| Código | 118363 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 5º vara | |
| Cidade/UF | ARARAS/SP | Disponibilizar em: | 18/08/2026 | |
| Primeiro Leilão | 14/08/2026 12:00:00 | Último Leilão | 14/10/2026 17:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/08/2026 14:18:21 | |||
| Visualizações: | 23 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR
PROCESSO Nº 0275200-03.2009.5.15.0024 DA ASSESSORIA DE EXECUÇÃO III DE BAURU/SP.
EXEQUENTES: HELIO RIBEIRO GOMES E OUTROS (3). EXECUTADO: VITORIANA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3).
BENITO TOMAZ VICENSOTTI Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Leiloeiro Cadastrado na JUCESP Nº 1268, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010, com escritório estabelecido na RUA Doutor Jorge Tibiriça, nº 176 B, Centro, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.830-080, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 14/08/2026 às 12:00 hs, até 14/10/2026 às 17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para o bem descrito e caracterizado abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 37.587 do Cartório de Registro de Imóveis de Araras SP.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Residência a Rua Emílio Zores, nº115, J.d Santa Efigênia, em terreno de 263 m² e 176,83 m² de construção, sendo 172,55 m² da residência e 4,28 m² da edícula nos fundos, inscrição municipal nº12.5.14.72.014.000. Imóvel regular, necessitando de pintura, com um pouco de infiltração no teto da sala. Composto de sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavanderia, 03 quartos, sendo um suíte com box de vidro e banheira sem funcionamento, banheiro social, quintal nos fundos, garagem para dois carros com portão eletrônico.
LOCALIZAÇÃO: Rua Emílio Zorer, nº115, Jd. Santa Efigênia, Araras/SP.
DATA DA AVALIAÇÃO: 15/01/2025
PERCENTUAL DA PENHORA: 100%
VALOR TOTAL PENHORADO: R$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais).
ONÛS/OBSERVAÇÕES: R.15 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; R.16 – PENHORA; Av.19 –CONSOLIDAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL
10. Na hipótese de acordo, pagamento ou adjudicação do débito após a publicação da decisão de nomeação, mas antes da realização do encerramento da alienação, o corretor responsável fará jus à comissão que será oportunamente fixada conforme o caso concreto, limitado a 2,5% do valor da avaliação.
11. Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a cargo do adquirente, fará jus o Corretor nomeado, ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.
12. O credor que não adjudicar os bens constritos antes do despacho de nomeação, só poderá adquiri-los presencialmente durante o certame na condição de adquirente, respondendo, pela integralidade dos honorários do Corretor nomeado.
13. Caso o adquirente seja o próprio credor, deverá no prazo de 48 horas, efetuar o depósito do valor proposto que superar seu crédito, sob pena de, tornar sem efeito a arrematação, ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente, sem prejuízo dos honorários do profissional nomeado.
14. Não ocorrendo as hipóteses previstas nos §§ 1º e 4º do art. 903 CPC, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável aplica-se à presente alienação o disposto no Artigo 893 do Código de Processo Civil.
15. A publicação deste despacho/edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos, em especial à executada e/ou sócios, inclusive aos cônjuges quando for o caso.
Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.
Santo Antônio de Posse, 18 de agosto de 2026.
BENITO TOMAZ VICENSOTTI, CORRETOR JUDICIAL CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP;
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