| Código | 118164 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 5º vara | |||
| Cidade/UF | SAO MANUEL/SP | Disponibilizar em: | 12/08/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 12/08/2026 12:00:00 | Último Leilão | 12/11/2026 17:00:00 | |||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/08/2026 15:28:28 | |||||
| Visualizações: | 32 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR
PROCESSO Nº 0131500-10.2002.5.15.0025 – DA ASSESSORIA DE EXECUÇÃO III DE BAURU/SP.
EXEQUENTES: MARIO ROBERTO PEREIRA E OUTROS (132). EXECUTADO: POLIFIBER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (7).
BENITO TOMAZ VICENSOTTI Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Leiloeiro Cadastrado na JUCESP Nº 1268, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010, com escritório estabelecido na RUA Doutor Jorge Tibiriça, nº 176 B, Centro, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.830-080, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 12/08/2026 ás 12:00 hs, até 12/11/2026 ás 17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para o bem descrito e caracterizado abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.
LOTE nº2:
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 7.727 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel – SP.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 02 (dois), da Quadra E, do desmembramento Chácaras Água do Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, com área de 7.571,16 m2, com área construída de aproximadamente 2.300 m2. Matrícula 7727. Sobre os dois lotes há um galpão de aproximadamente 3.500 m2, construído de alvenaria, com estrutura e cobertura metálica em regular estado de conservação. 65% no lote matrícula 7.727.
DATA DA AVALIAÇÃO: 19/03/2026
PERCENTUAL DA PENHORA: 100%
VALOR TOTAL PENHORADO: R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
ONÛS/OBSERVAÇÕES: R.5,7,8,9,10,11,12,13,14, 19,20,21,24,25; Av,27,28,29,30,31, 33,34,35,36,38,40,41,42,43,44,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,64 e 69 – PENHORA; Av.75 – INDISPONIBILIDADE DE BENS.
LOTE nº4:
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 7.729 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel – SP.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 04 (quatro), da Quadra E, do desmembramento Chácaras Água do Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, com área de 5.000 m², com área construída de
aproximadamente 1.200 m2. Matrícula 7729. Sobre os dois lotes há um galpão de aproximadamente 3.500 m2, construído de alvenaria, com estrutura e cobertura metálica em regular estado de conservação.35% no lote matrícula 7729.
DATA DA AVALIAÇÃO: 19/03/2026
PERCENTUAL DA PENHORA: 100%
VALOR TOTAL PENHORADO: R$700.000,00 (setecentos mil reais).
ONÛS/OBSERVAÇÕES:R.5,7,8,9,10,11,12,13,14,20,21,24,25;Av.28,29,30,31,34,35,36,38,40,42,43,44,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,64 e 69 – PENHORA; Av.79 – INDISPONIBILIDADE DE BENS.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL
As propostas serão enviadas pelo corretor a este Juízo, no prazo de 90 dias contados da oportuna ciência deste despacho, protocoladas e anexadas aos autos;
a possibilidade de pagamento em parcelas, a critério do Juízo. Nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço. As parcelas terão incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, §4o, do CPC, em benefício da credora. Ocorrendo inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução; a proposta mais favorável será formalizada por termo de alienação nos presentes autos.
10. A procedência e evicção de direitos dos bens vendidos em alienação judicial/leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos adquirentes/proprietários, eximindo-se, portanto, qualquer responsabilidade da União. O Corretor nomeado, é um mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios aparentes ou redibitórios.
11. As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas "condicionalmente", ficando sujeitas a posterior apreciação do Juízo responsável. O exercício do direito de preferência só poderá ser exercido na modalidade presencial. Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do CPC, a desistência da arrematação, a ausência do depósito, ou inadimplemento, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, sem prejuízo de aplicação de multa pela mora de 20% (vinte por cento), sobre o valor da venda, bem como, execução do valor remanescente que poderá ser dirigida ao patrimônio dos adquirentes, com responsabilidade solidária de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, dispensando qualquer intimação para tanto.
12. Na hipótese de acordo, pagamento ou adjudicação do débito após a publicação da decisão de nomeação, mas antes da realização do encerramento da alienação, o corretor responsável fará jus à comissão que será oportunamente fixada conforme o caso concreto, limitado a 2,5% do valor da avaliação.
13. Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a cargo do adquirente, fará jus o Corretor nomeado, ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.
14. O credor que não adjudicar os bens constritos antes do despacho de nomeação, só poderá adquiri-los presencialmente durante o certame na condição de adquirente, respondendo, pela integralidade dos honorários do Corretor nomeado.
15. Caso o adquirente seja o próprio credor, deverá no prazo de 48 horas, efetuar o depósito do valor proposto que superar seu crédito, sob pena de, tornar sem efeito a arrematação, ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente, sem prejuízo dos honorários do profissional nomeado.
16. Não ocorrendo as hipóteses previstas nos §§ 1º e 4º do art. 903 CPC, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável aplica-se à presente alienação o disposto no Artigo 893 do Código de Processo Civil.
17. A publicação deste despacho/edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos, em especial à executada e/ou sócios, inclusive aos cônjuges quando for o caso.
18. Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.
Santo Antônio de Posse, 12 de agosto de 2026.
BENITO TOMAZ VICENSOTTI CORRETOR JUDICIAL HABILITADO NO TRT15 CRECI 78.903-F/SP |
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