Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 118180
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 12/08/2026
Primeiro Leilão 04/09/2026 14:00:00 Último Leilão 05/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2972/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260812164418_MATRICULA.pdf
 20260812164418_CERTID_O_TRIBUTOS_IMOBILI_RIOS.pdf
 20260812164418_DIVIDA_ATIVA.pdf
Cadastrado em: 12/08/2026 16:43:52
Visualizações: 30
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 0033644-56.2022.8.26.0100
Classe: Obrigações
Exequente: Flávio de Cienfuegos Papacidero (CPF 257.437.188-73) e Fabio de Cienfuegos Papacidero (CPF CPF 257.561.188-10)
Executados: José Vaz (CPF 125.703.738-26)
Interessados: Sheila Gambetta Santos, Cassia Melanas Vaz, Inquilino do imóvel, Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda.
Vara: 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) José Vaz (CPF 125.703.738-26), ao(s) interessado(s) Sheila Gambetta Santos, Cassia Melanas Vaz, Inquilino do imóvel, Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda.e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

APARTAMENTO nº 53, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO IL TERRAZZO COMPANY, situado na Rua Dr. Bacelar nº 395, na Saúde - 21º Subdistrito. UM APARTAMENTO com as áreas: privativa de 129,31m², comum de 86,62m², 18,45m² de garagem, total de 234,38m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,0104710, cabendo-lhe o direito ao uso de 2 vagas indeterminadas para 2 carros de passeio, com auxílio de manobrista na garagem coletiva situada nos 3º, 2º e 1º subsolos. Contribuintes: 042.066.0394-4.

Matrícula: 187.381 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP.

Localização: Rua Dr. Bacelar, 395 - apartamento 53 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04026-001.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Indisponibilidade de Bens (Av. 7 - 05/04/2021): Decretada nos autos do processo nº 00027520320135020003, solicitada pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em ação movida contra Fernanda Miguel Ruano e o executado José Vaz.
  2. Indisponibilidade de Bens (Av. 8 - 01/09/2021): Decretada nos autos do processo nº 00005482520125020066, pelo Juízo da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-2), em face de José Vaz e Fernanda Miguel Ruano.
  3. Indisponibilidade de Bens (Av. 9 - 27/01/2022): Decretada nos autos do processo nº 00007007320125020066, também pelo Juízo da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-2), em face de Fernanda Miguel Ruano e José Vaz.
  4. Averbação Premonitória (Av. 12 - 28/12/2022): Refere-se à existência da presente ação de Liquidação de Sentença (processo nº 0033644-56.2022.8.26.0100), que tramita perante a 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, movida por Flávio de Cienfuegos Papacidero e Fábio de Cienfuegos Papacidero em face de José Vaz.
  5. Penhora de 50% do Imóvel (Av. 13 - 29/10/2025): Formalizada especificamente para este processo (0033644-56.2022.8.26.0100), incidindo sobre a cota-parte pertencente ao executado José Vaz. O valor da dívida indicado na averbação era de R$ 1.217.776,45. Copropriedade: O imóvel pertence em comum a José Vaz e sua ex-esposa Cassia Melanas Vaz. Embora a penhora em matrícula tenha recaído sobre 50%, o leilão deverá observar a integralidade do bem por ser indivisível, resguardando-se a quota-parte da coproprietária sobre o produto da alienação.
  6. Indisponibilidade de Bens (Av. 14 - 12/02/2026): Decretada nos autos do processo nº 00598110820258260100, solicitada pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo, atingindo os bens de José Vaz.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 1.869.000,00 em dezembro/2025, cujo valor atualizado para julho/2026 perfaz R$ 1.938.252,39, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

  • R$ 11.836,33 (Dívidas Não Ajuizadas), R$ 25.471,96 (Dívidas Ajuizadas ), R$ 4.240,25 (Encargos), R$ 41.548,54 (Valor total de dívidas em aberto). Valores atualizados até 23/07/2026.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 1.311.427,09, valores atualizados até junho de 2026.


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 01 de setembro de 2026 às 14h00 e término em 04 de setembro de 2026 às 14h00
  • 2ª Praça: início em 04 de setembro de 2026 às 14h01 e término em 05 de outubro de 2026 às 14h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Fabio de Souza Pimenta

Juiz(a) de Direito