| Código | 118144 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 12/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 17/08/2026 14:00:00 | Último Leilão | 17/09/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/imoveis/loja/sala-a-p-42-8-m-jd-cabore-sao-paulo-sp-125216 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/08/2026 11:53:27 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA de bem IMÓVEL e de INTIMAÇÃO dos executados BONNAIRE RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ/MF 09.259.333/0001-04), BONNAIRE MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF 09.585.010/0001-00), BONNAIRE COMERCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF 09.258.979/0001-77), nas pessoas de seus representantes legais; dos terceiros interessados KARLA ANDREA FERNANDES (CPF/MF 721.670.687-00), EDUARDO WATARU YOSHINO (CPF/MF 023.251.118-73), ITAÚ UNIBANCO S.A (CNPJ/MF 60.701.190/0001-04), ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A (CNPJ/MF 06.206.132/0001-50); do credor GARRIDO, FOCCACIA E SANCHEZ ADVOGADOS (CNPJ/MF 03.770.726/0001-00); do credor condominial CONDOMÍNIO BONNAIRE BUSINESS SETOR MALL (CNPJ/MF 15.185.438/0001-69); do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP; e demais interessados.
A MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta, na forma da lei:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CARLOS AUGUSTO RODRIGUES GUIDONI move contra BONNAIRE RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E OUTROS - Processo nº 0002358-70.2021.8.26.0011, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.
O leilão terá início no dia 17/08/2026, às 14h00, encerrando-se no dia 17/09/2026, às 14h00.
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO – Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.
DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.
RELAÇÃO DE BEM(NS) – LOJA Nº 9, localizada no pavimento térreo do "Setor Comercial" - "BONNAIRE MALL", integrante do empreendimento denominado "BONNAIRE", situado à Rua Doutor Luiz Migliano, nº 1.986, e Rua João Simões de Souza, nº 391, no 13º Subdistrito - Butantã e no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com área privativa coberta (e total) de 42,800m², área comum coberta de 153,863m², área comum descoberta de 14,932m², área comum total de 168,795m², na qual está incluído o direito de uso de 01 vaga de garagem, perfazendo a área total de 211,595m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo (ou terreno) e nas partes comuns (ou de uso comum) do condomínio de 0,001553.SQL: 171.300.0228-9. Matrículas: nº 379.513 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e nº 208.261 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 375.423,51 (janeiro/2024 - fls. 388-417 e 620 dos autos).
ÔNUS - Consta da matrícula nº 208.261: Av. 06 (11/01/2023). a Ação de Cumprimento de Sentença – Rescisão/Resolução (Proc. 0003455-97.2020.8.26.0704), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV – BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, movida por Karla Andrea Fernandes e Eduardo Wataru Yoshino em face de Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda, Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda, Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários Ltda, Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A, Banco Itaú S/A; Av. 07 (25/11/2024), PENHORA extraída do Processo nº 1003519-56.2021.8.26.0704, ajuizado por CONDOMÍNIO BONNAIRE BUSINESS SETOR MALL em trâmite perante a 2ª Vara Cível DO FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ da Comarca de São Paulo/SP. Consta dos autos, - às fls. 369, 388-417 e 620 - , a PENHORA EXEQUENDA.
PENHORAS REALIZADAS NO ROSTO DOS AUTOS:Consta dos autos, às fls. 626-628, a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS originada do processo nº 0003204-53.2022.8.26.0011, ajuizado por GARRIDO, FOCCACIA E SANCHEZ ADVOGADOS, em trâmite perante a 3ª Vara Cível DO FORO REGIONAL XI – PINHEIROS Da Comarca De São Paulo/SP.
Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
DÉBITOS FISCAIS – R$ 88.732,50, referentes a débitos tributários dos exercícios 2020-2024, ajuizados nos Processos nºs 1519855-04.2026.8.26.0090, 1571309-28.2023.8.26.0090 e 1600376-72.2022.8.26.0090, perante a Vara Das Execuções Fiscais Municipais Da Comarca De São Paulo/SP, por Fazenda Pública Municipal de São Paulo/SP; 2025 em dívida ativa; e exercício vigente (2026), em aberto, conforme pesquisa junto a Prefeitura de São Paulo/SP, em 18/06/2026.
DÉBITO CONDOMINIAL – R$ 249.347,95 (abril/2026 – fls. 725-730),
DÉBITO EXEQUENDO - R$ 169.258,21 (setembro/2025 – fls. 669-671),
*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
São Paulo, 18 de junho de 2026.
DRA. RENATA PINTO LIMA ZANETTA JUIZ DE DIREITO |
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