Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 118231
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA Vara 3ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS
Cidade/UF JACOBINA/BA Disponibilizar em: 14/08/2026
Primeiro Leilão 14/09/2026 09:00:00 Último Leilão 14/09/2026 11:00:00
Link Leilão https://rafaelaribeiroleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260814070210_EDITAL_LEILAO_JACOBINA.pdf
 20260814070210_AUTO_DE_AVALIA__O_JACOBINA.pdf
Cadastrado em: 14/08/2026 07:01:52
Visualizações: 17
Conteúdo

 

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO,

CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA - BAHIA

Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Centro, Fórum Jorge Calmon

CEP: 44.700-000, Jacobina/BA - Tel: (74) 3161-1253

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Ao Exmo. Doutor MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, matrícula JUCEB nº 18/005133-4, através da plataforma eletrônica www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação do bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

 

PROCESSO Nº 0000226-16.2013.8.05.0137

TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EXECUTADO: PEDRO PEREIRA GONÇALVES

LOCAL: Através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br.

 

 

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 49.123,60 (quarenta e nove mil, cento e vinte e três reais e sessenta centavos), correspondente à soma dos dois demonstrativos de débito juntados pelo Exequente em 03/05/2022, com posição em 12/05/2021, sujeito à atualização dos encargos legais até o efetivo pagamento.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Uma parte de terra rural denominada "Fazenda Umburana Ferrada", localizada no lugar denominado Pau de Colher, Município de Mirangaba/BA, com área de 100 (cem) tarefas, correspondente à parte que coube ao executado PEDRO PEREIRA GONÇALVES, conforme Auto de Penhora de ID 122691007.

 

REGISTRO/ORIGEM REGISTRAL: registro nº 24.680, Livro 3-T, fls. 202, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacobina/BA, conforme certidão histórica anexada ao Auto de Penhora. INCRA nº 308.056.000.671-8. CONFRONTAÇÕES: Nascente, com terras de Osvaldo Amorim Tinel; Poente, com Nelson Freitas Miranda; Norte, com Angelo Oliveira Carvalho; e Sul, com herdeiros de Francisco Lourenço.

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 56.337,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais), em 05/04/2024, conforme Auto de Nova Avaliação de ID 439600099.

 

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO (50%): R$ 28.168,50 (vinte e oito mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).

 

DEPOSITÁRIO: PEDRO PEREIRA GONÇALVES, conforme Auto de Penhora de ID 122691007.

 

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Fazenda Umburana Ferrada, lugar denominado Pau de Colher, Município de Mirangaba/BA.

 

ÔNUS: Eventuais débitos ou ações pendentes sobre o bem , inclusive quanto a penhoras, hipotecas, indisponibilidades, averbações, coproprietários e demais direitos de terceiros constante em matricula. Consultar matricula.

 

PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de setembro de 2026, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

 

SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de setembro de 2026, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC/2015). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

 

BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).

 

COPROPRIETÁRIO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.brdevendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.

 

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

 

Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).

 

PAGAMENTO PARCELADO: Em caso de imóvel, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - as prestações serão mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III - ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança; IV - a integralização do lance será garantida por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, a ser constituída na matrícula no momento do registro da carta de arrematação.

 

Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

 

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira.

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a esta devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

 

- Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.

II   - Havendo remição ou acordo, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

III           - Havendo acordo ou pagamento da dívida após a realização do leilão e arrematação, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.

 

Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.

 

Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do imóvel a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observados os delineamentos fixados pelo Juízo. O prazo para a Leiloeira promover a venda direta será de 90 (noventa) dias. A venda direta do imóvel poderá ser realizada de forma parcelada e, ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação do Juízo. Propostas por valores inferiores aos balizamentos fixados poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

 

VISITAÇÃO: É vedado ao Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC. A Leiloeira está expressamente autorizada pelo Juízo a constatar a atual situação do bem penhorado e fotografá-lo para divulgação, valendo a decisão de ID 570644539 como mandado de constatação, podendo solicitar auxílio policial, se necessário. Constitui ônus do interessado verificar previamente as condições, localização, características e estado de conservação do imóvel.

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (71) 99366-1988, também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, diretamente pelo endereço atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br .

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira Oficial www.rafaelaribeiroleiloes.com.br.e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD,www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.

 

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica desde já desobrigada de efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume de conhecimento de todos os interessados. A Leiloeira atua como auxiliar da Justiça na condução do ato expropriatório, devendo os interessados realizar prévia verificação do bem, da documentação disponível e das condições da alienação. Este edital está em conformidade com a Resolução CNJ nº 236, de 13/07/2016.

 

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o executado PEDRO PEREIRA GONÇALVES e sua cônjuge MAURINA CANÁRIO GONÇALVES, bem como os eventuais terceiros interessados, depositário, coproprietários, meeiros, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.

 

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.rafaelaribeiroleiloes.com.br. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.

 

Jacobina/BA, 14 de agosto de 2026.

 

Eu,                                                                                  , Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.

 

 

MARLEY CUNHA MEDEIROS

Juiz de Direito