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Código 118194
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF TUPA/SP Disponibilizar em: 13/08/2026
Primeiro Leilão 24/08/2026 14:00:00 Último Leilão 16/09/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/imovel-rural-tupa-sp/3737/ Situação Publicado
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Anexo
 20260813131101_Edital_1006681_13.2014.8.26.0637.pdf
Cadastrado em: 13/08/2026 13:10:49
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Conteúdo

Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tupã - SP

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação da executada MARTA NEVES CORREIA SANCHES, inscrita no CPF sob nº110.823.778-99,dos coproprietários MARCOS FRANCISCO DA SILVA SANCHES, inscrito no CPF sob nº 131.005.008-22 e LILIANE SANCHES PERES, inscrita no CPF sob nº 320.716.978-39, da PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA, e demais interessados.

O Dr. Lucas Rosa Monteiro, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tupã - SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0133-31 em face de MARTA NEVES CORREIA SANCHES - processo nº 1006681-13.2014.8.26.0637, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/08/2026 às 14h00, e se encerrará dia 27/08/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/08/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 16/09/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme decisão de fls. 871/873 e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao   credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito, sub-rogue a dívida ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, deverá ser especificado nas petições e/ou respectivas minutas quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

RELAÇÃO DO BEM25% de Um imóvel rural, com 8,84 alqueires, ou seja, 21,39,35 hectares, denominado Sítio Santa Adélia, localizado no bairro Jacri, no município de Herculândia, desta Comarca de Tupã, com o seguinte roteiro: inicia no marco 1, cravado à margem da estrada municipal 445, e na divisa com Ana Gasgues Fernandes, e daí segue confrontando com esta última com rumo 67º39' NE, na distância de 540,20 metros, até o marco 1-A; daí deflete à direita e segue confrontando com a área desmembrada para Luiz Polesel e Luis Henrique Polesel, com rumo 22º26' SE, na distância de 365,50 metros, até o marco 3-A; daí deflete à direita e segue confrontando com Miguel Fernandes Ramires, com rumo 66º56' SO, na distância de 617,30 metros, até o marco 4, cravado no cruzamento da estrada municipal do bairro Ganheri com a estrada municipal 445; daí deflete à direita e segue margeando a estrada municipal 445 no sentido propriedades, com rumo 10º46' NO, na distância de 381,00 metros, até o marco 1, início e fim do roteiro. Código do imóvel: 950.150.372.285-3, objeto da matrícula nº 42.482 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tupã/SP. Valor da Avaliação: R$ 240.000,00 (novembro/2021). Valor da Avaliação atualizado até julho de 2026: R$ 303.243,80 (trezentos e três mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Conforme Av.15, penhora nos autos do processo nº 0000940-09.2014.8.26.0637, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tupã/SP; Conforme Av.23, penhora nos autos do processo nº 1002121-91.2015.8.26.0637, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tupã/SP; Conforme Av.24, penhora nos autos do processo nº 4000591-69.2013.8.26.0637, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tupã/SP; Conforme Av.27, a penhora exequenda, e; Conforme Av.28, consta a existência de bens apenhados localizado no imóvel desta matrícula.

DÉBITOS DE IPTU: Nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os débitos de IPTU e demais taxas e impostos ficam sub-rogados no preço da arrematação.

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 438.487,30 em março de 2026.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento:  11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupã, 16 de julho de 2026.

Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.

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Lucas Rosa Monteiro

Juiz de Direito