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Código 118240
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 14/08/2026
Primeiro Leilão 14/10/2026 11:00:00 Último Leilão 04/11/2026 11:00:00
Link Leilão https://amaralleiloes.com.br/leilao/1548/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260814093354_Edital___Erica_Joice_x_Iteq_Leste___materiais.pdf
Cadastrado em: 14/08/2026 09:33:42
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Processo Digital nº 0026072-36.2020.8.26.0224

Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Exequente: Erica Joice Freire Gilo

Executados: ITEQ Leste Ltda., INEQ - Instituto Nacional de Educação e Qualificação Profissional Ltda. e Sociedade de Ensino Elvira Dayrell - SOED

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS ITEQ LESTE LTDA. - CNPJ 24.180.451/00001-16, INEQ - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. - CNPJ 08.874.412/0001-62 e SOCIEDADE DE ENSINO ELVIRA DAYRELL - SOED - CNPJ 04.470.607/0001-96, na pessoa de seus respectivos representantes legais, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Obrigação de Fazer / Não Fazer, movida por ERICA JOICE FREIRE GILO - CPF 320.223.138-36, em face de ITEQ LESTE LTDA., INEQ - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. e SOCIEDADE DE ENSINO ELVIRA DAYRELL - SOED, PROCESSO Nº 0026072-36.2020.8.26.0224

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Macéa Ortigosa, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que levará a leilão o bem abaixo descrito, em condições que segue:

 

1 - DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 966 e realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal da AMARAL LEILÕES - www.amaralleiloes.com.br.

 

2 - DAS DATAS - A publicação do presente edital será realizada no site www.amaralleiloes.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir das 11:00 horas do dia 07/10/2026. O primeiro leilão será encerrado no dia 14/10/2026 às 11:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 04/11/2026, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação.

 

3 - DOS BENS - 50 (cinquenta) cadeiras universitárias com prancheta frontal, avaliada em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) cada. Localização: Rodovia de Ligação da BR 120/259 - Km 001, s/nº, CEP 39730-000, Virginópolis/MG. Depositário: Sr. Geraldo Brawer Barreto.

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais) em 06/2026 (evento 92), que será atualizado até cinco dias antes do início do 1º Leilão, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 8.623,61 (oito mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) em 06/2024 (evento 43).

 

ÔNUS: Consta penhora do processo em epígrafe (evento 48). Não há nos autos informações de que sobre os bens recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições dos bens antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre os bens e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ).

 

4 - DA VISITAÇÃO - Rodovia de Ligação da BR 120/259 - Km 001, s/nº, CEP 39730-000, Virginópolis/MG.Em caso de recusa do depositário Sr. Geraldo Brawer Barreto, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.

 

5 - DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do portal www.amaralleiloes.com.br, mediante prévio cadastro, responsabilizando-se o participante pela utilização da senha de acesso que receber.

Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

6 - PAGAMENTO DOS BENS - O arrematante, encerrado o leilão, deverá efetuar o pagamento do preço, à vista, dos bens arrematados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.portaldecustas.tjsp.jus.brpelo leiloeiro.

 

7 - PAGAMENTO DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens, valor este não incluso no valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.portaldecustas.tjsp.jus.brpelo leiloeiro.

A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

8 - DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será assinado pelo Juiz somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

Não sendo efetuado o depósito da oferta e da comissão do leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, o Gestor comunicará imediatamente o fato e os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897 do Código de Processo Civil).

 

9 - DOS DÉBITOS/RETIRADA - Todas as providências necessárias para a remoção dos bens, tais como, transportes, carregamento, e as despesas com suas transferências, incluindo taxas e emolumentos, além de eventuais débitos que incidir sobre os mesmos serão de responsabilidade do arrematante.

 

10 - DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar ao leiloeiro oficial, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja considerado vil. Em ambos os casos, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca dos próprios bens, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, CPC).

 

11 - DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). A partir da juntada do Edital nos autos, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro.

 

12 - DO ACORDO, REMISSÃO DA EXECUÇÃO OU ADJUDICAÇÃO - A partir da juntada do Edital nos autos, caso seja celebrado acordo entre as partes, remissão da dívida ou a adjudicação, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) ou aquele que der causa ao cancelamento, obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor da avaliação dos bens a título de reembolso das despesas efetuadas pelo “Gestor Judicial”.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/1933, Resolução 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.amaralleiloes.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais das partes, de seus respectivos cônjuges, bem como de eventuais interessados, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887 e inciso I, do artigo 889, ambos do Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Pessoalmente perante o Ofício Cível onde estiver tramitando a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Itacoarati, nº 75A, Vila Nair, CEP 04281-040, São Paulo/SP, ou ainda, pelos telefones (11) 5061-4038 / (11) 99222-5134 e e-mail: contato@amaralleiloes.com.br.

 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 14 de agosto de 2026.

 

 

DRA. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA

Juíza de Direito