| Código | 118180 | |||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP | |||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 12/08/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 04/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 05/10/2026 14:00:00 | |||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/2972/detalhes | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/08/2026 16:43:52 | |||||
| Visualizações: | 30 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Processo nº: 0033644-56.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) José Vaz (CPF 125.703.738-26), ao(s) interessado(s) Sheila Gambetta Santos, Cassia Melanas Vaz, Inquilino do imóvel, Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda.e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes. 1. DO BEM APARTAMENTO nº 53, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO IL TERRAZZO COMPANY, situado na Rua Dr. Bacelar nº 395, na Saúde - 21º Subdistrito. UM APARTAMENTO com as áreas: privativa de 129,31m², comum de 86,62m², 18,45m² de garagem, total de 234,38m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,0104710, cabendo-lhe o direito ao uso de 2 vagas indeterminadas para 2 carros de passeio, com auxílio de manobrista na garagem coletiva situada nos 3º, 2º e 1º subsolos. Contribuintes: 042.066.0394-4. Matrícula: 187.381 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. Localização: Rua Dr. Bacelar, 395 - apartamento 53 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04026-001. 2. DOS ÔNUS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS Valor da avaliação: R$ 1.869.000,00 em dezembro/2025, cujo valor atualizado para julho/2026 perfaz R$ 1.938.252,39, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Débitos tributários (IPTU):
Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC. Débito exequendo: R$ 1.311.427,09, valores atualizados até junho de 2026. 4. DAS PRAÇAS
5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial. 6. DO PAGAMENTO O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:
9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal. 10. DA QUOTA-PARTE Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital. Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas. Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.
São Paulo, 12 de agosto de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Fabio de Souza Pimenta Juiz(a) de Direito
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