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Código 118310
Justiça TJSP Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 17/08/2026
Primeiro Leilão 07/09/2026 16:00:00 Último Leilão 30/09/2026 16:00:00
Link Leilão https://www.apiceleiloes.com.br/item/16810/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260817135343_Valor_do_im_C3_B3vel_atualizado..pdf
Cadastrado em: 17/08/2026 13:53:10
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

A Dra. Andrea Leme Luchini, M.M. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 1009961-02.2019.8.26.0286 - CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

 

EXEQUENTE: CONDOMÍNIO BRETAGNE (CNPJ: 31.518.536/0001-27). EXECUTADO: DIEGO VINICIUS SUZUKI (CPF: 467.207.788-89). INTERESSADOS: Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04); PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU/SP (CNPJ: 46.634.440/0001-00); Processos: Processo nº 1001813-65.2020.8.26.0286 – 1ª VC de Itu/SP; Processo nº 1001955-64.2023.8.26.0286 – 2ª VC de Itu/SP; Processo nº 1000219-45.2022.8.26.0286 – 2ª Vara Cível de Itu. ADVOGADOS: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB/SP 357.215); GUSTAVO COSTA DE LUCCA (OAB/SP 250.133); EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB/SP 325.329); DEBORAH REGINA GOMES (OAB/PR 78.532), DAMIL CARLOS OLDAN (OAB/SP 162.913).

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 14.787,75 (quatorze mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) em setembro de 2021, de acordo com a planilha de cálculo juntada à fl. 150. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 07/09/2026 a partir das 16h00 com encerramento às 16h00 em 10/09/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 30/09/2026 a partir das 16h00, com lances a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DO BEM:Os Direitos sobre o APARTAMENTO nº 71, Tipo A, no 07° Pavimento da Torre 02 - EDIFÍCIO NANTES, do condomínio residencial denominado “CONDOMÍNIO BRETAGNE”, localizado à Rua Inêz Novelli de Almeida nº 100, Bairro Matadouro, nesta cidade, possuindo as seguintes medidas: área útil e privativa de 51,09m², área comum de 56,419m², totalizando 107,509m², ocupando uma fração ideal de 0,694245% no terreno, composto de 02 dormitórios, 01 banheiro, sala de jantar e de estar, cozinha, área de circulação, terraço e área de serviço, com direito ao uso de 01 vaga de garagem. Contribuinte: 15.0066.00.0003.091. Matrícula nº 98.624 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Inêz Novelli de Almeida, nº 100, Progresso, Apto. B71, CEP: 13313-513, Itu/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), avaliado em maio/2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 216.943,33 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) em julho de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): O atual possuidor do bem.

 

OBSERVAÇÃO¹: Todas as providências e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

OBSERVAÇÃO²: EVENTO 216: Débitos do contrato de alienação fiduciária no importe de R$ 183.248,47 (cento e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), em 28/10/2025.

 

ÔNUS: Av. 01 – Alienação Fiduciária – Alienação fiduciária em favor da CEF, registrada no valor de R$ 106.406,71 em 2018; Av. 02 – Penhora - Penhorados os direitos sob o imóvel, processo nº 1001813-65.2020.8.26.0286 - 1ª Vara Cível de Itu/SP, ação em favor da Promoval Spe03 Empreendimentos Imobiliários LTDA; Av. 03 – Penhora exequenda - Penhorados os direitos sob o imóvel, processo nº 1009961-02.2019.8.26.0286 1ª Vara Cível de Itu/SP, ação em favor do Condomínio Bretagne; Av. 04 – Penhora - Penhorados os direitos sob o imóvel, processo nº 1001955-64.2023.8.26.0286 - 2ª Vara Cível de Itu/SP, ação em favor do Condomínio Bretagne; Av. 05 – Penhora - Penhora dos direitos sob o imóvel, processo nº 1000219-45.2022.8.26.0286 2º Vara Cível de Itu/SP, ação em favor do Condomínio Bretagne.

 

DÉBITOS FISCAIS: Consta no EVENTO 219, Débitos Tributários no importe de R$ 4.876,22 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), em 30/10/2025. Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, motivo pelo qual compete exclusivamente ao arrematante diligenciar a fim de localizar tais informações, não se responsabilizando o Leiloeiro por quaisquer débitos incidentes sob o imóvel.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor de avaliação do imóvel, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: Nos termos do disposto no § 7º do artigo 895 do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao fixado pelo juízo.

 

A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Taxa SELIC. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 895, §4º).

 

O atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste último caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Itu, 17 de agosto de 2026

 

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Dra. Andrea Leme Luchini

Juíza de Direito