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Código 118341
Justiça Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas) Vara Divisão de Execução de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 17/08/2026
Primeiro Leilão 17/09/2026 11:00:00 Último Leilão 17/09/2026 11:00:00
Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/busca?comitente=73 Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260817180749_EDITAL_Leilao_3_2026_DIVEX___Campinas_(2).pdf
Cadastrado em: 17/08/2026 18:07:34
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Conteúdo

HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 03/2026 – DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS/SP



Data da Hasta: 17 de setembro de 2026, às 11h00

Leiloeiro: Tiago Tessler Blecher

Endereço Eletrônico:www.webleiloes.com.br

Endereço Físico: QE 26 I Conjunto G I Casa 05, Guará 2, Brasília/DF, CEP 71060-071



A DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, na forma da Lei e nos termos do Provimento nº GP-CR nº 04/2019, alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020, Provimento GP-CR Nº 005/2023, Provimento GP-CR Nº 008/2025, Provimento GP-CR Nº 010/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada Hasta Pública no endereço eletrônico: www.webleiloes.com.br EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, sendo que desde a publicação do edital até a abertura da hasta, no dia 17 de Setembro de 2026, às 11h00, estará disponível para recepção de lances no site acima, do leiloeiro nomeado TIAGO TESSLER BLECHER – JUCESP 1.098, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados pelas Varas do Trabalho abrangidas por esta Divisão de Execução, nos termos do artigos seguintes e do normativo supra.



Os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.webleiloes.com.br, a partir da data de publicação do edital, até o dia 17 de setembro de 2026, às 11h00, observado o horário de encerramento da hasta pública, que dependerá da demanda diante da oferta.



O PREGÃO DO REPASSE será transmitido online e ao vivo pelo Leiloeiro através do seu site, a partir das 11h00 horas do dia 17 de setembro de 2026, de acordo com o Regulamento das Hastas Públicas de Campinas, constante ao final deste Edital. 



1: 0000262-63.2013.5.15.0094 - DIVEX - Campinas

 

1.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 7634 - 10º Cartório - RIO DE JANEIRO/RJ

Descrição: apto 1005, a ser construído, do prédio à rua Senador .Nabuco, 23, distrito do Andaraí, e 0,0113 do terreno, com 01 vaga no local de estacionamento no pavimento de acesso ou no pavimento garagem elevada, indistintamente, medindo 37700m “*-. à frente; 8,34m nos fundos, confrontando com o nº 120 da rua Torrres Homem, de Adolfo Nobrega, 67,14am de um lado confrontando com o nº 25 de Jatouni, 67,40m no lado oposto onde confronta. na extensão de 45,00m com o nº 13, de Palybio Affonso Alves, e na restante extensão de 22,40m com o nº 151, da rua Souza Franco, de Abrahão Farah, sendo que o terreno tem a largura de 37,00m até a extensão de 45,00m onde estreita-se para 29,80m conservando essa largura até a extensão de 24,40m.

 

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 77% do valor de avaliação. R-19: PENHORA: processo nº 0000262-63.2013.5.15.0094 R-24: PENHORA: processo nº 0371385-68.2016.8.19.0001 AV-25: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00012264420135150001 AV-26: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00003344220135150032 AV-27: INDISPONIBILIDADE: processo nº 10006381120135020315 AV-28: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00030231720135020066 AV-29: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00008860320135150001 R-30: PENHORA: processo nº 1026588-39.2020.8.26.0224 AV-31: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00031193420135020033

 

Proprietários:

MARCELO ASSIS DA SILVA 

CPF: 118.793.158-66

Removido: Não

 

Localização: Rua Senador Nabuco; Número 23; Bairro Vila Isabel Complemento: apt 1005 Cidade: RIO DE JANEIRO UF: RJ

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 357.700,00

Valor Total Penhorado: R$ 357.700,00

Data Avaliação: 24/03/2025 

Data Penhora: 15/05/2018 

Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

2: 0011979-56.2016.5.15.0130 - DIVEX - Campinas

 

2.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 5006 - 1º Cartório - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP

Descrição: Apartamento nº 906,. localizado no 9º Andar ou 9º. Pavimento do Edificio Wlamboyant, situado nesta cidade à Rua Maestro Egydio Pinto, 158, com a área útil de uso exclusivo de 116,61 m2, correspondendo-lhe a fração ideal. de 1,1271 % da área total do terreno, equivalente a 14,72m2, confrontando pelo lado direito com o espaço aereo existente entre as duas torres que compõem o edificio, pelo lado esquerdo com o hall de circulação. e a caixa de escadas, pelos fundos com o espaço aéreo existente no recuo do prédio com a linha de divisa do terreno e finalmente na frente com o apartamento de final 5 - (905) Trata-se de apartamento com sala (com piso laminado), cozinha, lavanderia, banheiro de empregados, dois quartos com armários planejados e um banheiro social. O estado geral de conservação é regular. O apartamento possui uma vaga de garagem coberta. Inscrição imobiliária 43.0034.0001.0073

 

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 95% do valor de avaliação. Penhora da nua propriedade Em R.14 encontra-se gravado usufruto vitalício em nome de Lavino Benites e Edenice Soares Benites. Av. 15: Cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade Av. 16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00100119620135150032 da 2ª Vara do Trabalho de Campinas Av. 17: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00007769320148260362 da 1ª Vara Civel de Mogi Guaçú Av. 18: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00018067220135150131 da 12ª Vara do Trabalho de Campinas

 

Proprietários:

MARCOS ANTONIO BENITES 

CPF: 010.132.788-95

Removido: Não

 

Localização: Rua Maestro Egydio Pinto Número: 158 Bairro: Jardim São Dimas Complemento: apt 906 Cidade: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 350.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 350.000,00

Data Avaliação: 12/09/2025

Data Penhora: 27/04/2019

Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

3: 0010237-92.2018.5.15.0043 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 26502 - 1º Cartório - VALINHOS/SP

Descrição: Prédio residencial, situado à Rua Ângelo Capellato, 66 (atual nº 313), Valinhos/SP, com a área construída de 151,20 m², edificado no lote 19 da Quadra A, do Loteamento Jardim Primavera, medindo e confrontando: 10,00 m de frente para a mencionada via pública; 30,00 m de um lado, confrontando com o lote 18; 30,00 m do outro lado, confrontando com o lote 20, e 10,00 m nos fundos, confrontando com os lotes 06 e 07, encerrando a área de 300,00 m². OBS.: trata-se de uma edificação antiga e composta de uma edícula nos fundos, apresentando a construção bom estado de conservação e conforme informação da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Valinhos as construções edificadas totalizam uma área de 222,51 m², com a numeração atual 313 pela Rua Ângelo Capellato.

 

Ônus/Observação: O valor mínimo para o lance deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. O coproprietário CLÁUDIO SOLDA tem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, nos termos do art. 843, § 1º do CPC). AV.3: PENHORA processo nº 0010237-92.2018.5.15.0043 Av.4: RECADASTRAMENTO para atual emplacamento de nº 313 pela Rua Angelo Capellato e integrado ao bairro Bela Vista Av.5: Falecimento de NEIDE TEREZINHA BARBISAN SOLDA: propriedade atribuída ao viúvo meeiro CLAUDIO SOLDA (1/2); MARCIO SOLDA (1/4); MATHEUS POLLASTRINI (1/4) Av.6: DOAÇÃO de MATHEUS POLLASTRINI para CLAUDIO SOLDA (1/8) e MARCIO SOLDA (1/8) Av.7: Reconhecimento de FRAUDE À EXECUÇÃO de R.5 e R.6 no processo nº 0000823-97.2014.5.02.0261 Av.08: PENHORA no processo nº 0000823-97.2014.5.02.0261

Removido: Não

 

Localização: Rua Ângelo Capellato; Número: 313 Bairro: Jardim Primavera; Cidade: VALINHOS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 790.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 790.000,00

Data Avaliação: 16/10/2024 Data Penhora: 27/06/2019 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

4: 0011063-28.2019.5.15.0094 - DIVEX - Campinas



  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 99149 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP

Descrição: O imóvel é um lote de terreno demarcado, alto e limpo, murado de um lado e nos fundos.

 

Lote de terreno nº 13, de quadra E, de CIDADE JARDIM CORONEL, Gleba 18, Municipio de Itanhaem, medindo 10,00ms. de frente para a rua Ribeirão Preto, por 28,00ms. da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a area de 260,00ms2., confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 11, do lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com o lote 14, distante 62,50ms, de Avenida Coronel Seckler, em seu ponto mais proximo.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 81% do valor de avaliação.

Proprietários:

JOSE GUILHERME FORTUNATO KESSELRING 

CPF: 573.444.858-34

Removido: Não

 

Localização: Rua Ribeirão Preto, ao lado do nº 1134 Bairro: Cidade Jardim Coronel Cidade: ITANHAEM UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 85.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 85.000,00

Data Avaliação: 04/09/2025 Data Penhora: 14/08/2020 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 99150 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP

Descrição: O imóvel é um lote de terreno com uma casa térrrea de alvenaria nos fundos, coberta com telha tipo eternit, portas de vidro na frente, quintal de terra e 04 vagas na garagem. Possui ainda outra construção de alvenaria, coberta com telha tipo eternit na lateral do lote. Está sendo construída uma piscina na frente.

 

Lote de terreno nº 14, da quadra E, de CIDADE JARDIM CORONEL, gleba 18, Municipio de Itanhaém, medindo 10,00ms. de frente para a Rua Baurú, por 28,00ms: da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando à area de 200,00ms2., confinando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 16 do lado esquerdo com o lote 12, e nos fundos com 0 lote 13., distante 62,50ms. da Avenida Coronel Ceckler, em seu ponto mais próximo.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 81% do valor de avaliação.

Proprietários:

JOSE GUILHERME FORTUNATO KESSELRING 

CPF: 573.444.858-34

 

Removido: Não

Localização: Rua Bauru Número: 14

Bairro: Cidade Jardim Coronel Cidade: ITANHAEM UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 240.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 240.000,00

Data Avaliação: 04/09/2025 Data Penhora: 14/08/2020 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

5: 0011050-37.2016.5.15.0093 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FGR3066 Renavam: 493554955 Chassi: KMHDH41EBDU555500

Descrição: VEÍCULO MARCA HYUNDAI, MODELO ELANTRA GLS, 1.8, 5 portas, PLACA: FGR3066, CHASSI: KMHDH41EBDU555500, RENAVAN 00493554955, ANO 2012 E MODELO: 2013,COR: BRANCA, DIREÇÃO: hidráulica; CÂMBIO: automático; MOTOR: gasolina, Pneus: meia vida, Pintura/ Lataria: com pequenos arranhões, em bom estado de uso e conservação.

Proprietários:

CARLOS DE JESUS ROMERO 

CPF: 304.632.628-91

Removido: Não

 

Localização: RUA FRANCISCO FADIM Número: 520 Bairro: MORUMBI Complemento: BL. A, AP 101 Cidade: PAULINIA UF: SP

CEP: 13140-726

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 58.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 58.000,00

Data Avaliação: 31/01/2024 Data Penhora: 09/11/2020 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem




6: 0010864-46.2018.5.15.0092 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 72221 - 1º Cartório - GUARUJA/SP

Descrição: APARTAMENTO Nº 167, localizado no 6º pavimento-tipo, do EDIFICIO GOLDEN BEACH RESIDENCE SERVICE, situado à Rua Benjamim Constant nº 201, nesta cidade, municipio e comarca de Guaruja-SP., contendo a area privativa de 63,12mMs?2., a área comum de 31,22ms?., a área total de 94,34 ms2., correspondendo-lhe tanto no terreno com a nas demais partes comuns, uma fração ideal equivalente à 0,506.369%6 do todo; confronta pela frente de quem de dentro olha, com o recuo lateral esquerdo do edifício; à esquerda com o apartamento-tipo de final Oº; a direita com o apartamento tipo de final 06; e, pelos fundos com o hall de circulaçao do pavimento. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guaruja sob nº O-O030-001=025.

Ônus/Observação: O lance mínimo estipulado deverá observar a cota-parte do coproprietário. A matricula nº 72221 do CRI de Guarujá foi avaliado conjuntamente com a matricula nº 72222 do CRI de Guarujá, eis que unificados. Valor total da avaliação: R$550.000,00 Av. 06 - PENHORA: processo nº 0010699-88.2014.5.15.0043 Av. 07 - PENHORA: processo nº 0000687-95.2010.5.15.0094 Av. 08 - PENHORA: processo nº 00308-2024.2018.8.26.0114 Av. 09 - PENHORA: processo nº 0001445-46.2011.5.15.0092 Av. 10 - PENHORA: processo nº 0010864-46.2018.5.15.0092

Proprietários:

ADRIANA CRISTINA MOSCIATE VASCONCELLOS CUNHA 

CPF: 137.689.158-16

Removido: Não

 

Localização: Rua Benjamim Constant Número: 201 Complemento: apt 167

Cidade: GUARUJA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 275.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 275.000,00

Data Avaliação: 30/05/2025 Data Penhora: 06/10/2021 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 72222 - 1º Cartório - GUARUJA/SP

Descrição: APARTAMENTO Nº 168, localizado no 6º pavimento-tipo, do EDIFÍCIO GOLDEN BEACH RESIDENCE SERVICE, situado à Rua Benjamim Constant nº 201, nesta cidade, municipio e comarca de Guarujá-SP., contendo a área privativa de 63,22ms2., à área comum de 31,27ms2., a area total de 94,49ms2., correspondendo tanto no terreno como nas demais partes comuns, uma fraçao ideal equivalente à 0,507.213% do todo; confronta pela frente de quem de dentro olha, com o terreno do próprio condomínio; a esquerda com o apartamento-tipo de final 09; à direita com o recuo lateral esquerdo do edifício; e, pelos fundos parte com o apartamento-tipo de final O7 e parte com o hall de circulação do pavimento. Cadastradopela Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 0-0030-001-026

 

Ônus/Observação: O lance mínimo estipulado deverá observar a cota-parte do coproprietário. A matricula nº 72221 do CRI de Guarujá foi avaliado conjuntamente com a matricula nº 72222 do CRI de Guarujá, eis que unificados. Valor total da avaliação: R$550.000,00 Av. 08 - PENHORA: processo nº 0010864-46.2018.5.15.0092 Av. 09 - INDISPONIBILIDADE: processo nº 0001445-46.2011.5.15.0092

Proprietários:

ADRIANA CRISTINA MOSCIATE VASCONCELLOS CUNHA 

CPF: 137.689.158-16

Removido: Não

 

Localização: Rua Benjamim Constant Número: 201 Complemento: 168; Cidade: GUARUJA; UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 275.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 275.000,00

Data Avaliação: 30/05/2025 Data Penhora: 06/10/2021 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

7: 0010639-91.2017.5.15.0114 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 173036 - 15º Cartório - SAO PAULO/SP

Descrição: Uma unidade autônoma designada conjunto comercial nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Cidade Senhor Bonfim, situado na Avenida Vereador José Diniz nº 3.526, 3.530 e 3.534, cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 086.071.0119-6.

 

A unidade autônoma designada CONJUNTO COMERCIAL n°11, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO CIDADE SENHOR DO BONFIM, situado na Av. Vereador José Diniz, nº 3.526, 3.530 e 3.534, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com área privativa de 277,62 metros quadrados, área comum coberta de 82,922 metros quadrados, perfazendo um total de 384,745 metros quadrados, cabendo direito a 2 vagas de garagem situadas no subsolo, em lugares individuais e indeterminadas, de uso comum dos condôminos, sujeitas a auxílio de manobrista, numeradas no projeto arquitetônico. Contribuinte nº 086.071.0032-7.

 

Ônus/Observação: 1) Av.8/M173036; penhora;Proc. 0191100-50.2006.5.15.0015 ; 1ªVT Franca ; SP; 2) Av.9/M173036; penhora; Proc. 0128100-53.2007.5.15.0076 ; 2ªVT Franca ; SP; 3) Av.10/M173036;penhora;Proc. 0051009-78.2012 ; 7° Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro - SP ; SP;4) 

Av.12/M173036;indisp.;Proc. 38390201200809004 ; 8ªVT Curitiba ; PR; 5) Av.14/M173036;indisp.;Proc. 00005180920155070013 ; 13ªVT Fortaleza ; CE; 6) Av.15/M173036;penhora;Proc. 00529003120055020251 ; 1ªVT Cubatão ; SP; 7) Av.16/M173036;penhora;Proc. 1229-52.2013.5.15.0048; VT de Porto Ferreira ; SP; 8) Av.17/M173036;indisp.;Proc. 0000589320145150040 ; 1ªVT Cruzeiro ; SP; 9) Av.20/M173036;indisp.;Proc. 00214358720165040404 ; 4ªVT Caxias do Sul ; RS; 10) Av.22/M173036;indisp.;Proc. 000013804201550700 ; 7ªVT Fortaleza ; CE; 11) Av.24/M173036;indisp.;Proc. 00208038620165040331 ; 1ªVT São Leopoldo ; RS; 12) Av.25/M173036;indisp.;Proc. 00022804420165120059 ; VT de Palhoça ; SC; 13) Av.26/M173036;indisp.;Proc. 15422201501409008 ;14ªVT Curitiba ; PR; 14) Av.27/M173036;indisp.;Proc. 00012196920165120053 ; 3ªVT Criciúma ; SC; Av.28/M173036;indisp.;Proc. 00014665920145230006 ; 6ªVT Cuiabá ; MT; 16) Av.30/M173036;indisp.;Proc. 26939201400809000 ; 8ªVT Curitiba ; PR; 17) Av.31/M173036;indisp.;Proc. 00011772220135030038 ; 4ªVT Juiz de Fora ; MG; 18) Av.32/M173036;indisp.;Proc. 00014095420145020029 ; 29ªVT SP ; SP; 19) Av.35/M173036;indisp.;Proc. 00014933920125020445 ;5ªVT Santos ; SP; 20) Av.36/M173036;indisp.;Proc. 10019160220175020608 ; 8ªVT SP ; SP; 21) Av.37/M173036;indisp.;Proc. 00021522420165120059 ; VT de Palhoça ; SC; 22) Av.38/M173036;indisp.;Proc. 00003780820155030038 ; 4ªVT Juiz de Fora ; MG; 23) R.39/M.173036 ; arrolamento ; ofício expedido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Taubaté ; SP; 24) 

Av.40/M173036;indisp.;Proc.00026598220165120059 ; VT de Palhoça ; SC; 25) Av.42/M173036;indisp.;Proc. 00009606020175090041; 21ªVT Curitiba ; PR; 26) Av.43/M173036;indisp.;Proc. 00010267220145230003 ; 3ªVT Cuiabá ; MT; 27) Av.44/M173036;indisp.;Proc. 00118141220155010040 ; 40ª VT do Rio de Janeiro ; RJ; 28) 

Av.45/M173036;indisp.;Proc. 00118141220155010040 ; 5ªVT Brasília ; DF; 29) Av.46/M173036;penhora;Proc. 00208038620165040331 ; 1ªVT São Leopoldo ; RS; 30) Av.47/M173036;indisp.;Proc.01012687420175010026 ; 26ª VT do Rio de Janeiro ; RJ; 31) Av.48/M173036;indisp.;Proc. 000018218201551000014 ; 14ªVT Brasília ; DF; 32) Av.49/M173036;indisp.;Proc.00007710420135150026 ; 1ªVT Presidente Prudente ; SP; 33) Av.50/M173036;indisp.;Proc. 00015531920175120005 ; 1ªVT Itajaí ; SC; 34) Av.51/M173036;indisp.;Proc. 00015285920145210005 ;5ªVT Natal ; RN; 35) Av.53/M173036;indisp.;Proc. 00012707520165100105 ; 5ªVT Taguatinga ; DF; 36) Av.54/M173036;indisp.;Proc. 00014966420175100002 ; 2ªVT Brasília ; DF; 37) Av.55/M173036;indisp.;Proc. 00004472720175070016 ; 16ªVT Fortaleza ; CE; 38) Av.56/M173036;indisp.;Proc. 00007860720175070009 ; 9ªVT Fortaleza ; CE; 39) Av.57/M173036;indisp.;Proc. 0020596920175040221 ; VT de Guaíba ; RS; 40) Av.58/M173036;indisp.;Proc. 00015706920155230021 ; 1ªVT Rondonópolis ; MT; 41) Av.59/M173036;penhora;Proc. 0012075-33.2017.5.15.0002 ; 1ªVT Jundiaí ; SP; 42) Av.60/M173036;indisp.;Proc. 000014498201851000014 ; 14ªVT Brasília ; DF; 43) Av.61/M173036;indisp.;Proc. 00004701220145070037 ; 3ª VT do Cariri/Juazeiro ; CE; 44) Av.62/M173036;indisp.;Proc. 19846720175090092 ; VT de Cianorte ; PR; 45) Av.63/M173036;penhora;Proc. 00121836420175150066 ;Central de Mandados do Foro de Ribeirão Preto ; SP; 46) 

Av.64/M173036;indisp.;Proc. 00201952920175040404 ; 4ªVT Caxias do Sul ; RS; 47) Av.65/M173036;indisp.;Proc. 0109740420165010055 ; 55ª VT do Rio de Janeiro ; RJ; 48) Av.66/M173036;indisp.;Proc. 00010267220145230003 ; 3ªVT Cuiabá ; MT; 49) Av.67/M173036;indisp.;Proc. 00011622220124036133; 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes ; SP; 50) 

Av.68/M173036;indisp.;Proc. 00014966420175100002 ; 2ªVT Brasília ; DF; 51) Av.69/M173036;indisp.;Proc. 00009327220175070001 ; 1ªVT For

Removido: Não

 

Localização: Avenida Vereador José Diniz 3526; Bairro: Santo Amaro; Complemento: 3.530 e 3.534; Cidade: SAO PAULO UF: SP;CEP: 04604006

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.050.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 1.050.000,00

Data Avaliação: 06/12/2024 Data Penhora: 19/10/2021 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

8: 0010874-39.2019.5.15.0130 - DIVEX - Campinas

 

8.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 34686 - 1º Cartório - ITAPETININGA/SP

Descrição: Um terreno representado pelo lote 09 da quadra 50 do loteamento Vila Nastri Gleba 4, com área de 250 metros quadrados" Observação: "() Foi edificada um sobrado no terreno de alvenaria com 218 metros quadrados. O sobrado está com aspecto de desocupado. O imóvel possui uma construção não averbada: Um sobrado com 218m? de área construída. Atualmente o imóvel se encontra em mal estado de conservação, apresentando janelas quebradas, portão enferrujado e paredes externas manchadas

 

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 67% do valor de avaliação. Av. 04: PENHORA: processo nº 00230314820058260269 Av. 05: INDISPONIBILIDADE: processo nº 02227003220045020012  Av. 06: PENHORA: processo nº 0010874-39.2019.5.15.0130

Proprietários:

FRATERNO DE MELO ALMADA JUNIOR 

CPF: 162.767.528-00

Removido: Não

 

Localização: Rua Camilo José Araujo Lellis Número: 1141 Bairro: Vila Nastri Cidade: ITAPETININGA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 379.270,00

Valor Total Penhorado: R$ 379.270,00

Data Avaliação: 09/09/2024 Data Penhora: 11/02/2022 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

9: 0011444-62.2018.5.15.0032 - DIVEX - Campinas

 

9.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 1093 - 1º Cartório - PANORAMA/SP

Descrição: LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 04 (QUATRO) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), do loteamento denominado "Residencial Portão de Ferro" localizado na cidade de Paulicéia, desta comarca de Panorama/SP, com área total de 275,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: "Pela frente confronta com a Alameda dos Dourados, onde mede 11,00 metros; lado direito confronta com o Lote nº 03, onde mede 25,00 metros; lado esquerdo confronta com o Lote nº 05, onde mede 25,00 metros; fundos confronta com o Lote nº 31, onde mede 11,00 metros.” Cadastrado na Prefeitura Municipal de Paulicéia sob nº 0113.004.0004.00

Ônus/Observação: PENHORA DE 50% DA PARTE IDEAL Av.02: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0011614-45.2018.5.15.0093 Av.05: INDISPONIBILIDADE - processo nº 0010404-85.2020.5.15.0093

Proprietários:

JOAO PAULO ALBANEZ CAVALHERO 

CPF: 050.534.968-03

Removido: Não

 

Localização: Alameda dos Dourados; Residencial Portão de Ferro; Cidade: PAULICEIA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 50,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 23.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 23.000,00

Data Avaliação: 12/09/2023 Data Penhora: 12/09/2023 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem



10: 0010110-46.2014.5.15.0092 - DIVEX - Campinas

 

10.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: GIT0J01

Descrição: Placa GIT0J01 Ano Fabricação 2016 Chassi 8BCND5GVUHG518721 Marca/Modelo I

/CITROEN C4L A S Ano Modelo 2017

Ônus/Observação: O lance mínimo fica festipulado em 100% do valor de avaliação.

Proprietários:

RENATO DAL MEDICO NETO 

CPF: 522.311.008-00

Removido: Não

 

Localização: RUA YOLANDA BISORI FERREIRA TORETTI Número: 62 Bairro: JOAO ARANHA Cidade: PAULINIA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 58.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 58.000,00

Data Avaliação: 09/06/2024

Data Penhora: 13/10/2023Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

11: 0011635-33.2020.5.15.0131 - DIVEX - Campinas

 

11.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FGU4734

Descrição: Veículo Marca Honda city EX CVT, placas 4734

 

Ônus/Observação: Veículo em bom estado e em funcionamento. Lance mínimo de 88% do valor da avaliação

Proprietários:

DANUBIA DOMINGUES FERREIRA 

CNPJ: 19.164.236/0001-91

Removido: Não

 

Localização: Av. dos Pioneiros Número: 450 Bairro: Pque Villa Flores Complemento: casa 25 Cidade: SUMARE UF: SP

CEP: 13175-668

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 62.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 62.000,00

Data Avaliação: 20/02/2024 Data Penhora: 20/02/2024 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

12: 0012071-98.2023.5.15.0094 - DIVEX - Campinas

 

12.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 7190 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Lote de terreno no bairro Jardim Campo Belo, situado na RUA DOUTOR ALCINDO DUARTE DA CONCEICAO, Nº 36, JARDIM CAMPO BELO, CAMPINAS-SP, medindo 300m²

 

Lote nº 23 da quadra A. do Jardim Campo Belo, 1ª gleba , medindo 10m, de frente para a rua B, igual medida dos fundos, por 30,00m de ambos os lados, coma área de 300,00m2, confrontando com os lotes 22, 24, 25 e 26 e 13,0.0.46.543.500, qt. 5236.

Ônus/Observação: Trata-se de um terreno de 300m² com uma pequena construção (inacabada). Não há moradores no local. Av.06 - indisponibilidade no processo nº 0001747-02.2012.5.02.0028 Av.07 - indisponibilidade no processo nº 0001747-02.2012.5.02.0028 Av.08 - indisponibilidade no processo nº 0001996-41.2012.5.02.003 Av.09 - indisponibilidade no processo nº 029700-31.2003.5.02.0066 Av.10 - indisponibilidade no processo nº 0000221-03.2015.5.02.0090 Av.11 - indisponibilidade no processo nº 0000854-58.2015.5.02.0043 Av.12 - indisponibilidade no processo nº 0002368-07.2012.5.02.0090 Av.13 - indisponibilidade no processo nº 0244900-95.2003.5.02.0035 Av.14 - indisponibilidade no processo nº 0001464-49.2014.5.02.0079 Av.15 - indisponibilidade no processo nº 0000555-81.2014.5.02.0022 Av.16 - penhora no processo nº 0001817-13.2012.5.02.0030 Av.17 - indisponibilidade no processo nº 0001005-65.2014.5.02.0073 Av.18 - indisponibilidade no processo nº 0001464-49.2014.5.02.0079 Av.19 - penhora no processo nº 0002368-07.2012.5.02.0090 Av.20 - indisponibilidade no processo nº 0002928-92.2011.5.02.0086 Av.21 - indisponibilidade no processo nº 0209700-31.2003.5.02.0066 Av.22 - indisponibilidade no processo nº 0000555-81.2014.5.02.0022 Av.23 - penhora no processo nº 0012071-98.2023.5.15.0094

 

Removido: Não

 

Localização: RUA DOUTOR ALCINDO DUARTE DA CONCEICAO Número: 36 Bairro: JARDIM CAMPO BELO Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13053121

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 170.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 170.000,00

Data Avaliação: 25/04/2024 Data Penhora: 25/04/2024 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

13: 0010928-86.2014.5.15.0095 - DIVEX - Campinas

 

13.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: enj8474

Descrição: UM VEICULO DA MARCA I/FORD, MODELO FUSION, COR PRETA, PLACA ENJ-8474, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2010, COMBUSTIVEL GASOLINA, APRESENTANDO NESTA DATA O SEGUINTE ESTADO: LATARIA - COM AMASSADOS NAS LATERAIS, PINTURA - COM RISCOS, PNEUS USADOS, MOTOR SEM TESTE, BANCOS REGULARES, HODÔMETRO - SEM AFERIÇÃO - BATERIA DESCARREGADA. OBSERVAÇÕES: NAS DUAS LATERAIS DA FRENTE RISCOS E AMASSADOS POR CACHORROS, TENDO A PINTURA DO CAPÔ GASTA PELO SOL.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 55% do valor de avaliação.

Proprietários:

JOSE ROBERTO MANDRO 

CPF: 017.348.438-70

Removido: Não

Localização: AVENIDA INDEPENDENCIA; Número: 716; Bairro: VILA OLIVO; Complemento: APARTAMENTO 43; Cidade: VALINHOS; UF: SP

CEP: 13276-030.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00

Data Avaliação: 21/06/2024 Data Penhora: 21/06/2024 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

14: 0012047-58.2024.5.15.0022 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 53611 - 1º Cartório - MOGI MIRIM/SP

Descrição: A gleba de terras designada "3-A" desdobrada da gleba n° "03", situada no imóvel denominado Aguardente do Reino, na cidade de Mogi Mirim-SP, com a área superficial de 9.029,00 m². Consoante Av. 05, no imóvel foram construídos: casa com 319,89m²; garagem rancho: 68,75m²; casa caseiro : 77,19m²; rancho coberto: 109,18m²; vestiários: 30,30m²; rancho quiosque: 55,38m²; piscina: 36,85m²; totalizando 697,54m² de área construida.

 

A gleba de terras designada por "3-A", desdobrada da gleba nº 03, situada no imóvel denominado 3 AGUARDENTE DO REINO, perímetro urbano desta cidade, com a área de 9.029,00 mº, e a seguinte descrição: "tem início num canto da cerca de arame na rodovia SP-340 Campinas/Poços de Caldas, e a linha de divisa da gleba nº 02; daí, segue pela linha de divisa da gleba 02, numa distância de 96,40 metros, com AZ 122º15', até encontrar a divisa da gleba 3-B (mat. 53612); daí, deflete a direita seguindo pela divisa da gleba 3-B (mat. 53612), na distância de 93,90 metros com AZ de 198º10', até encontrar a linha de divisa do lote nº 04; daí, deflete a direita seguindo por esta linha de divisa com o lote nº 04, na distância de 119,00 metros, com AZ de 122º15', 3 até encontrar a cerca de arame da Rodovia SP-340/ Campinas - Poços de Caldas; daí, deflete à direita seguindo por esta cerca da Rodovia SP-340/ Campinas-Poços de Caldas, na distância de 87,00 metros, e AZ de 30º30", passando por duas porteiras e a tirada d'água até encontrar a linha de divisa da gleba 2, onde tiveram início e termina a presente descrição." Cadastro municipal: 51.44.27.1068-01.

 

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 64% do valor de avaliação Av. 08: AJUIZAMENTO DE AÇÃO: processo nº 1005636-49.2016.8.26.0363 Av. 10: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00107153720165150022 Av.14: PENHORA: processo nº 10056364920168260363 Av.15: PENHORA: processo nº 0027169-97.2016 Av.16: PENHORA: processo nº 10026525320208260363 Av.17: PENHORA: processo nº 0011847-74.2019.5.15.0071 Av.18: PENHORA: processo nº 0001715-89.2022.8.26.0363 Av.19: PENHORA: processo nº 0001716-74.2022.8.26.0363

Proprietários:

MARIO APARECIDO SBEGHEN 

CPF: 714.102.608-87

Removido: Não

Localização: Gleba "3-A" do imóvel Aguardente do Reino Cidade: MOGI MIRIM UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.728.566,18

Valor Total Penhorado: R$ 3.728.566,18

Data Avaliação: 12/11/2024 Data Penhora: 20/09/2024 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

15: 0010874-72.2020.5.15.0043 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 84463 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Prédio residencial à Rua Major Luciano Teixeira, 360, Campinas, com 53,50 m² de construção, abrigo com 12,00 m² de construção e terreno com 250,00 m²

 

Ônus/Observação: Área construída conforme demonstrativo de IPTU ano 2022 da Prefeitura Municipal de Campinas é de 141,75m². Av. 06: AJUIZADA AÇÃO - processo nº 1001550-39.2016.8.26.9394 da 1º Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa-SP Av. 07: PENHORA - processo nº 00000646-23.2011.5.15.0053 da 4º Vara do Trabalho da Comarca de Campinas Av. 09: PENHORA - processo nº 0010368-48.2017.5.15.0093 da 6º Vara do Trabalho da Comarca de Campinas Av. 10: PENHORA - processo nº 1042687-94.2018.8.26.0114 do 2º Ofício Civel de Campinas/SP Av. 11: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00104705920175150032 da 2º Vara do Trabalho de Campinas/SP Av. 12: PENHORA - processo nº 50039993920184036105 da 3º Vara Federal de Campinas/SP Av. 13: INDISPONIBILIDADE - processo nº 148406920158160001 da 16º Vara Civel de Curitiba/PR Av. 14: PENHORA - processo nº 00085722120124036105 da 3º Vara Federal de Campinas/SP Av. 15: PENHORA - processo nº 0008107.2017.4.03.6105, da 5º Vara Federal de Campinas/SP Av. 16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00104351320175150093 da 6º Vara do Trabalho de Campinas/SP Av. 17: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00102036420185150093 da 6º Vara do Trabalho de Campinas/SP Av. 18: PENHORA - processo nº 10015503920168260394, da 1º Vara Judicial de Nova Odessa/SP Av. 19: PENHORA - processo nº 0010874-72.2020.5.15.0043 da 3º Vara do Trabalho da Comarca de Campinas

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Major Luciano Teixeira Número: 360 Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 365.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 365.000,00

Data Avaliação: 24/09/2024 Data Penhora: 24/09/2024 Ordem da Penhora: 1

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

16: 0010731-73.2025.5.15.0022 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 33760 - 1º Cartório - MOGI MIRIM/SP

Descrição: LOTE DE TERRENO, sob nº 12 da quadra F, situado no loteamento denominado CHACARAS SÃO MARCELO, nesta cidade, na Rua 06, com a área de 2,865,20m2, medindo 38,00 metros de frente para a Rua 06; 75,00 metros do lado direito confrontando com o lote nº 11; 20,00m em curva entre as Ruas 6 e 9; 66,00 metros do 1 do esquerdo confrontando com a Rua 09 e 27,00 metros nos fundos, confrontando com os fundos do lote nº 13, da mesma quadra. CADASTRO Nº 51.26:29.1154.

 

Ônus/Observação: Benfeitorias não averbadas: encontra-se edificado um prédio residencial (dois pavimentos) com 1.335,62 m² de área construída, contendo duas piscinas de alvenaria (adulto e infantil), chafariz e área de lazer, aparentemente, em mau estado de conservação, ressaltando que referida construção encontra-se edificada sobre os imóveis de matricula 33759 e 33760 do CRI de Mogi Mirim. Alienação está vinculada à compra do imóvel de matricula nº 33759 do CRI de Mogi Mirim. - Av.11: PENHORA - processo nº 0001069-84.2019.8.26.0363 da 2º Vara Judicial de Mogi Mirim - Av.12: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00111349020175150032 da 2º Vara do Trabalho de Campinas - Av. 13: PENHORA - processo nº 0005974-84.2009.8.26.0363 da 2º Vara Judicial de Mogi Mirim - Av.14: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00107741620215150130 da 11º Vara do Trabalho de Campinas - Av. 15: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00105668220195030147 da Vara do Trabalho de Três Corações - Av.16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00109501120205030147 da Vara do Trabalho de Três Corações

 

Proprietários:

RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA 

CPF: 392.217.097-87

Removido: Não

Localização: Rua Osmundo da Silva Número: 97

Bairro: Chácaras São Marcelo Cidade: MOGI MIRIM UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.738.304,34

Valor Total Penhorado: R$ 1.738.304,34

Data Avaliação: 02/05/2025 Data Penhora: 25/02/2025 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

  1. Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 33759 - 1º Cartório - MOGI MIRIM/SP

Descrição: LOTE DE TERRENO, sob nº 11 da quadra F, situado no loteamento denominado "CHACARAS SÃO MARCELO", nesta cidade, na Rua O6, com à área de 2,500,00m2, sem benfeitorias, medindo 34,00 metros de frente para a Rua 05: 75,00 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 10; 75,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 12 e 34,00 metros nos fundos, confrontando com os fundos do lote nº 13 da mesma quadra. CADASTRO Nº 51,26.29.1029.

 

Ônus/Observação: Benfeitorias não averbadas: encontra-se edificado um prédio residencial (dois pavimentos) com 1.335,62 m² de área construída, contendo duas piscinas de alvenaria (adulto e infantil), chafariz e área de lazer, aparentemente, em mau estado de conservação, ressaltando que referida construção encontra-se edificada sobre os imóveis de matricula 33759 e 33760 do CRI de Mogi Mirim. Alienação está vinculada à compra do imóvel de matricula nº 33760 do CRI de Mogi Mirim. - Av.09: Ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 363.01.2009.000755.7 da 2º Vara Judicial de Mogi Mirim - Av.11: PENHORA - processo nº 362.01.2008.006564-7 da 2º Vara Judicial de Mogi Mirim - Av.15: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00111349020175150032 da 2º Vara do Trabalho de Campinas - Av.16: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00107741620215150130 da 11º Vara do Trabalho de Campinas - Av.17: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00105668220195030147 da Vara do Trabalho de Três Corações - Av.18: INDISPONIBILIDADE - processo nº 00109501120205030147 da Vara do Trabalho de Três Corações - Av.19: PENHORA - processo nº 00109501120205030147 da Vara do Trabalho de Três Corações

Proprietários:

RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA 

CPF: 392.217.097-87

Removido: Não

Localização: Rua Osmundo da Silva Número: 97

Bairro: Chácaras São Marcelo Cidade: MOGI MIRIM UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.738.304,34

Valor Total Penhorado: R$ 1.738.304,34

Data Avaliação: 02/05/2025 Data Penhora: 25/02/2026 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem




17: 0010803-82.2018.5.15.0094 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FJK0930

Descrição: I/MINI COOPERSCYMAN ALL4, 2014/2015, placa FJK093, chassi: WMWZC5107FWP08100

Proprietários:

GALILEU VITORIO PREZZOTTO

CPF: 219.866.938-21

Removido: Não

Localização: Rua Abiurana Número: 176

Bairro: Loteamento Alphaville Campinas Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 95.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 95.000,00

Data Avaliação: 13/03/2025 Data Penhora: 13/03/2025 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem



18: 0010371-31.2016.5.15.0095 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: CJY0117

Descrição: O veículo é um semirreboque, com três eixos e somente três pneus em péssimo estado; carreta do tipo prancha em metal;aproximadamente 16m. SR/RANDON SR CS TR, Ano Fabricação: 1996, Ano Modelo: 1997

Proprietários:

SAMEX TRUCK SERVICE LTDA 

CNPJ: 02.277.516/0001-03

Removido: Não

 

Localização: Rua Geraldo Gonçalves Dias Número: 1151 Bairro: Parque Residencial Shalon Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 40.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 40.000,00

Data Avaliação: 23/06/2025 Data Penhora: 23/06/2025 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem



  1. Tipo do Bem: Veículo

  2. Identificação: Placa: CJD0116

Descrição: O veículo é um semirreboque, com três eixos e somente quatro pneus em péssimo estado; com baú lonado (Sider) na cor azul; assoalho de madeira; aproximadamente 16m. REB/RANDON SR FD CG, Ano Fabricação: 1996, Ano Modelo: 1996

Proprietários:

SAMEX TRUCK SERVICE LTDA 

CNPJ: 02.277.516/0001-03

Removido: Não

 

Localização: Rua Geraldo Gonçalves Dias Número: 1151 Bairro: Parque Residencial Shalon Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 45.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 45.000,00

Data Avaliação: 23/06/2025 Data Penhora: 23/06/2025 Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem



19: 0010285-44.2019.5.15.0131 - DIVEX - Campinas

 

  1. Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: JIK8911 Renavam: 467340854 Chassi: 1C4NJCAA9CD552413

Descrição: VEÍCULO JEEP COMPASS SPORT PLACA JIK8911

 

Ônus/Observação: CARRO PARADO NA GARAGEM COM A BATERIA ARRIADA E COM OS 4 PENEUS MURCHOS - NÃO RODA

Proprietários:

WAGNER DOS SANTOS 

CPF: 089.617.818-80

Removido: Não

 

Localização: Estrada Municipal do Roncáglia Número: 450 Bairro: Residencial São Joaquim Complemento: casa 446 Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13272-900

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00

Data Avaliação: 14/01/2026 

Data Penhora: 14/01/2026 

Ordem da Penhora: 1

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem



REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS - TRT 15ª REGIÃO

 

1. CADASTRO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO:

 

1.1) Quem pretender arrematar os citados bens, deverá efetuar seu cadastro, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.webleiloes.com.br. O cadastro implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do Tribunal Regional da 15ª Região e suas alterações subsequentes, assim como das demais condições dispostas neste edital.



1.2) Após o cadastro, deverão ser encaminhados ao leiloeiro, no e-mail contato@webleiloes.com.br, os arquivos dos seguintes documentos:

 

  1. TERMO DE ADESÃO assinado e com firma reconhecida em cartório ou encaminhado por arquivo eletrônico com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica Gov.br, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim;

Na hipótese de se tratar de pessoa natural:

  1. Cópia autenticada da Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

  2. Cópia autenticada do Cadastro de pessoa física (CPF);

  3. Original ou cópia autenticada do Comprovante de estado civil;

  4. Cópia autenticada dos documentos do cônjuge (RG/CPF);

  5. Comprovante de residência em nome do interessado;

  6. E-mail para intimação processual e telefone para contato.

 

Na hipótese de se tratar de pessoa jurídica:

  1. Cópia autenticada do Contrato social e alterações;

  2. Cartão CNPJ;

  3. Cópia autenticada dos documentos do representante (RG/CPF);

  4. Comprovante de endereço em nome da empresa;

 

Alternativamente os documentos previstos nos itens acima podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet. Todos os documentos referidos deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.

 

É obrigação do arrematante fornecer e-mail e telefone para localização, em qualquer caso. Na omissão, o leiloeiro será responsável pela juntada aos autos dos documentos pessoais e de representação do arrematante, comprovante de pagamento das parcelas, transferência do bem e imissão de posse.

 

1.2.1) Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico de representação:  Avenida Marquês de São Vicente, nº 446, Conjunto 107, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001. 

 

1.3) Os documentos acima discriminados deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019).

 

1.3.1) Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial. Caso o participante necessite de auxílio ou estrutura para participação no leilão, poderá comparecer ao Fórum Trabalhista de Campinas, situado na Avenida José de Souza Campos, nº 422, Chácara da Barra, 8º andar, com duas horas de antecedência para que seja providenciada a estrutura e o auxílio necessários à sua participação.

 

1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo responsável pela hasta.

 

1.5) O cadastro e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, TIAGO TESSLER BLECHER – JUCESP 1.098 o qual fica responsável por:

a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020; e

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12- 2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução, que poderá ser o próprio valor do acordo ou da dívida paga.

2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad-corpus (refere-se à extensão da metragem do bem, a venda não inclui nenhum bem móvel) e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos ou de acordo com a necessidade a ser deliberada pelo leiloeiro. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no último dia da Hasta, 10 minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os demais lotes não arrematados ou de acordo com a necessidade a ser deliberada pelo leiloeiro, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.

2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.

Observação: Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da hasta se o Juiz Coordenador da Divisão de Execução entender pertinente ou por alguma determinação específica da Vara de origem.

2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet: www.webleiloes.com.br, sendo certo que:

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável;

2.7 - O leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital.

2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.

2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;

2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que ao Juízo da execução bem como anexará os documentos nos processo de origem da penhora;

2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Campinas a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.

2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.

2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro.

c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, será indeferida a arrematação por crédito.

d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar o leiloeiro da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao leiloeiro as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto.

2.14 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.13, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.

2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o pagamento à vista;

b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo, de forma parcelada;

c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.

d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação (perda do negócio e do dinheiro já pago com o retorno do bem a leilão).

f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.

g) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas;

h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

h.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas.

h.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

i) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista.

j) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.

2.16 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência;

d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e

e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

2.17 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução de Campinas ou pelo Juízo da Execução.

2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante.

2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual:

Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício;

II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;

III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

 

2.20 - Em caso de desistência da arrematação ou indeferimento do lance vencedor pelo Juízo Coordenador que preside a hasta, o 2º maior lançador sagrar-se-á vencedor, desde que mantidas as mesmas condições outrora ofertadas. Em caso de eventual recusa pelo 2º lançador, este deverá comunicar ao leiloeiro seu desinteresse em 24 horas.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

3.2 - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências e ou débitos junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI), assim como eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados.

3.3 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.

3.4 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

3.5 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de Campinas, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020.

3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas.

3.7 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail contato@webleiloes.com.br ou dos telefones do leiloeiro: (11) 3336-0631 (São Paulo e Região), 0800 500 0037 (Demais localidades) e (11) 95154-9525 e (11) 97259-0668 (WhatsApp)  ou, ainda, através de contato com a Divisão de Execução de Campinas pelo e-mail divisaoexecucao.sccampinas@trt15.jus.br 

3.8 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.webleiloes.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

 

Campinas, 17 de agosto de 2026.



Dra. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI

Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas