favor do leiloeiro.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - pelo endereço eletrônico: juridico@dhleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ.
São Paulo, 11 de agosto de 2026.
DRA. ADRIANA CARDOSO DOS REIS Juíza de Direito |
||