| Código | 118252 | ||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro do Butantã |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 14/08/2026 |
| Primeiro Leilão | 24/08/2026 15:00:00 | Último Leilão | 24/09/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/136500-hyundai-hr-diesel-20072007 | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 14/08/2026 11:05:01 | ||
| Visualizações: | 7 | ||
| Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, Comarca de São Paulo/SP Edital de Leilão Único e de intimação das executadas Maria Izabel Pina Peixoto EPP, inscrita no CNPJ sob nº 15.825.869/0001-42 e de Maria Izabel Pina Peixoto, inscrita noCPF nº 103.522.008-39 e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0002389-14.2022.8.26.0704. A Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do veículo virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença, ajuizado por FABIANA DA SILVA RAINATO, inscrita no CPF nº 228.267.288-73, em face de MARIA IZABEL PINA PEIXOTO EPP E OUTRO, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 24.08.2026 às 15h00 e encerrará dia 24.09.2026 às 15h00, onde somente serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o início do leilão. BEM: Um veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI HR HDLWBSC, Ano/Modelo 2007/2007, placa DTY6620 SP, chassi KMFZBN7HP7U310871, RENAVAM 934772878, tipo caminhonete, espécie carga, 3 passageiros, carroceria Silo CS, cor branca e combustível diesel. Avaliação: R$ 68.224,00 (Tabela FIPE, referência julho/2026, código 015065-7), ficando estabelecido que, para fins de alienação judicial, prevalecerá o valor da Tabela FIPE vigente no mês do início do leilão LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Não informada nos autos. A retirada do veículo do local onde se encontra, bem como despesas de remoção, transporte, regularização e transferência junto ao DETRAN, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Valor devido (não inscrito em dívida ativa) referente ao IPVA 2026: R$ 1.515,85, atualizado para pagamento até 14.07.2026; valor devido (não inscrito em dívida ativa) referente ao IPVA 2025: R$ 1.119,00, atualizado para pagamento até 14.07.2026; licenciamento 2026: R$ 174,08; licenciamentos anteriores: R$ 1.094,71. Valores atualizados em 14.07.2026. RESTRIÇÕES: Consta bloqueio judicial RENAJUD. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 20.191,02 valor atualizado em 28 de fevereiro de 2026. (Evento 206) DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais tributos, que se sub-rogam no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. As multas administrativas e demais encargos não abrangidos pela sub-rogação prevista no art. 130 do Código Tributário Nacional observarão a legislação aplicável e as determinações do Juízo. PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Após a comprovação do pagamento do preço e da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e o arrematante adotará, perante o Juízo, as providências necessárias para a expedição da carta de arrematação, da ordem de entrega do veículo, bem como para sua transferência perante o DETRAN e demais órgãos competentes. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar previamente suas condições. Despesas relativas à remoção, transporte, regularização e transferência do veículo correrão por conta do arrematante. Assim, pelo presente edital, ficam o executado e demais interessados intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de julho de 2026. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo Juíza De Direito |
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