| Código | 118355 | ||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP |
| Cidade/UF | ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP | Disponibilizar em: | 18/08/2026 |
| Primeiro Leilão | 01/09/2026 14:30:00 | Último Leilão | 22/09/2026 14:30:00 |
| Link Leilão | https://www.pinheiroleiloes.com.br/oferta/apartamento-com-area-util-de-87415-m-no-bairro-vila-joao-jorge-em-campinas-sp-4755353 | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 18/08/2026 11:13:01 | ||
| Visualizações: | 30 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de DESIREE TONSO JACOMIN (CPF/MF nº 274.981.188-07); JORGE BERTOLDO NETO (CPF/MF nº 267.973.868-37) e demais interessados
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, DR. ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (processo nº 0000913-87.2024.8.26.0180) que Desiree Tonso Jacomin e outros movem contra Jorge Bertoldo Neto, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:
DA PRAÇA – A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 01/09/2026 às 14:30 horas e término no dia 22/09/2026 às 14:30 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.
DO BEM – Apartamento 21 do 2º andar do Bloco I e Box de Garagem nº 6, ambos do Conjunto Residencial Ilha Verde, situado a rua General Carneiro, nº 576, Bairro Vila João Jorge, em Campinas/SP, contendo o apartamento uma sala, um banheiro, três quartos, cozinha, um W.C. de serviço, com a área útil de 87,415 m² correspondendo uma fração ideal de 73,92 no terreno que mede: 109,00 m de frente para a rua General Carneiro, 3,50 m de chanfro na esquina dessa rua com a rua Maria Soares, 114,30 m de frente para a rua Maria Soares, 350 m de chanfro na esquina dessa rua com a rua 7 de Setembro, 53,60 m de frente para a rua 7 de Setembro, 67,40 m no lado oposto da rua Maria Soares, onde confronta com o lote 14, 55,80 m do lado oposto da rua Gel. Carneiro, onde confronta com os lotes 14, 15 e 16 e 62,20 m do lado oposto a rua Maria Soares, onde confronta com o lote 7, com a área de 10.200,70 m², objeto da matrícula 50.226 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP e do código cartográfico nº 3423.43.34.0001.01007. O imóvel foiavaliado em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) em 25/01/2026, segundo a avaliação de fls. 224. O bem será alienado em sua totalidade a teor do artigo 843 do Código de Processo Civil, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nos termos do § 1º do mencionado artigo, fica reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Conforme o § 2º do mesmo artigo, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua cota-parte calculado sobre o valor da avaliação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva Pinheiro – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.
DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DA REMIÇÃO – Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Campinas/SP no valor de R$ 306,72 (trezentos e seis reais e setenta e dois centavos) em 30/06/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura.
DOS ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.19, consistente na PENHORA do imóvel oriunda do processo exequendo.
DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.
DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.
DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, aos 30 de junho de 2026.
ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI Juiz de Direito |
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