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Código 118249
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF MOGI DAS CRUZES/SP Disponibilizar em: 14/08/2026
Primeiro Leilão 27/08/2026 14:30:00 Último Leilão 16/09/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18258/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260814104856_0006257_25.2023.8.26.0361.pdf
Cadastrado em: 14/08/2026 10:48:41
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Jorge Costa Ferreira da Silva, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença, movida pelo Condomínio Residencial Bromélias, Proc. nº 0006257-25.2023.8.26.0361, em face de Jorge Costa Ferreira da Silva.

 

O Doutor Domingos Parra Neto, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 24 de AGOSTO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 27 de AGOSTO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL PERTENCENTE A PARTE EXECUTADA DE MATRÍCULA Nº 64549 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP, assim descrito: A unidade autônoma designada apartamento nº 51, localizado no 4º andar, do bloco nº 05, no empreendimento denominado “Condomínio Residencial Bromélias”, situado à Avenida Ricieri José Marcatto, nº 2.311, em Cesar de Souza, perímetro urbano deste Município e Comarca, assim descrito e caracterizado: contendo 01 (uma) sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço e circulação; com a área de uso privativo de 42,59m2, área de uso comum de 5,01457m2, perfazendo a área total real de 47,60457m2 no térreo, confrontando em projeção, pela frente com abrigo de gás, área de circulação de pedestre e cavalete; pelo lado direito com área de circulação de pedestre e hall (circulação interna); pelo lado esquerdo com uma área de circulação de pedestre; pelos fundos com o apartamentos de finais de números 2 . Tendo uma área de uso comum do condomínio ao longo da via condominial destinada para estacionamentos de veículos de pequeno e médio porte, com uso regulado pelo regimento interno. Contribuinte: 15.204.072-0. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 120.000,00 em 16/01/2026, atualizado o valor pelo índice de 10/07/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 124.136,04 (cento e vinte e quatro mil, cento e trinta e seis reais e quatro centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: R.04 – Alienação Fiduciária em favor ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.936,14 em outubro/2023. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casadas forem, bem como eventuais outros interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 10 de julho de 2026.

 

 

Domingos Parra Neto

Juiz de Direito