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Código 118287
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE MAUÁ DA COMARCA DE MAUÁ/SP
Cidade/UF MAUA/SP Disponibilizar em: 14/08/2026
Primeiro Leilão 01/09/2026 14:00:00 Último Leilão 08/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-apartamento-com-vaga-em-maua-sp/2564/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260814144051_2026_08_12_EDITAL_JUDICIAL_0015402_57.2017.8.26.0348.pdf
Cadastrado em: 14/08/2026 14:40:44
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Conteúdo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

Processo Digital:0015402-57.2017.8.26.0348 

Classe/Assunto:Cumprimento de Sentença 

Exequente:Vanderlei Pio da Silva 

Executado:Centerplan Imóveis e Outros 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s): HOUSING INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. (CNPJ 08.629.002/0001-56),CENTERPLAN – IMÓVEIS (CNPJ 51.750.578/0001-04), MARIA LILIANE MUNIZ (CPF/MF 874.246.143-04), e cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como do(s)terceiro(s)PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ (CNPJ 46.522.959/0001-98),TICIANA MELCHIADES DE HOLANDA (CPF/MF 369.808.598-46), MARIZA CRISTINA DOS SANTOS (CPF/MF 367.624.848-16), KATIA FORTUNATO PLAZA DA CUNHA (CPF/MF 107.717.168-42), expedido noCUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0015402-57.2017.8.26.0348, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE MAUÁDA COMARCA DEMAUÁ/SP, requerida por VANDERLEI PIO DA SILVA (CPF/MF 124.170.138-51). 

O(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:O apartamento nº 02, situado no térreo do Bloco 4 EDIFÍCIO MÉXICO, "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NAÇÕES UNIDAS", o qual localiza-se na Avenida Barão de Mauá, 3.832, Sítio Carmelita, perímetro urbano, constituído de dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, possui a área útil, ou privativa de 50,1425 m2 de construção, e 3,660625 m2 de área comum do respectivo Edifício (área de uso e propriedade comum pertencente aos condôminos de cada um dos prédios), e mais 68,27112 m2 de área comum proporcional nas áreas construídas, comuns do condomínio (partes externas do prédio pertencente aos condôminos de todo o condomínio, inclusive as áreas descobertas, na qual inclui-se, inclusive o estacionamento), perfazendo, assim a área construída total de 122,07425 m2, correspondendo-lhe, ainda uma fração ideal de 0,125% (zero, vírgula cento e vinte e cinco por cento), equivalente a 80,026126 m2 do terreno onde será edificado Condomínio; confrontando: pela frente com o hall de acesso às unidades do pavimento e com a área de acesso ao prédio, pelo lado esquerdo com terreno condominial (recuo em relação ao Bloco 6 - Edifício França), do lado direito com o apartamento de final 1, e com a área de claridade existente entre os apartamentos de final 1 e 2, nos fundos confina com terreno condominial (recuo em relação a área verde); cabe ao referido apartamento uma vaga indeterminada na garagem coletiva do edifício. Matrícula n° 55.735 do CRI de Mauá/SP. Contribuinte n° 19.010.436. 

O imóvel,situa-se na Rua Ipê, nº 300, Apartamento 02 - Térreo, Bloco 04 (Edifício México), Condomínio Nações Unidas, Jardim Estrela, Mauá/SP, CEP: 09340-570. O Condomínio conta com jardins, playground, salão de festas, piscina, quadra esportiva, ginástica, espaço pet e churrasqueira.  

O Apartamento 02 - Térreo - Edifício México - Bloco 04, compreende: 01 (uma) sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro e 01 (uma) cozinha / área de serviços, além de uma vaga de garagem. A unidade leiloada está mais bem descrita pelo Laudo de Avaliação fls.432/485. 

 

ÔNUS:  

 

Matrícula Imobiliária n° 

55.735 

CRI de Mauá/SP 

Inscrição Cadastral n° 

19.010.436 

 

Ônus 

Averbação/Registro 

Data 

Ato 

Processo 

Beneficiário 

AV. 13 

24/07/2020 

Penhora 

0011390-634.2016.8.26.0348 

Mariza Cristina dos Santos 

AV. 14 

10/08/2023 

Penhora Exequenda 

0015402-57.2017.8.26.0348 

Vanderlei Pio da Silva Faria 

AV. 15 

10/12/2024 

Bloqueio 

0014359-51.2018.8.26.0348 

Katia Fortunato Plaza da Cunha 

Valor de avaliação: R$ 180.000,00(04/2025), atualizado para 190.737,72 (08/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos Tributários:R$ 1.237,67 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa referente ao exercício atual. Não foram encontrados Débitos inscritos na Dívida Ativa, caberá ao interessado pesquisar eventuais débitos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

Débito CondominialR$ 14.763,54 (03/2026 - fls. 576). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

Débito Exequendo:R$ 20.196,98 (03/2021 - fls. 251). 

 

2 - DATAS DA PRAÇA - Praça única com início em01/09/2026 às 14:00hs e término em08/10/2026 às 14:00hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 

Conforme decisão de fls. 584/586, até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 

5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas.A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 

8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de condomínio, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será canceladanos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil.Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta.O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 

9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 

10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

 

Fica(m) o(s) requerido(s)HOUSING INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., CENTERPLAN – IMÓVEIS, MARIA LILIANE MUNIZ, e cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como do(s) terceiro(s) a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, TICIANA MELCHIADES DE HOLANDA, MARIZA CRISTINA DOS SANTOS (CPF/MF 367.624.848-16), KATIA FORTUNATO PLAZA DA CUNHA e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 03/05/2023e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 12 de agostode2026. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_____________________________________ ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ (JUIZ)