| Código | 118166 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 16ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 12/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/09/2026 14:20:00 | Último Leilão | 08/10/2026 14:20:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lote/-6 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/08/2026 15:31:40 | |||
| Visualizações: | 34 | |||
| Conteúdo |
16ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Exmo. Sr. Dr. PAULO BERNARDI BACCARAT, Juiz de Direito da 16 ªVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 0001724-70.1999.8.26.0100 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S/A, nova demininação de Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ/MF 34.274.233/0001-02, por seu representante legal EXECUTADOS: ARIOVALDO FERNANDES DE BARROS FILHO, inscrito no CPF/MF 001.185.798-60, YARA LIMA DE BARROS, inscrita no CPF/MF 274.241.428-28, KING TATUAPÉ AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 02.007.941/0001-82, por seu representante legal e demais coobrigados.
INTERESSADOS: ü Prefeitura Municipal de São /Paulo, CNPJ/MF nº46.395.000/001-39, na pessoa do procurador(a). ü Processo nº 3361/98, 1ª Vara Cível do Foro de Tatuapé. ü Processo nº 1000338-54.2015.5.02.0614, 14ª Vara Cível do Foro de São Paulo ü Processo nº 1001394-49-2015.5.02.0606, 6ª Vara do Trabalho do Foro de Zona Leste/SP. ü Processo nº 1022256-19.1997.8.26.0100, 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital ü Processo nº 1001394-49.2015.5.02.0606, 6ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste ü Processo nº 1001613-41.2015.5.02.0613 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 08/09/2026 às 14h20 e encerrará no dia 11/09/2026 às 14h20 horas. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 824.064,97 (oitocentos e vinte e quatro mil e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para julho de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 11/09/2026 às 14h20 e se encerrará no dia 08/10/2026 às 14h20 (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 412.032,48 (quatrocentos e doze mil e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização
DA DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 11.697 DO 17º CRI DE SÃO PAULO/SP. Uma casa e seu respectivo terreno, situado á Rua Antônia Teresa de Paula Matias, 332,(conforme Av.1/2/4 e pesquisa na Secretaria Municipal da Fazenda - IPTU), no 41º Subdistrito-Cangaíba, medindo o terreno, constituído pelo lote 22 da quadra 15, da Vila Silvia, 10,00m de frente, por 42,00m no seu lado direito 38,00m no seu lado esquerdo, e 10,00m nos fundos confinando de um lado com a casa nº 21, de outro lado, com a casa 23, e nos fundos com um pequeno córrego que faz divisa com terreno vizinho, encerrando a área de 400,00m². Contribuinte nº 13014300186. (Av.01(10/10/1980), A Rua 26 tem atualmente a denominação de Rua Alto do Rodrigues, Av.02(10/10/1980), atualmente o nº 22 da Rua Alto do Rodrigues. Av.04(10/02/1982), atualmente a Rua Alto do Rodrigues tem denominação de Rua Antônia Teresa de Paula Matia. R.05(10/02/1982) Localização nos termos constante na Municipalidade: o imóvel fica na Rua Antônia Teresa de Paula Matias, 332, Vila Silva - CEP: 03728-010.
CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Encontra-se erigida no terreno sub judicie 03 benfeitorias, consta no croqui, a residência possui dois dormitórios banheiro, cozinha, sala e varanda, quintal, corredor, cobertura e garagem.
Localização: Rua Antônia Teresa de Paula Matias, 332, Vila Silva - CEP: 03728-010.
AVALIADO: R$ 547.814,13 (quinhentos e quarenta e sete mil oitocentos e quatorze reais e trze centavos) em fevereiro de 2019 – Fls. 681/762 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
MATRÍCULA Nº 11.697 DO 17º CRI DE SÃO PAULO/SP. Proprietários ARIOVALDO FERNANDES DE BARROS FILHO casado com YARA LIMA DE BARROS
DO ÔNUS: Consta R.06(13/08/2000), Penhora em favor de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, Processo nº 3361/98, 1ª VC/Tatuapé. Av.07(11/09/2018), Penhora Exequenda. Av.08(08/10/2021), Indisponibilidade dos bens e direitos de ARIOVALDO FERNANDES DE BARROS FILHO, Processo nº 1000338-54.2015.5.02.0614, 14ª VT/São Paulo. Av.09(25/06/2024), CNM nº 111294.2.0011697-84. Av.10(25/06/2024), Indisponibilidade dos bens e direitos de ARIOVALDO FERNANDES DE BARROS FILHO, Processo nº 1001394-49-2015.5.02.0606, 6ª VT/Zona Leste/SP. Av.11(25/09/2024), Penhora em favor de VIBRA ENERGIA S.A, Processo nº 1022256-19.1997.8.26.0100, 37ª VC/Central – Penhora no rosto dos autos: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, processo n. 1001394-49.2015.5.02.0606, 1001613-41.2015.5.02.0613 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, EXCETO os decorrentes de DÉBITOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, conforme Tena 1134 STJ. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processo trabalhista em trâmite no TRT 02 em face a executada. Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de São Paulo, consta os DÉBITOS FISCAIS, no importe de R$ 905,78 novecentos e cinco reais e setenta e oito centavos)cadastrados em dívida ativa e R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) em Aberto para o ano de 2026 , conforme consulta em 24 de julho de 2026. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data.
CONSTATAÇÃO: Conforme decisão de fls. 1769 "não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou quaisquer outros documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).”
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DÉBITO EXEQUENDO R$ 9.372.186,97 (nove milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos) em janeiro de 2025 - Fls. 490
DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.
PARCELADO: A modalidade de pagamento parcelado, terá sua disputa conduzida por meio da plataforma eletrônica www.picellileiloes.com.br com sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Verificada a oferta à vista, a disputa na modalidade parcelada será automaticamente encerrada, nos termos do artigo 895 do CPC. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 24 de julho de 2026.
Dr. Paulo Bernardi Baccarat Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754
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