| Código | 118305 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL | Vara | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | IBITINGA/SP | Disponibilizar em: | 17/08/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 31/08/2026 14:30:00 | Último Leilão | 15/09/2026 14:30:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/10678/leilao-de-sitio-em-ibitinga-sp/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/08/2026 11:33:47 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 33 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, Leiloeiro Oficial da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, localizada na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644, faz saber, pelo presente Edital, que, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA DE CRÉDITO PRO – SICOOB PRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 44.469.161/0001-02, com sede na Avenida Antônio Albino, nº 1.671, Vila Garavello, Guariba/SP — CEP 14845-038, neste ato representada por seus procuradores, MARCELO ANTONIO SOARES, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n° MG-6.598.219 PCMG/MG e CPF N° 005.943.896-74, residente e domiciliado na Avenida Luiz Eduardo Toledo Prado n°2281- Casa 122, Condomínio Quinta do Golfe, Vila do Golf, no Município de Ribeiro Preto/SP, CEP 14027-250, e CARLOS EDUARDO PINELLI, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n° 28.046.444-7 SSP/SP e CPF n° 178.687.448-20, residente e domiciliado na Rua dos Trabalhadores n°313, Nova Jaboticabal, no município de Jaboticabal/SP, CEP 14887-040; no qual figuram como Devedores Fiduciantes: MÁRCIO DONIZETTI BALLERA, brasileiro, divorciado, produtor agropecuário, em geral, natural de Sertãozinho/SP, portador da Cédula de Identidade (CNH) nº 03066390197-DETRAN/SP e do CPF/MF nº 171.108.548-09, residente e domiciliado na Rua Maria Bárbara Guidi, nº 131, Alto dos Pinheiros, Ibitinga/SP — CEP 14943-186, endereço eletrônico agromarcioballera@gmail.com; e ADRIANO HENRIQUE BALLERA, brasileiro, solteiro, produtor agropecuário, em geral, natural de Ibitinga/SP, portador da Cédula de Identidade RG nº 52.309.243-X-SSP/SP e do CPF/MF nº 405.409.148-27, residente e domiciliado na Rua Maria Bárbara Guidi, nº 131, Alto dos Pinheiros, Ibitinga/SP — CEP 14943-186; levará a PÚBLICO LEILÃO de modo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com, o imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei Federal n° 9.514/1997 e demais disposições aplicáveis à matéria, na forma do presente edital.
01 - BENS: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Ibitinga-Bairro Boa Vista do São Lourenço, s/nº, Bairro Boa Vista do São Lourenço, Matãozinho, Zona Rural, Ibitinga/SP – CEP: 14949-899 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um Imóvel rural denominado Sítio São Benedito anteriormente denominado Sítio São Sebastião da Roseira, Gleba B, com área total de 380.177,16 m² (38 hectares, 01 are e 77,16 centiares, ou 15,7098 alqueires), situado nas fazendas Boa Vista de São Lourenço e Roseira.
OBS.01: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas registradas sob nº 13 e 15, serão extintas
OBS.02: O imóvel está gravado com servidão de passagem em favor do imóvel da matrícula 7.031, com área de 2.423,51 m² e largura de 4,50 m (conforme Av.01), e é beneficiado com servidão de passagem sobre a Gleba A (matrícula 44.257), com área de 980,60 m².
OBS.03: Foi ajuizada Ação Declaratória de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural com Pedido de Tutela de Urgência (Proc. nº 4001077-39.2026.8.26.0236) por Márcio Donizetti Ballera e Adriano Henrique Ballera em face da Cooperativa de Crédito Pro – Sicoob Pro, objetivando a declaração de impenhorabilidade do imóvel e a suspensão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.A tutela de urgência foi indeferida e ação foi julgada improcedente com resolução do mérito. Foi interposto Recurso de Apelação contra a r. Sentença. Até a presente data a Apelação se encontra pendente de julgamento.
Débitos Tributários: Eventuais Débitos Tributários serão adimplidos pelo Credor Fiduciário.
Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 3.549.410,55 (Mai/2024) Valor da Dívida: R$ 3.427.910,28 (Jul/2026).
03 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal: http://?www.alfaleiloes.com.
04 – LANCES: O envio de lances on-line se dará exclusivamente por meio do site: www.alfaleiloes.com, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes na disputa. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de cada Leilão. Caso não haja lances à vista, eventuais propostas de compra parcelada serão submetidas à apreciação do Comitente. O leilão será realizado de modo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com. Portanto, todas as ofertas devem ser realizadas exclusivamente pelo sítio eletrônico da gestora.
05 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado diretamente ao Comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o Arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito.
06 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: O devedor fiduciante poderá exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, até a vigência do 2º Leilão, acrescida dos encargos e despesas legais, mediante comunicação formal ao Leiloeiro Oficial, observando as exigências legais, normativas e editalícias (parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97).
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem leiloado, não incluso no lanço, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma do §2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97. Tal valor será devido pelo Arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, e pelo devedor fiduciante nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão. O valor da comissão deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro mediante transferência eletrônica, PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser informada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
08 – DA FRAUDE: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 07, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
09 – OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE: A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas no presente edital.
10 – DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL: Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação será por conta do Arrematante, e havendo necessidade de requerimento judicial, será concedida a liminar para desocupação em até 60 dias, nos termos do artigo 30 e parágrafo único, da Lei 9.514/97.
11 – OBRIGAÇÕES DO COMITENTE: O Comitente se responsabiliza pelo pagamento dos débitos tributários e condominiais incidentes sobre o imóvel leiloado até a data da arrematação, bem como pela disponibilização de toda documentação necessária para a devida formalização da Escritura Pública e posterior registro da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis competente. O Leiloeiro fornecerá todos os documentos relativos ao Leilão para o Comitente e Arrematante.
12 – DÉBITOS DO IMÓVEL: O Arrematante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel a partir da data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, além da manutenção, conservação, reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, bem como por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O Arrematante deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do Comitente ou de seus antecessores.
14 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será formalizada mediante a emissão da Ata de Arrematação pelo Leiloeiro Oficial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da realização do Leilão. Esses documentos, acompanhados das intimações legais, edital, e publicações constituem título hábil para o registro direto da transferência de propriedade na matrícula imobiliária nos termos do art. 38 da Lei nº 9.514/1997.
15 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
16 – COMUNICAÇÃO DO LEILÃO: O(s) devedor(es) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
17 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos advogados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei (artigo 889, Parágrafo Único, CPC).
São Paulo, 04 de agosto de 2026.
__________________________________ DAVI BORGES DE AQUINO LEILOEIRO OFICIAL JUCESP nº 1.070 |
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