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Código 118179
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE UBATUBA/SP
Cidade/UF UBATUBA/SP Disponibilizar em: 31/08/2026
Primeiro Leilão 01/09/2026 15:00:00 Último Leilão 29/09/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260812163928_id_769___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 12/08/2026 16:39:21
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 769/2026

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem e de intimação do executado RÔMULO ROBERTO DA SILVA - CPF nº 048.602.337-00 e demais interessados. 

A MM. Juíza de Direito Dra. MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO da 01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE UBATUBA/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Procedimento Sumário promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GAROUPA em face de RÔMULO ROBERTO DA SILVA – Processo nº 0006618-05.2005.8.26.0642 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS– JUCESP n° 914 através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕESwww.alexandridis.leilao.brserá levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01 de setembro de 2.026, às 15h00, e com término no dia 04 de setembro de 2.026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04 de setembro de 2.026, às 15h00, e com término no dia 29 de setembro de 2.026, às 15h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC, decisão de fls. 437/439 e 514) que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

IMÓVEL:UNIDADE CONDOMINIAL DESIGNADA APARTAMENTO Nº 25, situado no 2º andar ou 3º pavimento do "Edifício Garoupa", localizado no bairro da Praia Grande, perímetro urbano, à rua "J", nº 340, contendo a área privativa de 51,72 ms2., a área comum de 49,29 ms2., a área total de 101,01 ms2., e a fração ideal no terreno de 6,94983%, cabendo a dito apartamento uma vaga no estacionamento do condomínio. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 25.500 (CNM: 120675.2.0025500-11) do Oficial de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP sobre o contribuinte nº 12.099.050-4.

Endereço: Rua Andorinha Do Mar, nº 340 - Apto. 25, Condomínio Edifício Garoupa, Praia Grande, Ubatuba/SP- CEP: 11687-554.

AVALIAÇÃO: R$ 308.833,75 (trezentos e oito mil e oitocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) – válido para o mês de julho de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme avaliação realizada por Oficial de Justiça às fls. 269 o imóvel foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para junho de 2018, valor este homologado em decisão de fls. 437; 2. Conforme avaliação realizada por Oficial de Justiça às fls. 269 constou: “Certifico ainda que, a avaliação foi feita sem a visita do imóvel, pois segundo a sra. Luzia, zeladora faz vinte anos, o condomínio não tem a chave do imóvel.”; 3. Conforme informado pelo Exequente às fls. 433/436 o imóvel penhorado está inscrito na Prefeitura de Ubatuba sob a inscrição municipal n° 12.099.050-4. Conforme certidão de valor venal ITBI nº 2021205224 emitida perante o Município de Ubatuba/SP em 15/06/2026, consta que para o imóvel situado à Andorinha do Mar, 0 - Ap 25 Cd Ed Garoupa, Praia Grande – com inscrição imobiliária n° 12.099.050-4, tem como proprietário JENS FREDERICO ERNESTO KOOK WESKOTT, em que a área de terreno 50,49m2 de área do Prédio 75,74m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 4. Conforme consulta de débitos emitido no site da Municipalidade de Ubatuba/SP em 15/06/2026, consta débitos entre os anos de 1996 a 2026 de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa e com execuções fiscais ajuizadas para alguns dos débitos, para o imóvel de inscrição nº 12.099.050-4, totalizando o valor de R$148.071,07 (cento e quarenta e oito mil e setenta e um reais e sete centavos); 5. Conforme R.2/25.500 da Matrícula do Imóvel nº 25.500 (CNM: 120675.2.0025500-11) do Oficial de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP, consta que o imóvel objeto da presente matrícula foi adquirido por escritura pública de venda e compra por RÔMULO ROBERTO DA SILVA – CPF nº 048.602.337-00 e sua mulher IVONIL DE SENE MACIEL E SILVA – CPF nº 377.034.636-04, casados no regime da comunhão de bens na vigência da Lei 6.515/77; 6. Conforme R.03/25.500 da Matrícula do Imóvel nº 25.500 (CNM: 120675.2.0025500-11) do Oficial de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP, consta que RÔMULO ROBERTO DA SILVA – CPF nº 048.602.337-00 e sua mulher IVONIL DE SENE MACIEL E SILVA – CPF nº 377.034.636-04, deram o imóvel em hipoteca a credora CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI - CNPJ nº 33.754.482/0001-24; 7. Consta às fls. 333/336 manifestação da credora hipotecária CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI - CNPJ nº 33.754.482/0001-24 e, às fls. 403/411 foi juntada a Carta Precatória n° 0850567-57.2024.8.19.0001 da 03ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ em que foi realizada a intimação da credora hipotecária CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI - CNPJ nº 33.754.482/0001-24. Conforme fls. 464, a credora hipotecária CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI - CNPJ nº 33.754.482/0001-24 peticionou nos autos solicitando sua habilitação no processo; 8. Conforme fls. 373/399 foi juntada o mandado cumprido na Carta Precatória n° 5000539-51.2024.8.13.0049 que tramitou perante a Vara Única da Comarca de Baependi/MG e intimou da penhora RÔMULO ROBERTO DA SILVA – CPF nº 048.602.337-00 e IVONIL DE SENE MACIEL E SILVA – CPF nº 377.034.636-04; 9. Conforme restou decidido às fls. 429/430: “1. Fls. 333/336: indefiro o requerimento de preferência do crédito da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, pois vejamos. Consoante se depreende da certidão de matrícula do imóvel penhorado (fls. 302/304), sobre o referido bem foi gravada hipoteca, ou seja, trata-se de um direito real de garantia. Na hipoteca, diferentemente do que ocorre na alienação fiduciária, o devedor mantém a propriedade do imóvel. É por isso que se fala, no caso de imóvel hipotecado, de penhora sobre o próprio bem, e não sobre os direitos de aquisição, o que ocorre nos casos de imóvel dado como garantia em alienação fiduciária – caso em que a propriedade, ainda que resolúvel, mantém-se com o credor fiduciário. Quanto à preferência de crédito, é entendimento uníssono do E. TJ/SP no sentido de que o crédito condominial prefere neste caso, pois ostenta natureza jurídica "propter rem". Nesse sentido também a Súmula 478 do STJ.”; 10. Conforme manifestação do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GAROUPA - CNPJ nº 67.650.598/0001-35 acostada às fls. 419/420, informou-se que a “credora move execução hipotecária, em trâmite perante a Segunda Vara Cível desta Comarca, Processo nº 0002593-31.2014.8.26.0642”; 11. Conforme decisão de fls. 499, restou determinado que: “3. Fica desde já ciente o exequente (condomínio) de que os débitos tributários têm preferência legal sobre os débitos de natureza condominial, no tocante ao produto de eventual arrematação. Por essa razão, no mesmo prazo de 15 dias, deverá o exequente ratificar se pretende prosseguir com o leilão do imóvel. 4. Por fim, desde já, em caso de continuidade do leilão, diante dos elevados débitos das obrigações que recaem sobre o imóvel, determino que se faça constar expressamente do edital do leilão que os arrematantes arcarão com eventuais débitos pendente que recaiam sobre o bem, EXCETO os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, parágrafo único, do CTN e Tema 1134, do STJ), bem como os débitos condominiais pela sua natureza “propter rem” (artigo 908, §1°, do CPC) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência.”; 12. Conforme fls. 504/513, foi apresentado pelo condomínio exequente planilha de débitos atualizada, que comprova o valor de R$ 1.014.073,14 (um milhão e quatorze mil e setenta e três reais e quatorze centavos) para novembro/2025, homologado por decisão de fls. 514;13. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de Procedimento Sumário nº 0006618-05.2005.8.26.0642 da 01ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.bre, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete a pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital.

DA HABILITAÇÃO E DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br.

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitação requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada à eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação. 

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.bre imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todo os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme artigo 21 da Resolução 236 do CNJ – Conselho Superior de Justiça e artigo 263 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP.

Caso duas os mais pessoas tenham interesse em arrematar o lote conjuntamente em condomínio, todas deverão estar cadastradas e habilitadas para participar do leilão, apenas uma irá realizar a oferta de lances e, caso seja declarado o lance como vencedor, deverá ser apresentado ao leiloeiro público declaração assinada por todas as pessoas informando que o lance foi dado em conjunto, discriminando as respectivas frações de aquisição no referido documento, para que seja feito o auto de arrematação para colheita de assinaturas. Em nenhum hipótese a pessoa que ofertou o lance deixará de constar do auto de arrematação. Dúvidas devem ser esclarecidas previamente a oferta do lance através de contato com o Leiloeiro Público.

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro.

DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. 

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. 

Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se às normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – A pessoa interessada em visitar o(s) bem(ns), deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com o depositário fiel, o(s) possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is) do(s) bem(ns). Em caso de recusa do fiel depositário, possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is), a pessoa interessada deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários ou terceiro(s) que esteja(m) na posse do bem criar embaraços à visitação do(s) bem(ns) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam RÔMULO ROBERTO DA SILVA CPF nº 048.602.337-00, IVONIL DE SENE MACIEL E SILVA – CPF nº 377.034.636-04, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI - CNPJ nº 33.754.482/0001-24, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, SPU – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO bem como a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos de Procedimento Sumário não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento da elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura, Secretaria de Patrimônio da União - SPU e demais órgãos Públicos. A baixa de gravames, penhoras, indisponibilidades e outros, bem como a transferência de propriedade e a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO Juíza de Direito.